Aviso prévio indenizado: o que é, quando usar e como calcular

Entenda tudo sobre aviso prévio indenizado.
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Demitir um funcionário é um momento crítico para qualquer empresa, em qualquer situação. Por isso, é tão importante estar atento às regras da CLT, como o aviso prévio indenizado.

Ainda não sabe como funciona o aviso prévio indenizado? Continua comigo que irei te explicar!

O que é aviso prévio

O aviso prévio é um comunicado de rescisão do contrato de trabalho. Como regra da CLT, esse aviso deve ser concedido com 30 dias de antecedência e poderá ser trabalhado ou indenizado.

Ademais, o comunicado pode ser por iniciativa do empregado ou colaborador. Ademais, em ambos os casos há as opções de trabalhar ou indenizar esse período.

Enquanto isso, o prazo desse aviso deve ser de 30 dias, com documento assinado em três vias (uma das vias é destinada ao sindicato, caso aplicável).

Contudo, trabalhadores que forem demitidos por justa causa não têm direito ao aviso prévio. Assim, ele perde o direito a receber diversos valores e é dispensado imediatamente.

Ao passo que temos 3 tipos de aviso prévio: indenizado, trabalhado e indenizado pelo colaborador. Vamos entender cada um!

Aviso prévio trabalhado 

Primeiramente, temos o aviso prévio trabalhado, que, como o próprio nome já diz, o colaborador continuará realizando sua jornada de trabalho. Assim, o empregado continuará trabalhando por mais 30 dias após o comunicado de demissão.

Entretanto, essa jornada poderá ser reduzida. Nesse sentido, o trabalhador poderá escolher entre:

  • Folgar 7 dias no final do período, assim ele trabalhará efetivamente 23 dias;
  • Trabalhar 2 horas a menos durante os 30 dias.

Ademais, faltas e atrasos podem ser descontados normalmente. Por isso, o controle de ponto precisa ser mantido e devidamente conferido.

Aliás, quando o empregador dá o aviso prévio, indenizado ou trabalhado, o período integra ao tempo de serviço do trabalhador. Dessa forma, os 30 dias são considerados para todos os efeitos legais.

Aviso prévio indenizado

Em segundo lugar, temos a opção de do aviso prévio indenizado, que consiste no desligamento imediato do colaborador. Ademais, nesta opção a empresa terá que realizar o pagamento das verbas rescisórias até o décimo dia útil a partir da rescisão.

O aviso indenizado também é utilizado na rescisão indireta do contrato. Essa situação ocorre quando a empresa falha em cumprir suas obrigações trabalhistas. Assim, não há necessidade de que o trabalhador preste o aviso prévio.

Aviso prévio indenizado pelo trabalhador

Por fim, importante destacarmos que quando o colaborador pede demissão também é possível ter a indenização do aviso prévio. Nesse caso, quem “paga” é o trabalhador.

Entretanto, esse pagamento é feito por meio de desconto nas verbas rescisórias a que ele tem direito. Na prática, a empresa fica isenta de pagar o aviso prévio.

Ademais, caso o colaborador não queira cumprir o aviso dado pelo empregador, é possível que ele assine um termo informando da decisão. Assim, a empresa poderá fazer o desconto correspondente, também sendo considerado um aviso prévio indenizado pelo trabalhador.

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Foto por Freepik

Prazo do aviso prévio

Como dito, o aviso prévio tem 30 dias de duração que podem ser trabalhados ou indenizados. Contudo, para cada ano de serviço esse período é acrescido de 3 dias, podendo chegar até 90 dias.

Por exemplo, um trabalhador com 3 anos na empresa terá 39 dias de aviso prévio, sendo 30 dias, que é o mínimo, e 9 dias por tempo de trabalho (3 anos x 3 dias).

Entretanto, atenção, esse aviso prévio proporcional é indenizado. Logo, o que ultrapassar 30 dias é automaticamente aviso prévio indenizado.

No nosso exemplo, o colaborador poderia trabalhar 30 dias, mas os outros 9 dias devem ser indenizados.

Ademais, se a demissão for por iniciativa do empregado, há entendimento que ele perde o aviso prévio proporcional por tempo de serviço. Assim, ele perde esses 3 dias a mais por ano de trabalho.

Como calcular o aviso prévio indenizado

A base de cálculo do aviso prévio indenizado e trabalhado é considerando o último salário recebido. Ademais, deve-se considerar valores recebidos como: adicional noturno, horas extras, comissões etc.

Na prática, o trabalhador tem direito a mais 1 mês de salário. Então, se seu último salário totalizou R$ 1.600, ele receberá mais uma parcela desse valor.

Lembrando que na demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito a receber:

  • Saldo do salário (valor anterior ao aviso prévio em aberto);
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias vencidas (caso tenha) e proporcionais, com o adicional de ⅓;
  • Multa de 40% do FGTS.

Entretanto, atenção: empregados com mais de 1 ano de empresa recebem mais!

O cálculo é simples. Assim, pegue o último salário e divida por 30 dias. Dessa forma:

  • Valor por dia: R$ 1.600 / 30 = R$ 53,33

Agora, calcule o tempo de aviso prévio que o trabalhador tem direito. Digamos que o colaborador tenha 5 anos de serviço na empresa:

  • Dias do aviso prévio: 30 dias + (5 x 3) = 45 dias

Por fim, multiplique o valor por dia pela quantidade de dias do aviso prévio:

  • R$ 53,33 x 45 dias = R$ 2.399,85

Simples assim! Ah, não esqueça que no aviso prévio indenizado esses valores devem ser pagos até o décimo dia útil após a rescisão.

Qual é melhor escolher: trabalhado ou indenizado?

Escolher entre aviso prévio indenizado ou trabalho pode ser muito complicado para qualquer gestor. No fim das contas, a resposta é baseada na necessidade da empresa e perfil do ex-colaborador.

Assim, o aviso prévio indenizado costuma ser a melhor opção quando a demissão é motivada por problemas de relacionamento e baixo desempenho. Isso porque ao ser demitido, é comum o trabalhador não ter mais vontade no trabalho.

Em casos de problemas de relacionamento, manter o funcionário trabalhando poderá acarretar mais problemas. Por exemplo, se for um membro do atendimento ao cliente ele poderá causar desavenças e isso fazer a empresa perder o cliente, o que é ainda pior.

De mesmo modo, um colaborador demitido por baixo desempenho irá apenas piorar. Logo, a produtividade da equipe ficará ainda pior.

Enquanto isso, o aviso trabalhado pode ser interessante caso a demissão seja amigável, ou mesmo no pedido de demissão em que o colaborador prefira continuar. 

Em caso de rescisão porque a empresa não está bem financeiramente, é possível conversar de modo transparente e pedir o aviso trabalhado para que a empresa possa se reorganizar.

Por fim, independente do aviso prévio indenizado ou trabalhado, sua empresa precisa fazer o devido pagamento da rescisão. Quer saber como calcular a rescisão? Clique aqui e entenda!

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