Como calcular o adicional noturno dos colaboradores?

Saiba como fazer o correto cálculo de adicional noturno.
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Muitas empresas possuem profissionais em horários diversificados para poderem ampliar o capacidade produtiva do negócio. Mas, aí fica a dúvida: como calcular o adicional noturno desses colaboradores?

Como o trabalho noturno força o funcionário ter uma completa readequação de sua rotina, além de lidar com o cansaço natural durante o período da noite, é normal esperarmos que ele será recompensado por um valor a mais por isso.

Nesse sentido, temos leis trabalhistas que tornam obrigatório o pagamento do chamado adicional noturno.

Para podermos calcular corretamente esse adicional teremos que entender a lei e ver qual cenário se encaixa na realidade da empresa.

Quer aprender de uma vez por todas como fazer o cálculo de adicional noturno? Vamos lá!

Como funciona o adicional noturno?

O adicional noturno é obrigatório para as jornadas de trabalho entre 22 horas às 5 da manhã. Assim, o art. 73 da CLT define que a hora noturna terá remuneração superior em 20% às horas diurnas, no mínimo.

Entretanto, devemos nos atentar à lei nº 5.889/1973 que em seu art. 7 estabelece que o trabalho noturno rural será acrescido em 25%. Além disso, o trabalho noturno é considerado das 21h às 5h nas lavouras e das 20h às 4h para as atividades de pecuária.

Claro, essas porcentagens são as mínimas garantidas por lei. Mas, por acordo individual, coletivo ou convenção podem ser superiores.

Assim, para as empresas que não fazem trabalho noturno de forma habitual, o adicional será calculado com base em seu salário normal diurno.

Enquanto isso, para as atividades que por sua natureza sejam noturnas, o adicional noturno é calculado com base no salário mínimo vigente.

Ademais, no trabalho noturno a hora tem 52 minutos e 30 segundos. Isto é, a cada 52 minutos e 30 segundos iremos considerar como se uma hora tivesse sido trabalhada, mesmo faltando quase 8 minutos para isso.

Certo, vamos recapitular para ficar claro e mais fácil de entendermos o cálculo:

  • 20% de acréscimo no trabalho noturno urbano;
  • 25% de acréscimo para o trabalho noturno rural;
  • No trabalho urbano, o período noturno começa às 22h e vai até às 5h;
  • Na lavoura, o período noturno começa às 21h e vai até às 5h;
  • Na pecuária, o período noturno vai das 20h às 4h;
  • A hora noturna é computada como sendo 52 minutos e 30 segundos;
  • Em casos não habituais, o acréscimo é calculado em cima da remuneração do trabalho diurno;
  • Para casos habituais, o acréscimo será com base no salário mínimo vigente.

Anotou? Vamos então ver como realizar esse cálculo na prática!

Como realizar o cálculo?

Como calcular o adicional noturno dos colaboradores?
Freepik

Como pudemos ver, o cálculo de adicional noturno terá que se adequar a cada cenário que estamos tratando. 

Então, vamos acompanhar o caso de 3 personagens:

  • Maria: trabalha no setor administrativo de um hospital, recebe por hora R$ 12,25;
  • Adalberto: trabalha como gerente de servidores no período noturno;
  • Cristiano: trabalha na lavoura e recebe por hora R$ 9,50.

Detalhe importante: o adicional noturno pago com habitualidade irá refletir nos cálculos de férias, 13º salário, DSR, aviso prévio indenizado, FGTS e INSS.

Trabalho em local urbano

O Adalberto será o primeiro caso que vamos estudar. Ele faz o período noturno na empresa de servidores de internet para garantir o funcionamento 24 horas do sistema.

Portanto, vamos supor que ele trabalhe 200 horas e destas 180 são consideradas noturnas (lembra do horário de 22h até às 5? Por isso a diferença). Além disso, diremos que ele ganhe R$ 4.000,00 como salário base. Vamos fazer o cálculo então:

R$ 4.000,00 / 200 = R$ 20,00 por hora

R$ 20,00 x 20% = R$ 4,00 adicional noturno

180 horas noturnas x R$ 4,00 =  R$ 720,00 que Adalberto terá de adicional noturno a receber.

Trabalho rural

No caso do Cristiano é bem semelhante ao do Adalberto. A diferença está que o Cristiano irá receber 25% de acréscimo sobre as horas noturnas em vez de 20% por trabalhar em zona rural.

Aliás, importante frisar que trabalhadores menores de 18 anos não podem trabalhar no período noturno, segundo a lei nº 5.889/1973.

Dessa maneira, o adicional noturno do Cristiano será de:

  • R$ 9,50 x 25% = R$ 2,38

Tranquilo fazer o cálculo né? Vamos ver como fica a situação para o caso de adicional noturno com horas extras!

Adicional noturno com horas extras

No caso da Maria, podemos supor dois casos: (a) ela fez hora extra no período noturno ou (b) sua jornada de trabalho é de “segundo turno”, ou seja, começa de dia e pega uma parte do período noturno.

Assim, no caso (a) de horas extras o cálculo ficará da seguinte forma:

  • R$ 12,25 + 50% = R$ 18,38

Nesse caso precisamos calcular o adicional noturno depois de calcularmos as horas extras, logo teremos:

  • R$ 18,38 + 20% = R$ 22,06

Portanto, Maria irá receber por cada hora extra noturna R$ 22,06.

Mas, e no cenário (b) que no contrato de trabalho a jornada dela começa de dia e vai até a noite? 

Olhando o parágrafo terceiro do art. 73 da CLT vemos que apenas as horas noturnas terão os acréscimos.

Por exemplo, a Maria trabalha 220 horas mensais e por dia ela faça 2 horas noturnas, ou seja, 40 horas noturnas no mês. Assim:

  • R$ 12,25 x 20% = R$ 2,45 de adicional noturno
  • 40 horas noturnas x R$ 2,45 = R$ 98,00 de adicional noturno que Maria irá receber.

Portanto, vemos que para fazer o cálculo correto do adicional noturno precisamos primeiro entender qual é a situação. Pois, as formas de cálculos mudam conforme o caso específico da empresa.

Como automatizar o cálculo de adicional noturno?

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