Cálculo de IRRF na folha: como fazer da maneira correta?

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O Imposto de Renda Retido na Fonte, como o próprio nome revela, deve ser apurado e descontado pelo empregador. Por isso, ao elaborar o documento, é essencial considerar o cálculo de IRRF na folha.

É fundamental evitar qualquer tipo de erro nesse processo, já que pode causar irregularidades com o Fisco e até prejudicar os colaboradores. Por outro lado, o procedimento é simples e apenas exige um pouco de atenção.

Para descomplicar essa questão, aprenda a fazer o cálculo de IRRF na folha e entenda quais são os pontos essenciais.

Comece pela soma de todos os vencimentos

O primeiro passo para chegar ao valor que deve ser retido é conferir qual é o salário bruto do profissional. Isso é possível ao fazer a soma de todos os seus vencimentos. Além do salário-base, confira se há o pagamento de adicional noturno, de horas extras ou outros valores.

Nesse sentido, um bom controle de ponto é essencial. Graças a ele, podem-se conhecer as características da jornada e definir quais são os pagamentos devidos. Qualquer erro no registro gera um efeito cascata de falhas, então o ideal é ter um sistema digital para a tarefa.

Realize o desconto da contribuição do INSS

Com o salário bruto em mãos, é preciso descontar a taxa do INSS, antes de partir para o cálculo de IRRF na folha. A alíquota varia de 8 a 11% e é importante ficar atento aos limites de descontos.

Um profissional que ganha R$ 2.500,00 e tem um desconto de 11% de INSS, terá um abatimento de R$ 275,00. Com isso a base de cálculo para as próximas etapas deverá ser de R$ 2.225,00.

Faça o desconto dos dependentes do funcionário

Em seguida, é preciso fazer outro desconto, que tem relação com o Imposto de Renda. Se o profissional tiver dependentes, então poderá ter um abatimento de R$ 189,59, para cada um. Isso é válido para quando o dependente não tem renda e segue os critérios previstos pela Receita Federal.

Vale conferir outros casos, como o pagamento de pensão alimentícia ou outros casos previstos na lei. No exemplo dado anteriormente, a existência de um dependente reduziria a base para R$ 2.040,41.

Faça o cálculo de IRRF na folha

Já com o salário-base em mãos, é o momento de identificar em qual faixa os rendimentos se encaixam. Isso depende da tabela de Imposto de Renda, que pode ser atualizada de um ano para outro. Até janeiro de 2020, essas eram as faixas previstas na tabela mensal:

Base de Cálculo (R$)               Alíquota (%)

Até 1.903,98   –                                 –

De 1.903,99 até 2.826,55                 7,5%

De 2.826,66 até 3.751,05                  15%

De 3.751,06 até 4.664,68                22,5%

Acima de 4.664,68                          27,5%

Assim, é preciso encaixar o colaborador em uma dessas faixas. Depois, é necessário considerar o valor de dedução do Imposto de Renda, segundo esses números:

  •     Faixa 1 (isento): 0
  •     Faixa 2 (7,5%): R$ 142,80
  •     Faixa 3 (15%): R$ 354,80
  •     Faixa 4 (22,5%): R$ 636,13
  •     Faixa 5 (27,5%): R$ 869,36

Para evitar a bitributação, é preciso diminuir o valor calculado do que é deduzido, para encontrar o valor retido. Para entender melhor, considere o exemplo em que o valor de base é de R$ 2.040,41.

Esse valor se encaixa na faixa 2, com tributação de 7,5%. Então, a cobrança referente seria de R$ 153,03. No entanto, há a dedução de IR de R$ 142,80. Ao diminuir esse valor, restam R$ 10,23, que é o que deve ser retido na fonte.

Acertar na base de cálculo, com os descontos de INSS e dependentes, é essencial por causa da isenção. Com essas reduções, pode ser que o valor fique na faixa de cobrança nula, o que evita a retenção de tributos. O erro, portanto, pode custar caro ao salário do profissional.

O cálculo de IRRF na folha precisa ser feito com muito cuidado e atenção aos valores, de modo a evitar erros. Use essas dicas e garanta os resultados adequados.

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