GPS em atraso: onde e como calcular

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O GPS em atraso é um problema que o departamento de recursos humanos luta para não acontecer. Muitas pessoas ou empresas acabam deixando atrasar 2 tributos muito importantes: GPS e FGTS.

Mas se você tem essa demanda, continue lendo este artigo e saiba como resolver.

Se você é novo por aqui e não domina esse assunto, pode confiar que você terá informações precisas que vão te ajudar a ficar por dentro sobre o Guia de Previdência Social (GPS)

A Previdência Social é uma espécie de seguro, no qual o trabalhador, aqui chamado de contribuinte, deposita mensalmente um valor (contribuição). O objetivo é garantir uma renda no momento em que ele não tem mais condições de trabalhar, seja por motivo de idade (aposentadoria) ou enfermidade (benefício).

Por essa razão é tão importante que essas contribuições não fiquem em atraso, por outro lado, o trabalhador sabe ser essa é uma obrigação da empresa. Portanto, ter o GPS em atraso é um problema que vai estourar em algum momento.

Aqui neste artigo vamos ensinar onde e como calcular o GPS em atraso.

Aprenda a calcular GPS em atraso

 

Aprenda a calcular GPS em atraso (Pixabay)

O que é a GPS

GPS significa Guia da Previdência Social. Ela é utilizada para o recolhimento das contribuições do trabalhador junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa contribuição deve ser feita tanto pela empresa como pelo trabalhador.

A GPS é feita mensal ou trimestralmente, e seu cálculo é baseado no salário do contribuinte. Perceba que existe uma demanda personificada, pois cada GPS deve ser calculado, pelo RH da empresa, individualmente. 

O seguro para qual a GPS contribui atende o trabalhador em situações como:

  • Auxílio: doença ou acidente
  • Salário Maternidade
  • Aposentadoria (em suas diversas modalidades)

Tipos de Contribuintes

Em se tratando de pessoa física, existem 5 tipos de contribuintes:

  1. Empresas;
  2. Contratados;
  3. Autônomos;
  4. Especiais;
  5. Domésticos.

Contratados são trabalhadores com vínculo empregatício. A GPS é recolhida pela empresa, a contribuição é baseada no rendimento mensal. O valor é coletado parte pela empresa e parte descontado do salário. A obrigação legal dessa contribuição é do empregador.

Autônomos são trabalhadores sem vínculos com empresas. Assim, eles mesmos devem fazer suas contribuições de forma individual, sendo responsáveis pelo recolhimento. Esse tipo de contribuinte agora se chama Individual.

Os especiais são os trabalhadores rurais (lavoura ou pecuária) e pescadores. Esses também são responsáveis por seu recolhimento.

Para os domésticos, desde 2015 que a Lei Complementar 150 determinou que as empregadas domésticas devem ter suas carteiras assinadas, e suas contribuições recolhidas. A diferença é que nesse caso às duas partes, empregador e empregada, são responsáveis pelo recolhimento.

Os valores das contribuições variam entre: 5%, 11% ou 20% conforme os rendimentos mensais, sendo o valor mínimo  de R $10,00.

Formas de Pagamentos das GPS em atraso

Para facilitar o processo do recolhimento da GPS, o INSS, disponibiliza os seguintes meios de pagamentos:

  • GPS Eletrônica 
  • GPS Casas Lotéricas
  • GPS Internet 
  • GPS Débito em Conta
  • GPS Autoatendimento 

Cada um dessas modalidades tem seus expedientes próprios que, em outro momento, podemos explicar, mas o que deve ficar claro é que a GPS é uma contribuição obrigatória, segundo a Constituição Federal,  para todos que recebem rendas no Brasil.

GPS em atraso onde e como calcular 

Caso esse seja seu problema tenha calma que vamos trabalhar aqui a solução. Ela pode ser  mais simples do que se imagina. Primeiro vamos conhecer algumas situações que esse pagamento é dispensado.

Esses são os casos que não precisa pagar a GPS em atraso:

  • Trabalho rural antes de 1991;
  • Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma Pessoa Jurídica depois de 2003;
  • Emprego informal, sem registro em carteira.

Vale salientar, que essa ‘liberação’ existe porque nesse período de isenção não era sua responsabilidade o pagamento desses recolhimentos.

Quem pode pagar a GPS em atraso 

Duas são essas as categorias de contribuintes que podem pagar a GPS em atraso:

  • Facultativos – Esses são os contribuintes que não trabalham, mas resolveram contribuir para contar seu tempo de contribuição. No caso desse tipo pode ser feito o pagamento quando a GPS tem menos de 6 meses de atraso. Esse cálculo é feito diretamente no site da Receita Federal.

  • Individual – Anteriormente chamados de Autônomos, esse grupo pode atualizar qualquer tempo que estiver em atraso. Porém, antes de emitir a GPS é necessário saber se nesse tempo atrasado é necessário comprovação de atividade. Para aqueles que estão isentos de tais comprovações basta acessar o site da Receita Federal para ter suas GPS atualizadas.

GPS: casos que NÃO precisam comprovar atividades 

Não é necessário a comprovação nas seguintes situação:

  • Atraso menor que 5 anos, já estava cadastrado no INSS, nesse caso você vai considerar a atividade cadastrada e fazer a atualização.

Mesmo que não precise comprovar, você terá que pagar os encargos correspondentes. Vejamos agora os casos que necessitam de comprovação de atividades.

GPS: casos que PRECISAM comprovar atividades.

Especificamente são três situações que é preciso comprovar atividades, são elas: 

  • O tempo de atraso excede 5 anos;
  • O atraso é inferior a 5 anos, mas você nunca pagou INSS como contribuinte pessoa física;
  • O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Como é feito o cálculo da GPS

A  maioria dos casos são resolvidos pelo site da Receita Federal, vamos agora fazer um passo-a-passo para realizar esse cálculo:

  1. Para realizar os cálculos, visite o Sistema de Suplemento Legal (SAL);
  2. Selecione um dos três módulos disponíveis com base nos contribuintes associados antes de 29 de novembro de 1999, a partir dessa data, bem como Empresas e Equiparadas, e órgãos Públicos;
  3.  Insira alguns dados sobre a categoria (autônomo, contribuinte individual, familiar, opcional, seguro especial, empresa ou instituição pública), e o número do NIT, PIS, Pasep, CNPJ ou CEI para selecionar o modelo adequado;
  4. Os juros cobrados são iguais à taxa Selik. O cálculo é feito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento devido até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias;
  5. Por sua vez, a multa equivale a 0,33% do valor do atraso diário do GPS. A contagem começa no segundo dia do vencimento e continua até o pagamento, com limite máximo de 20%;
  6. Após concluir a etapa de informação dos dados, insira o código de verificação disponível na tela, solicite a entrada para garantir que o usuário não seja um robô e clique em OK;
  7. Na próxima tela, confirme outros dados necessários, como início e término da capacidade, salário-base, etc;
  8. Selecione as habilidades necessárias e clique em “Gerar GPS”, o que resultará no uso de boletos para pagamento de dívidas em atraso.

Seguindo esses passos você consegue atualizar sua GPS, assim saber que está atualizado junto ao INSS. 

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