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Cálculo do seguro desemprego: entenda de uma vez por todas

cálculo seguro desemprego
7 min de leitura direto

O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador, porém nem todos sabem as regras e como fazer o cálculo do seguro desemprego. 

Entenda como é feito o cálculo seguro desemprego
Entenda como é feito o cálculo seguro desemprego

Inspirado no modelo europeu, o seguro-desemprego foi criado em 1986, durante o Plano Cruzado, como um dos programas sociais do governo do então presidente da República José Sarney.

Depois foi garantido pela Constituição de 1988, se  tornando uma segurança social para todo trabalhador em situação de desemprego involuntário.

Segundo o Ministério da Economia, em 2020, até o mês de Setembro, houve um crescimento de 5,7% em comparação ao mesmo período em 2019.

Assim, foram 5.451.312 de pedidos de seguro desemprego. Esse aumento se deve a um dos impactos da pandemia do novo Coronavírus.

Diante de toda essa realidade, compreender como se faz o cálculo do seguro desemprego é uma necessidade para todo trabalhador, pois nunca se sabe quando será preciso utilizá-lo.

Neste artigo vamos ensinar como fazer este cálculo. Fique conosco até o final.

Mas antes, para entender o cálculo do seguro desemprego é preciso saber como ele funciona e quem tem direito a receber.

Como funciona o seguro desemprego

O seguro desemprego é um benefício social garantido ao trabalhador pela Constituição de 1988, a todos que enfrentam a situação de desemprego sem justa causa. 

Como esse benefício tem suas regras é preciso compreender a quem ele atende.

Quem pode receber o seguro desemprego?

O benefício é voltado a atender qualquer trabalhador demitido sem justa causa, isso inclui:

  • Os trabalhadores que foram demitidos e não possuem outra fonte de renda fora o salário que recebiam, desta forma a sua manutenção, e de sua família ficam garantidos.
  • Trabalhadores demitidos que recebiam remuneração seja de pessoa jurídica, ou seja, de pessoa física, ou equivalentes.
  • Trabalhadores demitidos que não estejam recebendo algum benefício da previdência de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, ou auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
  • Pessoas que foram resgatadas de condições de trabalho escravo.

Como reconhecer o meu tipo de demissão?

A demissão sem justa causa, é quando o empregado tem seu contrato rescindido, sem um motivo pessoal.

As razões comuns são, por exemplo: quando a empresa necessita de um corte de gastos, e acaba demitindo alguns funcionários ou a empresa funciona atendendo outra em sistema de terceirização e pela perda de um contrato necessita diminuir o quadro.

A rescisão indireta, é o próprio empregado que pede ao empregador, pois se trata de situações onde o empregador comete faltas graves, impossibilitando o empregado de realizar seu serviço como previsto em contrato, o que lhe dá o direito à rescisão indireta, e aos benefícios como se fosse uma demissão sem justa causa.

Quanto ao tempo, qual o requisito?

Se você se enquadra no perfil citado acima, é hora de saber que para ter direito a esse benefício, pois nos critérios existe o fator tempo. 

Vejamos os critérios em relação ao tempo de trabalho e suas variações:

  • Primeira solicitação: Para ter direito ao benefício do seguro-desemprego é necessário ter 12 meses de contratação;
  • Segunda Solicitação: Para a segunda solicitação, é necessário ter voltado ao mercado de trabalho e ter 9 meses trabalhados;
  • Terceira Solicitação: Já na  terceira solicitação é necessário ter uma contratação mínima de 6 meses.

Estando dentro desses dois requisitos, tipo de contratação e  tempo de contrato, você automaticamente tem direito ao seguro-desemprego. Porém é preciso salientar que esses tempos devem ser contínuos, ou sem interrupções.

Todo trabalhador dentro desse perfil ao ser desligado da empresa, recebe de seu empregador a guia do seguro-desemprego, essa é uma comunicação ao ministério do trabalho que terá uma entrada no benefício.

Quais as regras sobre as parcelas de pagamento

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego a que cada trabalhador tem direito, também é variável, e é determinado conforme o número de solicitações já realizadas pelo segurado.

  • A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão:

            A) 12 – 23 meses: 4 parcelas 

            B) 24 meses ou mais: 5 parcelas

  • A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

            A) 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;

            B) 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;

            C) 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas

  • A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

            A) 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;

            B) 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;

            C) 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Observe que o seguro-desemprego é um benefício para a sustentabilidade do trabalhador no período de reenquadramento no mercado de trabalho, também se ele consegue voltar antes de terminar as parcelas concedidas o benefício que ainda não recebeu será cancelado.

Qual o processo para requerer o seguro desemprego?

O seguro é requerido junto às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE (Sistema Nacional de Emprego) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia. Em alguns estados existe o Expresso Cidadão, que sempre tem postos do Ministério da Economia.

Mas também pode ser feita a solicitação diretamente pela Internet, através do portal Gov.br ou para quem já usa o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, é uma opção fácil.

Para isso, tenha em mãos seus documentos pessoais, além da  comunicação de dispensa (via marrom) e Requerimento do seguro-desemprego.

Fora esses também, são exigidos outros documentos como:

  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho, 
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (para rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço);
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte,
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Como é feito o cálculo do seguro desemprego

O cálculo do seguro desemprego é feito em cima dos 3 últimos salários recebidos anteriores à sua dispensa da empresa, sendo aplicada a seguinte fórmula:

  • Faça a média salarial somando os 3 últimos salários e dividindo por 3;
  • Se o valor da média for de até R$1.686,79 multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
  • De R$1.686,80 a R$2.811,60, a média salarial que exceder a R$1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$1.349,43.
  • Média salarial acima de R$2.822,60 o valor da parcela será de R$1.911,84 invariavelmente.

Uma consideração importante é que o valor mínimo para o benefício é de 1 salário mínimo, sendo para 2021 igual a R$1.100,00.

Agora que você já sabe como realizar o cálculo seguro desemprego, caso tenha dúvidas em relação ao cálculo de rescisão confira aqui em nosso site, clicando aqui.

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