Entenda o que é adicional de penosidade

adicional de penosidade
6 min de leitura direto

Adicional de penosidade, você conhece? Se você nunca ouviu falar não se espante, esse tipo de adicional não é muito falado, nem entre os trabalhadores, tão pouco entre administradores.

adicional de penosidade 1 Entenda o que é adicional de penosidade
An accident at a warehouse, man on floor

Até a turma do RH pode ter dúvidas sobre o adicional de penosidade, alguns confundem com outros adicionais de nomes semelhantes como: insalubridade ou periculosidade. Apesar da semelhança, não são iguais. 

Portanto, é preciso saber seu conceito, as regras e como é calculado o adicional de penosidade, se você quer tirar suas dúvidas, ou mesmo conhecer, fique conosco até o fim deste artigo.

O que é Adicional de Penosidade?

O adicional de penosidade é uma compensação paga aos colaboradores que realizam atividades que são para a legislação como penosa.

Podemos também dizer em outras palavras que o adicional de penosidade, por sua regulamentação, é um benefício indenizatório que as empresas pagam a seus colaboradores que exercem funções que trazem danos.

Na questão dos danos, eles não precisam acontecer, mas por existir a possibilidade faz com que exija uma atenção especial por parte do trabalhador, ou ainda atividades que exigem muito esforço físico.

Alguns exemplos de atividades que são consideradas penosas:

  • Serviços industriais;
  • Ajustes em aparelhos de alta precisão;
  • Restauração de quadros, esculturas ou imóveis históricos;
  • Trabalhos manuais microscópicos, como bordados especiais.

Adicional de Penosidade e a Legislação

Não existe uma legislação específica para o adicional de penosidade, mas tem citações dela na Constituição Federal de 1988 e na CLT.

Na Constituição Federal de 1988 artigo 7º, inciso XXVIII, diz:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…) XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; (…).”

Já na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) encontramos:

“Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XVIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;”

Aqui encontramos talvez a razão desse adicional ser tão esquecido, pois diferente dos outros adicionais: periculosidade e insalubridade, o adicional de penosidade, apesar de citado, e de certa forma defendido, ele não tem uma legislação  definida.

Essa falta de uma legislação definida ajuda a que muitos gestores não considerem o adicional de penosidade, como um direito de seus colaboradores.

O fato de não ter uma legislação que regulamente o pagamento do adicional de penosidade, tira a obrigação do empregador quanto à remuneração.

Dessa forma, fica a critério da empresa, no ato da contratação, como uma forma de reconhecimento das condições que seu colaborador ficará exposto, fixar em contrato de trabalho o pagamento do adicional de penosidade.

Há situações que esse adicional já está acertado por meio de um acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, é bom ficar atento para essa possibilidade.

Pela compreensão que esse adicional deve ser inserido na CLT, existem em tramitação projetos que pedem sua inclusão nos direitos do trabalhador, entre eles podemos citar  o projeto de lei nº 1015/1988 traz, inclusive,  definindo regras do seu enquadramento e percentual a ser pago pelas empresas. 

Que percentual aplicar?

 A falta de uma legislação de regulamentação na CLT dificulta para estabelecer um percentual sobre o salário do trabalhador.

Porém para esse cálculo já existe uma jurisprudência que define o adicional de penosidade como sendo 30% sobre o salário do colaborador.

Nesse sentido temos que ressaltar que o percentual de 30% sobre o salário, é a mesma reivindicação que o projeto lei nº 1015 de 1988, deste modo acredita-se que ao estabelecer a legislação use como base esse percentual. 

Dessa forma, para exemplificar, um colaborador que deve receber o adicional de penosidade, e tem um salário de R$ 1.800,00 o valor do adicional será de R$ 540,00. Então seu salário com o adicional será R$ 2.340,00.

É importante dizer que sendo esse adicional válido os outros continuam válidos, pois em certas ocasiões que a mesma profissão possa ser enquadrada por outro adicional, e assim vai receber assim 2 adicionais. Um exemplo é o adicional noturno. O trabalhador pode trabalhar a noite e receber ambos adicionais.

Medida Preventiva do RH para o Adicional de Penosidade

Mesmo que não haja uma regulamentação para o adicional de penosidade, é bom que o RH fique atento às atividades que são exercidas sob sua administração.

Dessa forma pode atenuar situações onde as atividades são penosas, já que a empresa não reconhece remunerando com o adicional de penosidade.

Essas medidas podem ser consideradas como questões de ergonomia no trabalho e cuidados com a qualidade de vida do profissional.

Mesmo sem existir uma relação com as atividades consideradas penosas, existe o bom senso de todos, e usá-lo fortalece a confiança de toda equipe.de                                                                                                     

Um alerta para a equipe gestora do RH, o entendimento da doutrina e da jurisprudência mostram que a questão não é jurídica, mas de legislação.

Pois com as citações nas leis, mostram que existe um caminho já aberto, faltando somente o poder legislativo resolver sua parte, instituindo as regras para o adicional de penosidade.

Conclusão

Aqui você entendeu o que é o adicional de penosidade, que apesar de não existir uma regulamentação, mas já tem um caminho aberto para isso, que sua existência, perante a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Pode ver também que já existem projetos em tramitação para que seja criada sua regulamentação, e o principal de tudo você viu que existem profissões penosas para seus trabalhadores, e que eles precisam ser reconhecidos.

Contudo, é importante que sua empresa demonstre total respeito por seus colaboradores, e isso começa com um bom controle da jornada de trabalho, esse é o exercício do dia-a-dia.

Para ter a certeza e transparência com sua equipe eu indico o sistema de controle de ponto Eletrônico TradingWorks com ele seu RH terá o respeito de todos os colaboradores.

Menos tempo no trânsito, horários mais flexíveis e uma rotina mais maleável são alguns dos benefícios que o trabalho home office oferece aos colaboradores. Porém é necessária uma avaliação muito criteriosa
Mesmo com o avanço da tecnologia e dos processos eletrônicos, ainda temos que guardar papel, muito papel. O departamento de RH da empresa não é uma exceção e todos os meses
O e-Social é uma obrigatoriedade, por isso, empresas de todos os portes e tamanhos deverão se adequar à legislação do novo projeto. Além das multas e-Social que citaremos abaixo, a