Quando é permitido descontar falta dos colaboradores?

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A ausência de colaboradores durante um ou mais dias de trabalho afeta o planejamento e o trabalho de toda uma equipe. Sendo assim, em algumas situações sem justificativa, as empresas têm o direito de descontar falta. Em outras 11, justificadas, o desconto não pode ocorrer, graças ao Artigo 473 do Decreto de Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943.  

Todo RH deve ficar atento às leis que podem gerar problemas à empresa caso não sejam cumpridas. Por isso, viemos descomplicar a sua vida nesse blog, descrevendo as 11 situações em que não é permitido descontar falta dos funcionários.  

Leia atentamente cada item e esteja pronto para administrar ausências na sua empresa. Vamos lá!  

Casos de falecimento na família 

O primeiro item do Artigo 473, se refere aos casos em que o colaborador perde um “cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”. Em qualquer uma dessas situações, quando justificada, a pessoa tem o direito de faltar ao trabalho até dois dias consecutivos, sem que o RH possa descontar falta

Falta por casamento 

Se o colaborador informou a empresa de que vai se casar, ele tem direito a 3 dias consecutivos para faltar ao trabalho sem prejuízos no salário e ficar com com o seu marido ou esposa, realizar todos os processos legais, além de, é claro, aproveitar o tempo restante em uma festa de casamento ou uma lua de mel, por exemplo.  

Nascimento de filho 

No caso das mães, como se sabe, existe a licença maternidade de 120 dias. Agora, no caso dos pais, o RH não pode descontar falta quando o colaborador fica ausente por até 5 dias consecutivos após o nascimento do seu filho, de licença paternidade. 

Quando a empresa participa do programa Empresa Cidadã, tanto a licença maternidade quanto a paternidade são aumentadas. Você pode conferir os detalhes no site do Governo Federal. 

Falta para doação de sangue 

Uma iniciativa muito legal e inteligente por parte do Governo Federal, não permite ao RH descontar falta de colaboradores que vão, um dia a cada 12 meses, realizar a doação de sangue. Esse decreto incentiva as pessoas a realizarem essa ação tão importante e que salva inúmeras vidas. Doe sangue

Alistamento como eleitor 

Como cidadãos, todos temos obrigatoriamente que tirar nossos títulos de eleitor para votar nas eleições municipais, estaduais e federais. Para realizar esse processo, no Artigo 473 fica definido que um colaborador pode se ausentar do trabalho de forma justificada por até dois dias, consecutivos ou não, sem ter prejuízos no seu salário.  

Falta para cumprimento de serviço militar 

Os serviços militares também são de caráter obrigatório. Sendo assim, na Lei do Serviço Militar, fica definido que no período de tempo em que o funcionário estiver cumprindo exigências militares, o RH não poderá descontar falta

Realização de vestibular 

Colaboradores que necessitam prestar vestibular para ingressar em uma instituição de ensino superior, tem direito de faltar ao trabalho nos dias em que ocorrerá a prova. Assim como nos outros pontos desse artigo, é necessário que o funcionário justifique e comprove sua participação no vestibular. 

Comparecimento a juízo 

Quando o colaborador precisa comparecer a juízo, o RH não pode descontar falta. Não importam os dias que o funcionário falte por esse motivo, afinal, a pessoa é obrigada a comparecer em uma audiência, por exemplo, quantos dias forem necessários. 

Falta por representação sindical 

Colaboradores representantes de entidades sindicais, quando faltarem por motivo de reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro , devem ter suas faltas abonadas também, sem desconto algum no salário. 

Consultas no período de gravidez 

Durante o período de gestação da mulher, o pai do bebê tem o direito de faltar ao trabalho pelo tempo necessário, sem que o RH possa descontar falta, em até seis dias para acompanhar a gestante em exames e consultas médicas. 

Consultas dos filhos 

Em um dia por ano, os pais podem faltar ao trabalho com justificativa para acompanhar seus filhos de até 6 anos de idade em consultas médicas.  

Faltas para exames preventivos 

Para que as pessoas realizem exames preventivos contra o câncer, fica determinado por Lei que os colaboradores possam faltar até 3 dias em um período de 12 meses, sem descontos no salário. Para isso, é necessário que o funcionário comprove sua ida ao exame. 

Conclusão  

Além desses 11 pontos do Artigo 473 que você, RH, deve estar ciente. Vale ressaltar que, quando os colaboradores estiverem afastados por motivos de doença e apresentarem atestado médico oficial, assinado e carimbado por um profissional, os dias de ausência também não podem ser descontados.

Agora, você sabe os motivos pelos quais não pode descontar falta dos funcionários da empresa. Assim, evita problemas causados por descumprimento de legislações trabalhistas, que são grandes dores de cabeça para qualquer negócio.  

Gostou desse tema? Temos muitos outros artigos no nosso blog para descomplicar seu RH. Acesse e leia agora mesmo!