Calcular férias proporcionais: confira o passo a passo de como fazer

calcular férias proporcionais
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Entre as tarefas do RH está a necessidade de calcular férias proporcionais. Segundo as leis trabalhistas do Brasil, quando o trabalhador completar 12 meses de serviço tem direito a 30 dias de férias remuneradas.

A necessidade de calcular férias proporcionais existe quando acontece o afastamento do trabalhador, por motivos pessoais ou desligamento, e esse evento se dá antes de completar o ciclo que antecede o direito às férias.

Além disso, é relevante que empresas e colaboradores conheçam desse direito, e como sempre existem atualizações é bom ficar atento.

Neste artigo veremos sobre as regras que envolvem as férias e como calcular férias proporcionais. 

Passo a passo de como calcular férias proporcionais (Pixabay)

Como funcionam as férias

É garantido pela constituição federal que todo trabalhador em solo brasileiro tem, depois de 12 meses de trabalho, ao gozo de um tempo de férias sem interferir em sua remuneração. Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) os artigos 129 e 130 regulamentam esse direito.  Vejam abaixo:

Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

O funcionário não deve achar que as férias é uma oferta da empresa, ele a tem por direito, por isso pode se programar para curtir esse descanso. Porém, o funcionário antes de gozar esse direito deve comunicar com 30 dias de antecedência ao seu empregador.

Tipos de Férias

No conhecimento sobre férias precisamos entender os períodos que os funcionários solicitam esse direito:

  • Período Aquisitivo – Esse é o período que compõe o direito de férias, tipo os primeiros 12 meses de trabalho a partir de sua admissão.
  • Período Concessivo – Esse é o período que inicia quando termina o período aquisitivo, ou seja, é quando ele pode gozar suas férias. Esse período pode durar 12 meses. 

Simplificando, nos primeiros 12 meses o trabalhador conquista o direito, nos próximos ele pode usufruir do direito.

Porém, pode acontecer de haver  uma necessidade do funcionário precisar tirar suas férias antes de completar o período de trabalho  necessário para o direito (aquisitivo), uma outra situação é quando o contrato de trabalho sofre distrato antes do funcionário gozar suas férias. Nessas duas situações é preciso calcular férias proporcionais.

Férias Proporcionais 

Como já dissemos, férias proporcionais é quando o funcionário não trabalhou os 12 meses e precisa tirar férias. Além disso, se houver distrato do contrato de trabalho sem que o funcionário tenha gozado suas férias, para isso é aplicado o princípio de férias proporcionais.

Sua base legal:

Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo (Artigo 140 decreto-lei 1535).

Em casos de férias proporcionais a remuneração recebida é baseada proporcionalmente de acordo com os dias trabalhados, mesmo que não tenha completado os 12 meses necessários. Após essas férias se inicia um novo período de base para as novas férias.

Existem quatro casos para as férias proporcionais:

  • Rescisão de contrato; demissão sem justa causa ou pedida pelo funcionário;
  • Encerramento de contrato com tempo determinado;
  • O funcionário tem uma necessidade de tirar férias antes do fim do período aquisitivo. 
  • Férias Coletivas

De acordo com a CLT, todos funcionários que trabalham 14 dias já possuem direito a férias proporcionais, já aqueles que são demitidos por justa causa perdem o direito ao valor das férias proporcionais.

Como Calcular as Férias Proporcionais 

Já sabemos quando as férias proporcionais podem acontecer, agora vamos entender como é feito esse cálculo.

O primeiro passo é saber quantos dias foram trabalhados, gostaria de ressaltar que existem categorias que através possuem regras peculiares acertadas em suas convenções, vamos tratar aqui dos trabalhadores gerais, ou seja, com férias depois de 12 meses.

O primeiro passo nesse cálculo é que vamos considerar que o funcionário trabalhou por 5 meses numa empresa, e nos 3 primeiros meses ele recebeu R$ 1.800,00 de salário, nos últimos 2 meses ele recebeu um aumento e passou a receber R$ 2.200,00. Nesse caso a média salarial dele é R$ 2.008,00.

Desta forma, a proporcionalidade do período é calculado baseado que em 12 meses de trabalho dá direito a 30 dias de férias. Como no exemplo o trabalhador tem 5 trabalhados. 

Precisamos dividir 5 meses por 12, o resultado devemos multiplicar por 30

5 : 12 =  0,41 x 30 = 12,3

Dessa forma, pegamos a média salarial bruta do funcionário e multiplicamos pelos meses trabalhados e dividimos por 12.

Seguindo os dados que temos fica:

R$ 2.008,00 x 5 / 12 = R$ 836,66 (esse é o valor das férias proporcionais)

Como os cálculos das férias normais, esse trabalhador deve ainda receber em cima deste valor o abono de férias. Esse abono é garantido pela constituição federal e tem o percentual de 33% ou ⅓ de férias como é chamado.

No nosso exemplo seria R$ 836,66 + 276,09 = R$ 1.112,75

Finalizando as férias proporcionais desse funcionário é R$ 1.112,75.

Importante saber

  • O trabalhador não deve solicitar férias antes de completar 12 meses trabalhados
  • Cabe à empresa marcar a data das férias, claro que isso não impede ouvir o funcionário.
  • A CLT determina que o período de férias deve atender o fluxo da empresa, portanto apesar de ser um direito, não cabe ao trabalhador determinar seu período de férias.
  • Cabe a empresa, em situação normal, comunicar aos seus colaboradores com 30 dias de antecedência seu período de férias. 
  • Segundo a Reforma Trabalhista de 2017, é direito do funcionário tirar ou não os 30 dias corridos de férias. 
  • Hoje é dado ao trabalhador o direito de dividir as férias em 3 períodos.
  • Durante a pandemia as empresas podem antecipar as férias de um trabalhador sem precisar avisar 30 dias antes, hoje devido a essa situação o aviso pode ocorrer 48 horas antes. Isso pode ocorrer mesmo sem ter completado o tempo de férias.

É importante colocar aqui que a empresa fique atenta para não deixar que as férias do funcionário fique vencida. Mas, caso isso aconteça, você poderá saber em um dos nossos artigos sobre férias vencidas, como calcular e colocar em dia.

Bem aqui vimos que as férias é um direito do trabalhador, e vimos as regras que a envolve. Entendemos o que é e como calcular férias proporcionais e quais razões delas acontecerem. Espero que tenha ficado claro.