Cálculo de salário: aprenda o passo a passo

Cálculo de salário
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O cálculo de salário há tempos vem sendo uma parte importantíssima na vida dos profissionais que possuem carteira assinada. A cada encerramento de ciclo mensal o departamento de RH realiza essa atividade para cada contratado.

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Isso acontece pois o trabalhador tem um leque de direitos e deveres a serem postos em prática. Assim, como por ele mesmo como pela empresa na qual está vinculado.

Esse é um dos pontos que mais intriga aqueles trabalhadores que possuem a tão buscada Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Isso porque esse cálculo parece ser um tanto complicado e afasta algumas pessoas desse assunto.

Ainda assim, essa é uma atividade de grande importância se você deseja planejar as suas entradas e saídas financeiras.

De fato, entender a diferença entre salário bruto e líquido, está ciente de todos descontos e acréscimos contam bastante na hora de entender a dinâmica da sua renda.

Afinal, como irá controlar seus gastos e investimentos sem nem saber quanto você realmente ganha?

Pensando nisso, através deste artigo produziremos um passo a passo pensando especialmente em você que ainda enfrenta dificuldades para realizar os cálculos do seu salário.

Continue com a gente! Tudo que você precisa entender sobre esse assunto será dito aqui.

Entenda a diferença entre salário bruto e líquido

O cálculo de salário parte do princípio de que a empresa não gasta apenas o valor combinado com seu empregado. Assim como, mesmo sendo concedido no acordo salarial, o trabalhador não ganha todo o determinado.

É dessa maneira que chegamos as duas classificações mais conhecidas: salário bruto e salário líquido.

Portanto, podemos entender facilmente essas nomenclaturas se pensarmos que o salário bruto (também conhecido como salário nominal), é aquele que foi acertado no momento do contrato.

Já o líquido resume-se a toda parte restante após serem realizados os descontos e acréscimos específicos a cada pessoa.

Direitos do trabalhador 

Horas extra

De acordo com a CLT, o trabalhador pode assumir a carga horária de até 8 horas diárias. Fora isso é permitida a realização de até duas horas extras.

O valor pago por cada hora extra deve ser, no mínimo, 50% maior que o valor da hora original recebida pelo empregado, com base no § 1º e artigo 59 da CLT.

Por exemplo: se Pedro recebe em seu trabalho R$7,00 por cada hora de trabalho, sua hora extra custará, no mínimo 7×1,5 = R$10,50

Adicional de trabalho noturno

Para realizar o cálculo de trabalho noturno, tendo como base a CLT, o adicional pago por trabalho noturno é de 20% do salário bruto estabelecido no momento da contratação.

Continuando com nosso exemplo do Pedro, se sua jornada de trabalho fosse noturna, tendo como base salarial R$ 2000,00. Ele receberia um adicional de 2000 x 0,2 =  R$ 400,00.

Hora extra noturna

A lei garante o acréscimo de 50% do salário-hora ganho pelo funcionário para cada hora extra realizada nesse período

Descanso semanal remunerado (DSR)

Esse benefício já é previamente incluído no salário de cada trabalhador, porém, nos casos de falta injustificada é realizado um desconto percentual 

Salário família 

É direito daqueles trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos, a valor ganho varia de acordo com cada caso e é decidido a partir do INSS

Outros benefícios como férias e décimo terceiro não vem ao caso do cálculo de salário, pois apenas acontecem momentaneamente.

Deveres do empregador 

INSS

O INSS é descontado diretamente no salário bruto do funcionário, tendo como base o nível salarial específico de cada um, suas alíquotas são:

  1. R$1.039 (até um salário) = 7,5% do salário base
  2. R$1.039 até R$2.089,60 = 9% do salário base 
  3. R$2.089,61 até R$3.134,40 = 12% do salário base
  4. R$3.134,41 até R$6.101,06 = 14% do salário base

Imposto de renda retido na fonte (IRRF)

Após o desconto do INSS, o imposto de renda também é aplicado sobre o montante restante da operação acima, estas são as alíquotas:

  1. R$1.903,99 até R$2.826,65 = 7,5% 
  2. R$2.826,66 até R$3.751,05 = 15% 
  3. R$3.751,06 até R$4.664,68 = 22,5% 
  4. acima de R$4.664,68 = 27,5% 

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é obrigação de quem atua como empregador e não do empregado. Dessa forma, ele não é diretamente descontado no cálculo de salário.

Atrasos e faltas 

Em caso de atrasos e faltas não justificadas, o empregador tem o direito de aplicar, ao fim do mês, o desconto de um salário-hora a cada hora de falta de seu funcionário.

Vale-transporte

Quando concedido pela empresa é descontado um percentual de 6% no salário bruto 

Vale-refeição

Não é obrigatório, porém quando fornecido pelo empregador pode chegar até um desconto de 20% 

Passo a passo do cálculo de salário

Após passar pelos principais descontos e acréscimos recebidos, vamos concluir com um passo a passo de como você pode realizar o seus próprios cálculos: 

  1. Aplique o desconto do INSS sobre o seu respectivo salário bruto
  2. Após isso, subtraia o valor pago pelo IRRF sobre o valor descontado no passo acima
  3. Caso haja faltas e atrasos, também realize a redução 
  4. Em caso de Vale-transporte e Vale-refeição ambos serão incluídos nos descontos 
  5. Se for o caso, realize descontos adicionais como: plano de saúde, empréstimos e contribuições sindicais
  6. Por fim, some seus adicionais de horas extras, horas noturnas, salário-família, entre outros
  • Cálculo de salário-hora 

Seu salário hora pode ser facilmente calculado pela fórmula: 

  1. salário bruto/horas trabalhadas ao mês
  • Como posso realizar o cálculo de uma forma mais rápida

O essencial é que você mantenha aqueles descontos principais, como INSS, IRRF, vales e extras, já calculados em uma lista.

Ao chegar perto do prazo de fechamento do mês você pode tomar nota dos acréscimos e descontos que são variáveis. 

Assim o seu cálculo de salário sempre será prático, rápido e conciso. Para que você possa administrar da melhor maneira possível os seus gastos.

As fraudes no controle de ponto estão entre os principais problemas da empresa. Isso acontece quando o colaborador registra uma jornada que não corresponde, de fato, ao quanto ele trabalhou.
Não é novidade que, hoje em dia, com toda essa tecnologia ao nosso redor, é importante cuidarmos bem das informações que compartilhamos, especialmente no ambiente de trabalho.  Nas empresas, o
Você já parou para pensar na importância de um sistema eficaz para controlar o ponto dos colaboradores na sua empresa? Se ainda não, é hora de refletir sobre isso.