Como controlar o tempo de intervalo intrajornada dos colaboradores?

Conheça como fazer o controle de intervalo intrajornada dos colaboradores.
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A reforma trabalhista de novembro de 2017 trouxe algumas mudanças tanto para os empregadores quanto empregados. Mas, preservou a necessidade de se cumprir o intervalo intrajornada.

As regras estabelecidas pelas leis vigentes existem para apoiar o trabalhador e preservar a sua saúde e bem-estar geral.

Uma questão importante é a necessidade de que haja um período de descanso para o funcionário após um dia de trabalho.

Apesar de ser indispensável, muitos gestores ainda tem dúvidas em relação a como controlar o tempo de intervalo intrajornada dos colaboradores. Se esse é o seu caso, veja algumas informações importantes nesse artigo.

O que é a intrajornada?

Segundo o que é estipulado pelas leis trabalhistas, a jornada de trabalho deve ser de oito horas por dia, até 44 horas por semana e 220 horas no mês. Além disso é permitida a realização de duas horas extras diárias.

Apesar da regulamentação desse tempo, depois de um longo período trabalhando nesse ritmo o colaborador tende a desenvolver sintomas de cansaço.

Esse cansaço físico e mental tem como principais consequências os problemas de atenção e concentração e a redução da produtividade.

Além disso o cansaço excessivo contribui para a ocorrência de acidentes de trabalho e, pelos afastamentos por problemas de saúde. Isso, além de ser ruim para o funcionário, traz prejuízos financeiros para as empresas também.

Diante disso o intervalo intrajornada se refere às pausas durante o dia de trabalho. O objetivo é zelar pelo bem-estar físico e mental do colaborador.

Essas pausas estão previstas na lei e, devem ser respeitadas. Apesar disso é valido salientar que elas não são computadas como horas de trabalho.

Caso haja o descumprimento da lei, essas horas que deveriam ser de descanso são revertidas em horas extras.

A duração do intervalo intrajornada

Segundo o artigo 71 da CLT, para os funcionários que trabalham entre quatro e seis horas diárias, é preciso oferecer um intervalo intrajornada de 15 minutos.

Mas quando a jornada ultrapassa as seis horas por dia, o período de descanso deve ter entre uma e duas horas.

Em alguns casos é possível estender esse prazo. Mas, para isso é preciso que haja um acordo entre o colaborador e o contratante.

Sendo assim, a lei só permite que o funcionário trabalhe sem intervalo no caso de uma jornada de até quatro horas ao dia.

A mudança trazida pela reforma trabalhista de 2017

Em 2017, a Reforma Trabalhista ou Lei nº 13.467 passou a valer e trouxe algumas alterações, inclusive no que tange a questão do intervalo intrajornada.

A alteração mais significativa diz respeito à duração da pausa. Como foi dito na seção anterior, os trabalhadores que cumpram jornadas de mais do que seis horas, devem ter obrigatoriamente entre uma e duas horas de descanso.

Entretanto, a Reforma Trabalhista trouxe consigo a possibilidade de se reduzir esse período. Mesmo sem a intervenção de órgãos responsáveis pelas leis trabalhistas.

Atualmente é possível reduzir o intervalo intrajornada por meio de convenções coletivas. Mas, é essencial que ele tenha duração de pelo menos meia hora.

Isso só ocorreu porque a legislação atual prevê que as convenções e acordos coletivos prevalecem à CLT em algumas situações.

Dessa forma, desde que isso ocorra por uma convenção coletiva de trabalho, é possível que o empregador estabeleça aos seus colaboradores um intervalo intrajornada de menos do que uma hora.

Como funciona o pagamento de horas extras ao invés de intervalos?

Devido às exigências das suas atividades diárias, em alguns casos os funcionários não conseguem usufruir desses intervalos estabelecidos por lei.

Apesar de o ideal para a saúde física e mental do indivíduo seja o cumprimento dos intervalos corretamente, é possível fazer o recebimento na forma de horas extra.

Atualmente já não é mais possível receber o período total do intervalo na forma de hora extra, como acontecia antes da Reforma Trabalhista de 2017.

Antes de 2017, um funcionário com direto a duas horas de intervalo intrajornada que utilizasse apenas meia hora, por exemplo, deveria receber as duas horas completas na forma de hora extra.

Após as mudanças o colaborador passou a ter direito apenas a receber o tempo não utilizado. Mas, nesse caso o valor deve ter um acréscimo de 50%.

Ademais houve também uma mudança com relação à natureza do pagamento. Antes de 2017 o valor entrava como remuneração e era computado inclusive nos cálculos de INSS e FGTS. Atualmente o valor é considerado indenizatório e não serve para fins de cálculo.

Como proceder com a redução do intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é muito importante para os funcionários. Pois, permite que ele se recupere do cansaço e continue desenvolvendo as suas atividades diárias.

Apesar dessa importância é possível fazer a redução desse período mediante convenção coletiva, como já foi citado nesse texto. Nesse caso é preciso apenas que se respeite o mínimo de 30 minutos.

Caso a convenção coletiva não ocorra, é preciso que o empregador utilize outros meios para isso. Nessa situação as regras são:

  • Obtenção de uma autorização do Ministério da Economia;
  • Presença de um refeitório interno na empresa, que seja suficiente para atender às necessidades dos colaboradores com relação à alimentação;
  • Não é possível reduzir o intervalo caso o colaborador esteja cumprindo horas extra de trabalho;
  • As convenções coletivas podem reduzir os intervalos, mas jamais eliminar a existência deles, visto que são vitais.

Conclusão

No Brasil a CLT rege as relações trabalhistas e regras referentes à jornada de trabalho e outras questões inerentes à relação empregador e empregado.

Um dos direitos dos funcionários que está previsto em lei é o intervalo intrajornada, ou seja, as pausas ao longo da jornada de trabalho.

O cumprimento das regras é essencial para evitar problemas judiciais. Assim como evitar prejuízos por afastamento dos colaboradores por doenças relacionadas ao estresse e por redução da produtividade por cansaço.

Por isso, usar um controle de ponto eletrônico é essencial. Com essa ferramenta o setor de RH consegue ter total controle nos intervalos de jornada, de modo a garantir o direito do funcionário.

Assim, ao usar um sistema como da TradingWorks, além do aumento de produtividade e redução de custo, evita-se processos trabalhistas.

Para isso é fundamental conhecer em detalhes as exigências e as regras básicas desses descansos. Dessa forma, após a leitura desse texto você está pronto para rever a situação da sua empresa.

A folha de ponto é um instrumento fundamental para garantir a gestão eficiente do tempo e dos recursos humanos de uma empresa, além de assegurar o cumprimento da legislação trabalhista. 
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