Como funciona e como calcular o décimo terceiro salário?

Entenda como funciona o décimo terceiro salário
6 min de leitura direto

O décimo terceiro salário é uma parcela a mais paga aos trabalhadores todo fim de ano. Aliás, é um dinheiro muito aguardado pelas famílias.

Então, vamos entender mais como ele funciona e como fazer seu cálculo? Continue comigo que vou te explicar!

Como funciona o décimo terceiro salário? 

O décimo terceiro salário, como o nome indica, é uma parcela extra da remuneração. Ademais, o 13º também é chamado de gratificação natalina, por ser geralmente pago no mês de dezembro.

Entretanto, o valor da gratificação pode ser pago a partir de fevereiro, como antecipação. Além disso, o décimo terceiro pode ser dividido em duas parcelas, que é a opção mais comum pelas empresas.

Quem tem direito ao décimo terceiro? 

Todo trabalhador contratado pelas regras da CLT tem direito ao décimo terceiro salário. Nessa categoria temos:

  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores assalariados e avulsos;
  • Aposentados e Pensionistas do INSS.

Contudo, é importante destacar que os trabalhadores podem perder o décimo terceiro proporcional do mês se faltarem mais de 15 dias sem justificativa. Vamos entender melhor essa regra na hora do cálculo.

Legislação trabalhista e a gratificação natalina

O décimo terceiro salário é algo bem antigo já. Aliás, foi instituído ainda no governo de João Goulart, em 1962, através da Lei n. 4.090/62.

Por representar um salário a mais, essa gratificação também ficou conhecida como décimo terceiro. Assim, a lei determina que:

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Além disso, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador também terá direito à gratificação nos mesmos termos do § 1º e § 2º do art. 1 da lei.

Ademais, a lei determina que as faltas legais e justificadas não podem ser deduzidas. Por exemplo, enquanto o colaborador fica afastado por estar cumprindo as exigências do serviço militar ele mantém seu direito ao 13º.

Como calcular o décimo terceiro salário

Como calcular o décimo terceiro salário
Foto por Pexels.

Décimo terceiro salário normal

Quando o colaborador estiver mais de 12 meses na empresa ele irá receber um salário integral.  Ou seja, se ele tem salário de R$ 1.100 ele tem direito a mais R$ 1.100 de décimo terceiro.

Entretanto, saiba que o adicional noturno, horas extras, comissões e outras remunerações também integram o 13º. Assim, a empresa terá que tirar a média de recebimento do funcionário dos últimos doze meses.

Enquanto isso, o cálculo é diferente para quando o funcionário trabalhou menos de 15 dias no mês ou foi contratado durante o ano. Vamos ver isso no detalhe agora!

Décimo terceiro proporcional

Wagner foi contratado durante o ano, assim ele só possui 6 meses ainda na empresa. Qual será o valor que ele deve receber de décimo terceiro salário?

Para descobrirmos o valor dele temos que pegar o salário e dividir por 12, em seguida multiplicar pelos meses trabalhados. Assim:

Salário de Wagner: R$ 1.600,00

Parcelas do 13º: R$ 1.600 / 12 = R$ 133,33

13º que ele tem direito: R$ 133,33 x 6 (meses trabalhados) = R$ 799,9

Simples, não é?

Ademais, lembra que o colaborador não tem direito ao 13º proporcional do mês que ele faltar 15 dias sem justificativa? Então, agora que sabemos como é o cálculo, podemos entender a regra.

Digamos que o Gregório faltou 16 dias sem justificativa no mês de março. Isso significa que agora a empresa poderá descontar 1/12 do seu décimo terceiro. Por exemplo:

  • Salário do Gregório: R$ 1.250
  • 1/12 do salário: R$  1.250 / 12 = R$ 104,17
  • 13º que ele terá direito de receber: R$ 1.145,83 (1.250 – 104,17)

Esse mesmo cálculo se aplica para funcionários que foram contratados no meio do mês. Afinal, eles não terão trabalhado 15 dias e, por isso, não terão direito ao 13º proporcional daquele mês.

Pagamento parcelado e regras para o desconto de encargos no 13º

Algumas empresas decidem pagar em duas parcelas, contudo é preciso mais atenção nesse caso. Isso porque há uma diferença nos cálculos.

Aliás, esse pagamento parcelado também funciona para o décimo terceiro proporcional.

Vamos continuar com nosso exemplo do Gregório. Assim, a empresa decide fazer o pagamento em duas parcelas.

Na primeira parcela o cálculo será bem simples:

  • Décimo terceiro salário: R$ 1.250
  • 1ª Parcela: R$ 1.250 / 2 = R$ 625

O pagamento da primeira parcela é simples: só dividir por 2 o valor que ele tem direito e pagar. Até porque nessa parcela não há descontos dos encargos.

Os encargos serão pagos na segunda parcela, da seguinte forma:

  • Décimo terceiro: R$ 1.250,00 
  • INSS: 1.250 x 7,5% = R$ 93,75
  • IR: nessa faixa de salário o colaborador é isento de IR

Assim, vamos deduzir do décimo terceiro salário esses valores para encontrar a segunda parcela:

  • R$ 1.250 – R$ 93,75 (INSS): R$ 1.156,25
  • R$ 1.156,25 – 625,00 (1ª parcela): R$ 531,25

Enfim, temos que no caso de Gregório sua 1º parcela será de R$ 625,00 e a segunda no valor de R$ 531,25.

Portanto, não esqueça que apenas na segunda parcela do décimo terceiro salário que serão descontados os encargos. E esses descontos usam como base o valor integral do 13º!

Qual o prazo de pagamento do 13º?

O pagamento do décimo terceiro salário em parcela única (valor integral) é até dia 30 de novembro. Se for parcelado, as regras são as seguintes:

  • Primeira parcela: a partir de 1º de fevereiro até 30 de novembro;
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

Ademais, os valores de décimo terceiro proporcional na rescisão contratual devem ser pagos junto com as demais verbas rescisórias.  Aliás, o 13º só deve ser pago para demissão sem justa causa.

Assim, em caso de rescisão com aviso prévio trabalho, o prazo é 1 dia útil após o fim do período. Enquanto isso, no aviso prévio indenizado, é de 10 dias corridos após a rescisão.

Quer saber mais sobre as verbas rescisórias? Confira esse artigo que te explicamos!

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