Como calcular o DSR sobre as horas extras?

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A lei deixa claro que é obrigatório que as empresas forneçam no mínimo um dia de DSR para seus empregados, sigla que significa descanso semanal remunerado.

Assim, o DSR é um dia de descanso que o empregado tem previsto em lei, no qual ele não precisa trabalhar. No entanto, ele recebe o pagamento desse dia de descanso como se fosse um dia comum de 8 horas de trabalho.

Nesse sentido, preferencialmente no domingo são realizados os dias de folga. Assim, por esse motivo, vimos muitos trabalhadores terem as suas folgas no fim de semana.

Mas você sabe como realizar o cálculo desse valor dentro do seu salário? É isso que queremos te ensinar a fazer neste post. Continue até o final e descubra como calcular o valor do DSR corretamente.

O que é DSR?

O DSR é uma sigla para descanso semanal remunerado, que nada mais é do que um dia de folga dado ao empregado no qual conta como se fosse um dia de trabalho normalmente exercido.

Ou seja, o empregado recebe no mínimo um dia de folga por semana dentro da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Está previsto dentro da legislação que o empregador é obrigado a fornecer no mínimo pelo menos um dia de DSR.

Nesse sentido, podem sim existir empresas que dão dois dias de descanso semanal remunerado por exemplo,. No entanto, o importante é o direito do trabalhador e que tenha pelo menos um dia de folga remunerado.

Além disso, é importante salientarmos que se por acaso o empregado faltar um dia de trabalho na semana e não justificar, a empresa tem o direito de descontar o DSR do dia de folga.

Então veja bem, o empregado não perde seu dia de folga, apenas não será remunerado no dia em que o descanso semanal remunerado aconteceria normalmente. Isso porque mesmo que falte com razão, é necessário uma justificativa legal.

Pois se você tem um motivo para faltar na semana, porém não consegue recorrer a uma justificativa legal que é aceita pela empresa, perderá a remuneração do seu dia de descanso.

Veja o que a lei fala sobre esse assunto

Então agora, vamos te mostrar o que a lei fala exatamente sobre esse assunto e o respaldo que ela dá tanto aos trabalhadores como também para as empresas, veja:

De acordo com o art. 1º a Lei 605/49: “Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

Como podemos ver, o descanso semanal remunerado está previsto em lei e é um direito que o trabalhador passou a ter logo que essa lei entrou em vigor no mercado de trabalho.

Além disso, os dias são definidos pela empresa, entretanto, como a lei diz, é recomendado que os dias de descanso sejam realizados no domingo. Portanto, é bem comum que as pessoas tirem suas folgas nesse dia.

Passo a passo de como calcular o DSR

Então vamos começar vendo o que é necessário para poder realizar o cálculo do DSR da forma correta. De forma simplificada, a conta deve ser realizada da seguinte forma:

  • Valor das horas Extras / Dias úteis X Dias não úteis =

Usando essa fórmula você consegue chegar ao resultado final e descobrir qual é o valor exato das suas horas de descanso remuneradas.

  • Valor da hora extra: R$293,40
  • Mês: Janeiro de 2020
  • Dias úteis: 26 dias 
  • Dias não úteis: 5 dias (Domingos e feriados)

Então a conta vai ficar dessa forma: 

293,4 / 26 X 5 = R$56,42 

Sendo assim, esse valor é o que a empresa deve pagar ao empregado sobre as horas extras que ele realizou. Viu como é simples realizar o cálculo para saber o valor em cima do DSR?

Uma dica utilizada pelos especialistas para que você não tenha que realizar todo esse cálculo, é acrescer de 20 a 25% o valor das suas horas extras. Dependendo do salário, você consegue chegar ao valor exato ou aproximado do descanso semanal remunerado.

Formas de pagar as horas extras

O DSR permite que o empregado tenha um dia de descanso que não é descontado na sua folha salarial, pelo contrário, eles são remunerados como se fosse um dia de trabalho comum de 8 horas.

No entanto, existem outras formas de pagar os empregados pelas horas extras e jornadas a mais de trabalho. O banco de horas, por exemplo, permite que a empresa juntamente com um acordo com o empregador, opte por outra forma de bonificação.

Sendo assim, o empregado que trabalhou além das suas 8 horas diárias de trabalho em determinados dias, pode escolher receber dias de folga como pagamento pelas horas extras que realizou ao longo da jornada de trabalho mensal.

Então, a empresa não pagaria em dinheiro pelas horas a mais exercidas pelo empregado. No entanto, o empregado pode sim receber esse valor a mais na hora do seu pagamento, assim abdicando das horas de descanso.

Horas extras e DSR

O DSR também pode ser entendido como parte das horas extras, ou um valor a parte que você vai receber dentro dessa jornada de trabalho. Pois mesmo que você não receba horas extras, o valor do descanso semanal remunerado será pago ao empregado.

No entanto, pode se dizer que é sim uma espécie de hora extra  do trabalhador, que é incluso em muitas empresas já no salário do empregado. Diferente do Banco de Horas que realiza a bonificação em um acordo feito juntamente com as duas partes.

Nesse sentido, com as mudanças recorrentes da legislação e das leis trabalhistas, muitos trabalhadores ficam em dúvidas sobre determinado assunto. Sendo assim, é o nosso trabalho informal e te coloca por dentro de todos os acontecimentos.

Então fique atento e acesse a tradingworks para saber tudo a respeito do mercado de trabalho e muitos outros assuntos relacionados a empresas e empregados.

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