Férias vencidas: como calcular e colocar em dia?

Entenda o que é férias vencidas
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As férias vencidas é uma situação que causa grandes prejuízos às empresas e pode complicar a relação com os colaboradores. Por isso, é fundamental fazer uma boa gestão de férias em sua empresa.

Entenda mais neste artigo como calcular as férias vencidas e agir nessas situações!

Como funcionam as férias? 

Todo trabalhador pela CLT tem direito a gozar de férias remuneradas após 12 meses de trabalho.

Assim, após esses 12 meses trabalhados, também conhecido como período aquisitivo, a empresa deverá escolher quando irá conceder as férias. 

Contudo, a empresa deve conceder o descanso dentro dos próximos 12 meses. Ademais, segundo a CLT, poderá ocorrer descontos de dias de acordo com as faltas sem justificativas do colaborador, na seguinte proporção:

  • Até 5 faltas: 30 dias de descanso;
  • 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • 24 a 32: 12 dias de férias.

Ademais, colaboradores em regime de tempo parcial também seguem as mesmas regras. Assim, também gozam de 30 dias de férias após 12 meses.

Enfim, temos 2 conceitos fundamentais sobre as férias:

  • Período aquisitivo: refere-se aos 12 meses de trabalho que o colaborador precisa cumprir para ter direito a gozar das férias.
  • Período concessivo: são os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Assim, durante esse intervalo a empresa poderá escolher a época em que o colaborador poderá gozar do descanso.

Quando a empresa falha em conceder as férias dentro do período concessivo, teremos as férias vencidas. Assim, a empresa irá sofrer diversas consequências que veremos mais à frente.

O que significa “férias vencidas”?

Como vimos, após o período aquisitivo ser completo, a empresa deverá conceder o descanso dentro de 12 meses. Do contrário, ela terá férias vencidas.

Assim, a empresa será obrigada a pagar as férias em dobro. Ou seja, um grande prejuízo para o caixa da empresa.

Por isso é fundamental que o RH e DP tenham o devido controle para evitar férias vencidas. Aliás, é importante lembrar que as férias podem ser divididas, o que ajuda prevenir essas situações.

Dessa forma, se a empresa não tem condições de liberar por 30 dias consecutivos, conforme a Reforma Trabalhista, ela pode dividir o período em até 3 partes.

Entretanto, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.

Férias vencidas: quais os direitos dos trabalhadores? 

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Foto por Freepik

Caso a empresa deixe as férias vencer, ela terá que arcar pagar o dobro ao colaborador. Além disso, o trabalhador tem direito de abrir processo contra a empresa.

Aliás, pagar o valor em dobro não quer dizer que o empregado não terá o descanso. Pelo contrário, a empresa terá que pagar o valor a mais e conceder as férias vencidas normalmente.

Ao passo que um empregado que é submetido a sobrecarga (por exemplo, sem poder gozar as férias) também poderá receber indenização do empregador.

Portanto, deixar as férias vencidas acontecer na sua empresa é um enorme risco. Além de ter um grande peso no caixa, ainda poderá ter processos trabalhistas.

O colaborador pode acumular férias? 

Acumular férias seria o trabalhador ter cumprido mais um período aquisitivo sem ter gozado do descanso já adquirido.

Nesse sentido, essa prática é ilegal e deve ser evitada por todos os empregadores. Como já mencionado, isso gera enormes prejuízos e riscos à empresa.

Aliás, pode acontecer do empregado decidir acumular. Assim, a empresa deverá dialogar com ele de forma que entenda a importância de descansar e os riscos que o empregador corre.

Como fazer o cálculo de férias vencidas 

Antes de mais nada, vamos entender o cálculo das férias normais. Assim, a legislação determina que seja pago um adicional de ⅓ da remuneração.

Logo, basta pegar a remuneração do colaborador e acrescentar um terço. Por exemplo, colaborador com salário de R$ 2.000:

  • Acréscimo de ⅓ : 2.000 / 3 = R$ 666,67
  • Valor das férias: R$ 2.666,67

Lembrando que esse acréscimo deve ser calculado sobre a média de remuneração nos últimos 12 meses. Assim, deve-se somar todas as horas extras e demais adicionais, em seguida dividir por 12 para encontrar esse valor.

Ademais, sobre a remuneração das férias é preciso fazer os descontos de INSS e IR, conforme as tabelas progressivas de cada encargo.

  • Desconto do INSS: 2.666,67 – 237,39 = R$ 2.429,28
  • Desconto IR: 2.429,28 – 182,20 (7,5%) – 142,80 (parcela a deduzir) = R$ 2.389,88

Como é um cálculo progressivo, apenas coloquei os valores totais de INSS e IR para simplificar a explicação.

Por fim, agora temos que calcular as férias vencidas. Como dito, a empresa terá que pagar o dobro.

Logo, basta pegar o valor das férias e multiplicar por dois. Logo, a indenização devida em nosso exemplo será no valor de R$ 5.333,34. 

O que a empresa deve fazer nessas situações

Primeiramente, a empresa deve fazer de tudo para evitar ter férias vencidas. De todo modo, pode acontecer essa situação.

Assim, se for verificado que há férias vencidas de algum(ns) colaborador(es) é fundamental regularizar o quanto antes.

Assim, faça os pagamentos conforme o que a lei determina e conceda o período de descanso. Ademais, agindo com rapidez se evita que o colaborador abra algum processo.

Gestão eficiente das férias 

Por fim, é importante reforçarmos a relevância de uma gestão eficiente de férias. Dessa forma, a empresa poderá planejar com muito tempo de antecedência os períodos em que os empregados podem tirar férias.

Assim, os funcionários conseguem se planejar e o DP não deixa nenhuma férias vencer. Bem como esse planejamento permite que não haja deficiências no setor.

Lembrando que a empresa também pode, conforme a Reforma Trabalhista, parcelar as férias. Contudo, isso precisa ser previamente negociado com o colaborador e seguindo as regras da CLT.

Dessa forma, é possível onerar menos o caixa e evitar grandes desfalques na equipe. Além de evitar ter férias vencidas e ter que pagar o dobro.

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