Guia para evitar fraude no controle de ponto 

FRAUDE NO CONTROLE DE PONTO
15 min de leitura direto

O empregado que comete fraude no controle de ponto pode sofrer diversas consequências legais, incluindo a possibilidade de demissão por justa causa. 

Fraude no controle de ponto é uma tática mais comum do que as pessoas imaginam. Frequentemente exposta em jornais e televisão, a prática envolve a manipulação ou falsificação de registros de entrada, saída, horas trabalhadas e até mesmo do banco de horas dos funcionários de uma empresa.  

E o pior: nenhum setor do mercado sai ileso. Médicos, funcionários públicos, setor privado — em todo lugar há quem aplique fraude no registro de ponto. 

O que era para servir apenas como uma forma segura de monitorar a jornada de trabalho dos colaboradores e garantir tanto o cumprimento dos horários, quanto o pagamento justo e proporcional do trabalho feito, se transformou em motivo para cometer infrações. 

Nesse artigo vamos falar sobre formas para evitar a fraude no controle de ponto e garantir que a sua empresa não vai mais sofrer com esse problema. Vamos lá? 

Vá direto ao ponto!

O que é fraude no controle de ponto?

A fraude no controle de ponto é uma prática ilegal que pode ser cometida tanto pelos empregados quanto pelas empresas.  

Ela ocorre quando existe a manipulação dos registros de entrada e saída do trabalho com o objetivo de obter vantagens indevidas, como horas extras ou atrasos não descontados. 

O que diz a lei?

A legislação trabalhista é muito clara a respeito de fraude no controle de ponto. De acordo com o Artigo 74 da CLT, todas as empresas que possuem mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar o controle das horas trabalhadas: 

“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. 

2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”

 

Sendo assim, a fraude de ponto é uma prática ilegal que pode ter consequências graves tanto para o empregado quanto para o empregador.

cautious businessman reading contract agreement wi 2023 11 27 05 14 36 utc1 Guia para evitar fraude no controle de ponto 

Quais são as consequências para o funcionário?

O empregado que comete fraude de ponto pode sofrer diversas consequências legais, incluindo a possibilidade de demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 da legislação trabalhista brasileira, a fraude no controle de ponto é considerada como ato grave, passível de demissão por justa causa.  

Em casos como este, o funcionário fica sem direito a receber as verbas rescisórias, como:  

  • Seguro-desemprego 
  • Aviso-prévio 
  • 13º salário 
  • Férias proporcionais 
  • Multa do FGTS 
  • Além de ser impedido de movimentar o FGTS 

 

No entanto, o colaborador ainda tem direito ao saldo de salário, às férias vencidas e ao salário-família. 

Além disso, o empregado pode ser acionado judicialmente pela empresa, que pode buscar o ressarcimento dos prejuízos causados pela fraude de ponto.  

O funcionário pode até mesmo ter que responder criminalmente pela prática de fraude. 

Operação Hipócrates 

Em novembro de 2023, mais de 40 policiais federais cumpriram, em Porto Alegre, 11 mandados de busca e apreensão contra médicos do SUS — empregados concursados com salários entre R$ 14 mil e R$ 31 mil.  

A investigação teve início após uma denúncia anônima, que comunicou que os médicos registravam o ponto no início da jornada de trabalho e saíam do hospital para fazer outras coisas, incluindo atendimento em clínicas particulares e outros hospitais. 

Em seis meses de investigação, a Polícia Federal (PF) flagrou a fraude em diversas situações. Médicos de especialidades como oncologia, cirurgia cardiovascular, oftalmologista e gastroenterologista, registravam a presença no hospital e saíam para fazer compras, ir à academia e matar tempo até dar o horário de retornar ao hospital para registrar o fim do expediente. 

A investigação apurou crimes de peculato, falsidade ideológica ou estelionato, mostrando que a fraude no controle de ponto é bem mais grave do que muitos funcionários acreditam. 

Já este ano, em 2024, a Polícia Federal deflagrou a Operação Esculápio, com o intuito de desmantelar esquemas fraudulentos envolvendo o registro de ponto eletrônico de profissionais de saúde da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS. 

As investigações apontam que 11 servidores da área da saúde foram recorrentes em burlar o sistema de ponto, não cumprindo com a carga horária estipulada pela prefeitura.  

Em situações alarmantes, alguns desses profissionais registraram presença no Centro Municipal de Especialidade Odontológica (CEO) por meros 5 minutos. 

Essa conduta não só prejudica o atendimento à comunidade local, causando atrasos e deficiências no serviço, mas também resulta em um impacto financeiro significativo. Estima-se que o dano direto aos cofres públicos alcance a cifra de R$ 6.000.000,00. 

Quais são as consequências para a empresa?

O empregador que permite ou incentiva a fraude de ponto com objetivo de reduzir o pagamento aos funcionários também pode sofrer graves consequências legais.  

A organização pode ser acionada judicialmente pelos empregados, que podem buscar o pagamento das horas não pagas em decorrência da manipulação de registros. 

E não para por aí: a empresa também pode ser multada pela fiscalização do trabalho. As multas podem variar de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa, podendo chegar a valores bastante elevados. 

Em 2023, uma mineradora foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização por dano moral coletivo. O motivo? Irregularidades no controle de ponto do quadro de funcionários.  

O Ministério Público do Trabalho acusou a empresa após constatar que, dos 64 pontos anexados à acusação, 33 tinham entradas e saídas registradas sempre no mesmo horário, por dias consecutivos. Esse é o chamado ponto britânico, que é proibido, como vamos ver mais à frente.  

Sendo assim, o TRT-8 reconheceu a violação aos direitos trabalhistas e determinou a regularização dos registros.

FRAUDE NO CONTROLE DE PONTO

Quais ações caracterizam fraude no controle de ponto?

Entenda quais ações podem ser julgadas como fraude no controle de ponto.

Marcação de ponto em horários diferentes

Quando um funcionário, com frequência, marca o ponto em horários diferentes dos reais com o objetivo de receber por horas extras que não foram realizadas. 

Neste caso, o funcionário deixa de registrar o horário de entrada ou saída, acarretando atrasos não descontados ou horas extras indevidas. 

Outra forma comum de fraude no controle de ponto é a manipulação de dados do sistema. Isso pode ocorrer quando um funcionário altera manualmente o horário de entrada ou saída, por exemplo, para receber horas extras indevidamente. 

A forma mais comum de fraude no registro de ponto é conhecida como “buddy punching”, ou ponto amigo. Nesse tipo de fraude, como o próprio nome sugere, um funcionário marca o ponto por outro, que não está presente na empresa.  

Para combater o buddy punching, muitas organizações estão aderindo a sistemas de controle de ponto mais seguros e tecnológicos, como biometria, validação facial, geolocalização e aplicativos móveis, que oferecem maior precisão e dificultam a manipulação ou falsificação dos registros das horas. 

O ponto britânico é uma prática irregular onde os funcionários registram o mesmo horário de entrada e saída todos os dias, independente da realidade. Isso significa que, por exemplo, se alguém deve começar às 8h e sair às 18h, esses horários serão marcados no cartão de ponto todos os dias, sem variação.  

Esta prática é ilegal e pode resultar em multas. Ela não leva em conta os horários de almoço, focando apenas na falta de registro preciso das horas trabalhadas por dia. 

Para evitar essas práticas, é importante que a empresa se proteja através de medidas de segurança, como a utilização de sistemas de marcação de ponto que bloqueiam qualquer tipo de modificação manual. 

Como identificar a fraude na folha de ponto?

Identificar fraudes no controle de ponto é essencial para garantir a integridade das informações e a conformidade com as normas trabalhistas. Confira as 4 dicas para ajudar na identificação de fraudes: 

1. Analise os padrões de registro 

Busque por padrões incomuns nos registros de ponto. Entradas e saídas sempre no mesmo horário, ausência de registros de intervalo ou jornadas de trabalho que fogem do padrão ou da função do funcionário são sinais de alerta para fraude.  

2. Estude todas as atividades realizadas 

Compare os registros de ponto com outras informações disponíveis, como agendas de reuniões e entregas de trabalhos. Inconsistências nesses dados podem indicar que o funcionário não estava presente na empresa quando registrou o ponto.  

Caso tenha dúvidas, vale acompanhar as câmeras de vigilância para identificar em que horário o colaborador chega e sai da organização. 

3. Avaliação de atestados e documentos justificativos 

Verifique a autenticidade de atestados médicos e outros documentos apresentados para justificar faltas ou atrasos. Procure por sinais de falsificação, como inconsistências na assinatura, carimbo ou conteúdo do documento. 

4. Fraude ou esquecimento? 

Ao examinar a situação, é crucial levar em conta diversos fatores que podem ter causado registros de ponto fora do padrão.  

Imagine a dor de cabeça para a empresa caso acuse um funcionário de fraude, mas na verdade foi apenas uma falha devido a uma urgência pessoal, problemas técnicos com o sistema de registro ou até mesmo um simples esquecimento.  

É essencial discernir entre uma fraude deliberada e circunstâncias genuínas para evitar medidas punitivas injustas.  

Como o RH pode evitar a fraude no registro de ponto?

Forneça um espaço seguro de comunicação

Implementar uma cultura de transparência na empresa é a base para evitar fraude no controle de ponto. Com espaço aberto para que os funcionários relatem suspeitas de fraudes, fica muito mais fácil de chegar ao infrator.  

É interessante que esse canal de comunicação seja confidencial e anônimo, para que os colaboradores se sintam seguros para expor suas considerações. 

Por incrível que pareça, nem todo mundo que está no mercado de trabalho sabe que deixar de registrar o ponto é considerado como fraude.  

Certifique-se de que a empresa educa o quadro de funcionários e incentiva a prática correta de modo periódico. Essa medida evita, inclusive, que o colaborador alegue que nunca foi instruído sobre a obrigação do registro. 

Quanto maior o quadro de funcionários, maior é a chance de haver fraude no controle de ponto.  

Levando em conta que a capacidade humana é limitada, chega um momento que se torna praticamente impossível acompanhar o registro de ponto de cada um dos colaboradores.  

Por isso, a estratégia com garantia de total eficiência é investir em um controle de ponto digital, com inúmeras funções de acompanhamento e gestão que complementam o time de recursos humanos e departamento pessoal. 

Tela inicial de um dos tipos de controle de ponto, o controle de ponto digital

Qual o melhor controle de ponto para evitar fraudes?

A melhor opção para evitar fraude no controle de ponto é contar com tecnologia de ponta. A TWO está aqui para simplificar a rotina dos gestores de recursos humanos e do departamento pessoal.  

Criamos o aplicativo de controle de ponto eletrônico mais completo do Brasil, oferecendo dashboards intuitivos e repletos de informações, exatamente do jeito que sua empresa precisa e merece. 

Descubra algumas das diversas funcionalidades do aplicativo de ponto eletrônico da TWO. 

  • Gestão de banco de horas eficiente e segura 

Ao finalizar a folha de ponto, o RH e o DP muitas vezes lidam com cálculos manuais demorados e passíveis de erros. Com a solução da TWO, você tem acesso ao controle do banco de horas em tempo real, com ajustes automáticos de horas.  

Nosso sistema cuida de todas as etapas para você e oferece total personalização, possibilitando regras específicas para o banco de horas por colaborador ou grupo. 

  • Automação ágil e completa 

A folha de ponto fica disponível em tempo real para os colaboradores, que podem solicitar ajustes diretamente pelo aplicativo.  

Os cálculos são feitos instantaneamente, integrando informações de ponto, horas trabalhadas e atestados, facilitando o fechamento da folha de ponto e auditorias fiscais. Com um único clique, todas as informações são transferidas para a folha de pagamento. 

  • Registro de ponto com segurança reforçada e geolocalização 

Cada registro de ponto contém informações de localização e horário do dispositivo, mesmo offline. A validação facial, junto a um dispositivo único por colaborador, garante uma identificação precisa. PIN e GPS aumentam a segurança, protegendo tanto a empresa quanto os colaboradores na gestão da folha de ponto. 

  • Biometria facial 

Ao registrar o ponto, o aplicativo realiza uma captura de selfie para reconhecimento facial. Em casos de marcação incorreta, o gestor é alertado instantaneamente.  

Todos os dados são guardados na nuvem, garantindo acesso seguro e disponibilidade imediata para consulta. 

Não permita que fraudes no ponto comprometam a integridade e estabilidade da sua empresa. Proteja-se contra prejuízos morais e financeiros que podem resultar em sérias consequências, incluindo o encerramento das atividades.  

Agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas da TWO e descubra como nossa solução pode revolucionar o controle de absenteísmo em sua empresa.  

Fale com um dos nossos especialistas agora para garantir a segurança e eficiência do seu ambiente de trabalho. 

Ultimos posts

O RH estratégico é uma abordagem moderna de gestão de pessoas que posiciona o setor de Recursos Humanos como um verdadeiro parceiro do negócio. Ele tem como foco principal o
A jornada de trabalho 6×1 é um modelo de organização do tempo de trabalho muito utilizado em setores que operam continuamente, como comércio, serviços e indústria. Nesse regime, o trabalhador
Gerir horas extras e banco de horas costuma ser um desafio para as empresas, especialmente em períodos de maior demanda, como finais de ano ou grandes campanhas sazonais. É nesse