Banco de horas reforma trabalhista: entenda o que mudou na lei do banco de horas

banco de horas reforma trabalhista
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Banco de horas reforma trabalhista  é um tema que causa dúvidas. A reforma trabalhista de 2017 flexibilizou a implantação do banco de horas, tornando o tema em evidência. No entanto, mesmo com a ajuda da reforma trabalhista muitas empresas ainda não implantaram o banco de horas por dúvidas.

Você sabe o que mudou na lei de banco de horas? Acompanhe nosso artigo e domine o tema.

Banco de horas

O banco de horas é um sistema de compensação da jornada de trabalho introduzido através da Lei n° 9.601 de 1998

Seu objetivo foi permitir que empresas e colaboradores pudessem negociar a compensação de horas no trabalho. 

Portanto, na prática funciona assim, sempre que um colaborador chega mais cedo ou se permanecer na empresa, após o fim do expediente, seu banco de horas soma horas positivas. 

Da mesma forma, sempre que ele chegar atrasado, ou precisar sair mais cedo ou faltar sem justificativa, o saldo do seu banco de horas diminui, podendo, inclusive, resultar em um banco de horas negativo.

Uma forma bem simples de explicar como funciona o banco de horas: quando um funcionário trabalha a mais em um dia, precisa trabalhar a menos em outro.

Assim pode criar dias extras de folga ou até o prolongamento do período de férias, por exemplo.

Você agora vai conhecer as regras que envolvem o banco de horas.

Banco de horas e a lei

Vamos dividir essas informações em duas partes, antes e depois da Reforma Trabalhista, já que esta foi a alteração que popularizou a utilização do banco de horas.

Uma informação que poucos têm, é que a Constituição Federal sempre permitiu o exercício da compensação das horas extras.

Antes mesmo de existirem leis específicas sobre o banco de horas, ou até mesmo esse termo ser usado, a Constituição no seu artigo 7, XIII já previa a compensação de horas.

Banco de horas e sua legislação específica 

Porém, foi somente em 1998 que o banco de horas, ganhou seu espaço, isso se deu devido a alteração que a Consolidação das Leis Trabalhistas,  com a Lei n° 9601/1998 

A principal mudança, que deu origem a esse conceito que temos hoje, de banco de horas, se deu no art. 59 da CLT, veja o texto da lei:

Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Aqui você encontra explícito a alternativa de substituição das horas extras trabalhadas por descanso, sem haver compensação financeira.

Nesse momento o país atravessava uma grande crise econômica, esses custos das horas extras impactavam os caixas da empresa.

Em contrapartida não somente as empresas eram beneficiadas, os colaboradores que por necessidade pessoal precisassem usar o tempo da jornada, poderiam compensar em outro dia, sem afetar sua remuneração.

Contudo isso você também percebe na escrita da lei que existem regras para usar este tipo de compensação. Veja a seguir o banco de horas antes da Reforma Trabalhista de 2017.

Implantação Acordo individual ou Convenção coletiva 
Jornada de Trabalho Máxima 10 horas/dia
Duração do Acordo 12 meses

Agora você tem uma visão do que envolve o banco de horas, segundo sua legislação específica.

Importante lembrar que essa legalização acontece num momento em que o Brasil enfrentava uma grande crise econômica, e seu propósito era preservar o mercado de trabalho.

Depois de 19 anos, as leis trabalhistas sofrem outra reforma, e mais uma vez este assunto sofre alterações, dessa vez mais impactantes, pois mexeu mais especificamente com a base do banco de horas.

Banco de horas Reforma Trabalhista 

Apesar de não ter sido criado nessa reforma, ela se tornou um ícone para o banco de horas.

Todas às vezes que existe uma alteração na lei, e no caso aqui me refiro às leis trabalhistas, é devido a necessidades do mercado de trabalho. Neste sentido, ajustes são necessários.

Por que a Reforma Trabalhista de 2017 foi tão importante?

Com o Banco de Horas Reforma Trabalhista, o regime de implantação tornou-se mais flexível e aberto a mais possibilidades, devido à redução da burocracia para sua adoção. 

A reforma trouxe mais autonomia para negociação entre empregador e empregado. 

Veja a alteração que fez do Banco de Horas Reforma Trabalhista tão importante.

Implementação 

Antes da reforma, o banco de horas necessitava de uma Convenção Coletiva para ser implantado. Com a Reforma sofreu uma abertura, acompanhe:

  • O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses. 
  • Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.
  • Em acordos individuais, para a compensação dentro do mesmo mês podem ser escritos ou tácitos

Esta abertura para implementação sem tanta burocracia tornou o banco de horas uma opção mais fácil de ser adotada.

Porém não posso deixar de ressaltar que o banco de horas reforma trabalhista continua sendo um sistema que a empresa adota por certo tempo.

Isso quer dizer que o acordo do banco de horas tem prazo para terminar, podendo ser adotado outra vez.

Duas formas para o fim do acordo do Banco de Horas reforma trabalhista:

  • Prazo acertado entre empresa e colaborador, que de acordo com o tipo de acerto pode durar: 12 meses, 6 meses ou 1 mês.
  • Rescisão contratual, antes de terminar o prazo do acordo.

Em ambas as formas, por determinação legal, deve ser pago o banco de horas, e dentro da regulamentação da CLT, com os acréscimos determinados em lei, baseado no valor atual da hora de trabalho.

Para que tudo dê certo você precisa ter um bom controle da jornada de trabalho, pois só assim você terá certeza que está sendo justo, indico o controle de ponto eletrônico da TradingWorks, para você ficar em paz.

Como você pode ver, o banco de horas reforma trabalhista trouxe uma flexibilidade que ajudou sua utilização. Implante agora mesmo.

Os gestores do Departamento Pessoal de qualquer empresa devem ter acesso às informações relacionadas ao registro de ponto, mas para garantir a segurança das informações o arquivo AFD é essencial.
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