Saber como calcular o valor da hora trabalhada é uma das principais funções do RH, pois esse valor impacta todas as áreas da empresa, que vai desde a precificação, como a correta gestão dos recursos humanos.
Para demonstrar de forma clara a importância dessa informação, criamos um guia prático sobre como calcular o valor da hora trabalhada, fundamental para a gestão de custos e o pagamento correto de encargos. Também vamos explicar a aplicação dos divisores mensais (220h, 200h ou 180h) e como os adicionais noturno, de periculosidade ou insalubridade impactam o montante final.
Por que é fundamental saber como calcular o valor da hora trabalhada?
Saber como calcular o valor da hora trabalhada dos colaboradores de uma empresa é fundamental, em todos os níveis, por uma série de razões, como mostraremos a seguir:
Impacto no cálculo de horas extras e adicionais
O valor de horas extras, adicionais noturno e de insalubridade se baseiam no valor da hora base, então é imprescindível saber como calcular o valor da hora trabalhada, já que desse total partirão os demais cálculos, evitando que a empresa cometa erros e pague mais, impactando seu orçamento, ou menos, ficando assim suscetível aos passivos trabalhistas, multas e sanções.
Gestão de custos e precificação de serviços
É fundamental para as empresas saber como calcular o valor da hora trabalhada de todos os seus colaboradores, já que somente com essa informação é possível precificar de forma correta seus produtos e serviços, garantindo assim a lucratividade desejada.
Além de precificar de forma correta, saber como calcular o valor da hora trabalhada permite aos gestores conhecer o ROI, o Retorno sobre Investimento, mostrando de forma clara se a estratégia de remuneração é capaz de gerar os resultados financeiros esperados, e sabendo quanto de retorno a empresa obtém.
Outra razão para conhecer o valor da hora base é a gestão eficiente dos colaboradores. Se um funcionário tem um custo, por exemplo, de R$ 200 a hora, ele não deve realizar tarefas que um outro colaborador cuja hora seja R$ 100 possa realizar, pois isso configura desperdício de recursos.
A fórmula básica para o cálculo da hora de trabalho
Vamos conhecer a seguir a fórmula para saber como calcular a hora trabalhada, que servirá como base para uma série de outros cálculos:
Identificando o salário base e a jornada mensal
Para calcular a hora trabalhada é preciso primeiro reunir algumas informações, como o salário base, a jornada de trabalho mensal de acordo com o número de horas trabalhadas e o modelo de jornada adotado.
A fórmula é bem fácil, como veremos abaixo:
Valor da hora base trabalhada = salário mensal / divisor de horas mensal
O papel do divisor mensal (220h, 200h ou 180h)
Para o modelo de 220 horas são 44 horas semanais, nas jornadas de 200 horas são 40 horas semanais. As jornadas de 180 horas têm 36 horas por semana, e as de 150 horas contam com 30 horas semanais.
Saiba como calcular o valor da hora trabalhada: passo a passo
Com a fórmula em mãos, basta apenas obter os dados necessários para então realizar o cálculo:
Passo 1: defina a carga horária semanal contratada
Primeiro, precisamos saber a jornada de trabalho do colaborador em questão. Para isso, devemos observar o que foi estabelecido no contrato de trabalho. Em geral, a jornada de trabalho mais comum é de 8 horas diárias, conforme a contratação CLT.
Nesse caso iremos utilizar esse modelo de jornada para nossos exemplos de cálculos, mas se no caso da sua empresa for diferente, basta mudar o divisor de horas mensal nos cálculos. Então, teremos que a remuneração mensal do trabalhador seja referente a 220 horas de trabalho, que é o total da jornada de 8 horas diárias
Passo 2: aplique o divisor correspondente à jornada
Com o número de horas trabalhadas no mês também definido, é necessário saber o valor do salário mensal. Para nosso exemplo, vamos considerar que o funcionário tenha a remuneração mensal estabelecida em contrato de R$ 4.400,00.
Cabe ressaltar que se para a atividade exercida for aplicável adicional noturno ou de insalubridade, eles devem ser incluídos no valor do salário mensal utilizado no cálculo. Outro fator que deve ser considerado é que, independente dos dias do mês, como no caso de fevereiro ou meses de 31 dias, o mês comercial sempre terá 30 dias como base.
Passo 3: divida o salário bruto pelo divisor mensal
A terceira e última etapa desse cálculo é a mais simples, basta aplicar a fórmula utilizando os dados obtidos, ou seja:
Valor da hora base trabalhada = 4.400 / 220
Valor da hora trabalhada = R$ 20,00
Para as empresas que buscam precisão no Departamento Pessoal, a consultoria especializada da Two RH, que tem anos de experiência na área, auxilia na estruturação de folhas de pagamento e escalas complexas de forma automatizada, garantindo conformidade legal e eliminando erros de cálculo trabalhista.
Variações de cálculo para diferentes escalas de trabalho
A legislação trabalhista prevê diferentes modelos de escalas de trabalho, mas o cálculo do valor da hora trabalhada não sofre alterações em sua fórmula base:
Como calcular na escala 12×36
O cálculo do valor da hora trabalhada na escala 12×36 segue os mesmos padrões, já estando incluídos o custo do DSR, domingos e feriados trabalhados no valor do salário mensal, sem necessidade de pagamento em dobro destes dias, exceto se previsto em acordos ou convenções coletivas.
Assim como no cálculo de jornadas de 8 horas diárias de trabalho, o da escala 12×36 segue a mesma fórmula, dividindo a remuneração mensal pelo número de horas trabalhadas.
O cálculo para colaboradores em regime de tempo parcial
A regra principal para calcular o valor da hora trabalhada no caso de regimes de trabalho parciais é a proporcionalidade, então é necessário saber quanto o cargo ocupado pelo funcionário em regime parcela paga mensalmente aos funcionários regulares, e então dividi-lo pelo número de horas trabalhadas.
Se o salário de uma função paga R$ 4.400,00 por mês em uma carga horária mensal de 220 horas, e o funcionário em regime parcial trabalha apenas 110 horas mensais, o cálculo deve ser feito da mesma forma.
O salário proporcional devido será de R$ 2.200,00, e a divisão se dará pelas 110 horas trabalhadas para descobrir o valor da hora base. Cabe lembrar que na jornada parcial o número máximo de horas extras semanais é de 6, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora trabalhada.
Adicionais que alteram o valor final da hora recebida
Para saber como calcular o valor da hora trabalhada é preciso que algumas variáveis sejam levadas em conta e inclusas no cálculo, os chamados extras, como mostraremos a seguir:
Adicional noturno, periculosidade e insalubridade
Diferentes atividades podem sofrer o acréscimo de variados tipos de adicionais, como o noturno, o de periculosidade e de insalubridade. Os principais adicionais que impactam o valor da hora trabalhada são o noturno, onde há o acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora base quando o funcionário exerce sua atividade no período considerado noturno, havendo diferença entre o urbano e o rural, tanto do período compreendido quanto do percentual aplicado.
A hora noturna é reduzida, a hora ficta é de 52 min e 30 segundos, então isso também deve ser incluído no cálculo do adicional noturno, gerando um aumento de cerca de 14,28% além dos 20% já obrigatórios.
No caso do adicional de periculosidade, pago em alguns tipos de atividades, devem ser acrescidos 30% sobre o valor do salário descrito em contrato, ou seja, para calcular o valor da hora trabalhada é necessário somar 30% ao valor mensal de remuneração e então dividir sobre as horas mensais trabalhadas.