Contrato de trabalho: o que não pode faltar em um

7 min de leitura direto

O contrato de trabalho é um instrumento jurídico que deve seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É ele que determina o compromisso firmado entre empregado e empregador durante todo o vínculo trabalhista.

contrato de trabalho Contrato de trabalho: o que não pode faltar em um

No momento de assinar esse contrato é muito importante verificar todos os detalhes que envolvem esse acordo, pois ele será o prumo dessa relação.

Pelas normas da CLT algumas informações devem conter no contrato de trabalho, e todo trabalhador deve está ciente do compromisso que está assumindo e por quanto tempo ele estará vivenciando o contrato.

Aqui neste artigo vamos expor tudo que deve conter, e que você precisa observar antes de assinar seu contrato de trabalho.

Contrato de Trabalho, o que não pode faltar 

Como um instrumento legal com teor jurídico, o contrato de trabalho tem que cumprir algumas diretrizes para que cumpra o esperado dele. Se torna uma segurança para o contratado e também para o contratante.

Você verá aqui as partes fundamentais de um contrato de trabalho, poderá existir algumas variações de acordo com a forma de redação ou exigências particulares, mas o que traremos aqui é a base do contrato. Afinal o que não pode faltar no contrato de trabalho

1 – Preâmbulo 

O contrato de trabalho deve conter a documentação completa de ambas as partes, como os números de RG e CPF. Além disso, é necessário que contenha os endereços das partes envolvidas, tanto da empresa quanto do funcionário.

2 – Objeto 

Nessa parte deve conter de forma escrita os deveres desse contrato, ou seja o que está sendo contratado, o serviço que você deve prestar à empresa contratante.

3 – Detalhamento das Obrigações 

Esse podemos chamar do coração do contrato, de forma mais abrangente os detalhes devem ser explícitos nesse campo, veja os itens deve conter:

  • Remuneração: Esse item determina a base para todo processo financeiro, cálculo de horas extras, férias e indenização.
  • Jornada de trabalho: Hoje é possível controle de jornada até em atividades de home office. Por isso é importante ter explícita a jornada de trabalho.
  • Possibilidades e condições especiais, como: viagens e horas extras. Sempre é necessário, principalmente por parte do contratante, pois essas regras devem estar claras, para uma possível demanda não haja choques.
  • Direitos e deveres das partes: Saber sua obrigação e seus direitos frente ao contrato firmado é de suma importância para a resolução de desencontros.
  • Função, tarefas e responsabilidades do contratado: É preciso saber quais suas tarefas, pois por elas você deve ser avaliado, aqui também entra dia questão de desvio de função. Fique atento a sua responsabilidade.
  • Férias 
  • Local de trabalho: Em tempos de isolamento social, o trabalho em home office tem crescido, porém segundo a CLT é direito do contratante mudar esse local de trabalho, trazendo a equipe remota para regime presencial, respeitando os prazos da lei.
  • Prazo e forma de pagamento: Caso seja acertado formas diferentes de acerto essas devem est explícitas. 
  • Responsabilidade em caso de atraso: contratado e contratante. Na modalidade de trabalho remoto, existem tarefas e prazos, isso está diretamente ligado à produtividade. Claro que a pontualidade não fica determinada apenas para o contratado.
  •  Confidencialidade: No mundo empresarial a confidencialidade é parte do negócio. Aqui também pode ser colocado as permissões de acesso às informações internas.

4 – Rescisão 

O distrato sempre é uma possibilidade existente, mesmo que seja por motivos circunstanciais, então é imprescindível se pensar nessa situação e as regras que vão compor esse evento.

5 – Vigência 

Outro item que não pode faltar é a data de início e fim do contrato. Se não houver esse dispositivo o contrato não terá fim, e mesmo datado de começo e término, é permitido que o mesmo seja prorrogado por mais 2 anos. 

6 – Escolha do Foro

Em caso de conflitos, o foro escolhido será o cenário jurídico das resoluções.

7 – Assinaturas 

Para a validação deste contrato as partes devem assinar todas as folhas dando certeza do conhecimento do conteúdo, assim como declarando aceitar as cláusulas.

Qual a importância de um Contrato de Trabalho 

Você se perguntar: realmente é importante ter um contato de trabalho? 

Para os dois lados envolvidos, o contrato de trabalho é bom. Para o contratado ele demonstra seriedade da empresa e gestão transparente. O contrato de trabalho é um acordo legal entre contratante e contratado, ele foi criado para proporcionar segurança às duas partes.

Na visão do contratado através desse instrumento ele terá uma visão clara de suas obrigações, condições de trabalho e remuneração. O contrato deixa claro que a empresa tem um compromisso com seu contratado, além de se comprometer com o mesmo.

Tipos de Contrato de Trabalho

O Brasil possui diversos tipos de contrato de trabalho. Com a reforma trabalhista, algumas modalidades foram regulamentadas e outras criadas. Por essa razão, é importante que você conheça além dos itens indispensáveis num contrato, saiba também os modelos que podem ser encontrados. 

São 11 tipos de contrato, veja a relação abaixo:

  • CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO 

Esse contrato tem data de início e fim, não pode ser mais que 2 anos, e pode ser prorrogado por mais 2.

  • CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO 

Esse contrato é tido como o padrão na CLT.

  • CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO 

 Esse contrato tem validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por até 6 meses.

  • CONTRATO DE TRABALHO EVENTUAL

Esse tipo de contrato não cria vínculo empregatício, é usado para trabalhador para quem faz trabalhos esporádicos. 

  • CONTRATO DE TRABALHO HOME OFFICE 

Esse tipo de trabalho foi regularizado na reforma trabalhista 

E por isso existe um contrato para proteger os trabalhadores.

Confira neste post em nosso site outros detalhes do que deve constar em um contrato home office.

  • CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE 

Essa foi o segundo modelo de trabalho regularizado pela reforma trabalhista, nesse contrato o trabalhador não tem continuidade, fica alterando período de atividade e de inatividade.

  • CONTRATO DE TRABALHO PARCIAL

Esse é o trabalho part-time, um contrato parcial onde o funcionário trabalha menos que as 40 horas semanais, e a quantidade de dias de trabalho deve conter no contrato.

  • CONTRATO DE TRABALHO TERCEIRIZADO

Realizado de empresa para empresa, onde uma delas é uma prestadora de serviços, e contrata profissionais para servir a contratante.

  • CONTRATO DE TRABALHO AUTÔNOMO 

Esse contrato não cria vínculo empregatício, onde o prestador de serviço pode trabalhar de forma contínua ou serviço temporário.

  • CONTRATO DE TRABALHO ESTAGIÁRIO 

Com o objetivo de colocar em prática o que se aprende em sala de aula, estudantes  são contratados. Esse contrato gera vínculo empregatício.

  • CONTRATO DE TRABALHO TRAINEE 

Voltado para pessoas recém formados passarem por um período de estágio, para ser treinado e ganhar experiência.

No caso do trabalhador, é necessário entender como funciona o contrato firmado entre você e a empresa antes da assinatura do documento.

 Você agora conhece os itens do contrato e os tipos de contrato, cabe agora você ficar atento se seu contrato se encontra dentro do determinado pela CLT.

Posts relacionados

Os gestores do Departamento Pessoal de qualquer empresa devem ter acesso às informações relacionadas ao