Horas Extras: O Guia Completo para usar na Empresa!

Horas extras
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Horas extras são períodos em que os colaboradores trabalham além de sua jornada diária regular. A lei determina que essas horas adicionais sejam compensadas com um acréscimo salarial, variando de acordo com diferentes fatores.

Elas representam uma oportunidade tanto para a empresa quanto para o trabalhador. A empresa busca atender suas demandas, enquanto o trabalhador visa aumentar seus ganhos.

Algumas empresas adotam as horas extras como prática comum, enquanto outras as proíbem devido ao receio de desequilíbrio financeiro na folha de pagamento.

Existem também diversas regras e cálculos associados ao uso das horas extras que é importante compreender. Continue lendo para entender melhor!

Sumário

Horas extras: o que diz a legislação trabalhista

As horas extras são regulamentadas pelo artigo 59 da CLT. Em linhas gerais, isso significa que o tempo máximo diário permitido tem um limite estabelecido por lei, que são duas horas. No entanto, em situações privadas ou acordos coletivos, esse tempo pode ser estendido, desde que haja concordância prévia entre as partes.

Essa lei beneficia o trabalhador, permitindo compensar demandas extras de última hora ou concluir atividades atrasadas, garantindo uma remuneração justa. No entanto, para o empregador, as horas excedentes podem representar um impacto financeiro negativo para a empresa.

A legislação estipula que o valor das horas extras deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora convencional. Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 9,00 por hora, ele terá direito a receber R$ 13,50 por hora extra, conforme estabelecido no § 1º do artigo mencionado.

É essencial que o departamento de recursos humanos esteja ciente desses conceitos para orientar tanto a empresa quanto os funcionários. O cálculo incorreto das horas adicionais pode levar a empresa ao descumprimento da lei.

Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 introduziu mudanças no entendimento das horas extras. Certas situações, como deslocamento até a empresa, vestir o uniforme e permanência nas dependências da empresa para atividades pessoais, deixaram de ser consideradas como horas extras, a menos que o funcionário esteja efetivamente à disposição da empresa.

Por fim, o regime de horas extraordinárias não se aplica a todos os empregados, especialmente àqueles em cargos de confiança, gestão, trabalho remoto e colaboradores externos cuja jornada não possa ser fixada.

Tipos de hora extra na jornada de trabalho

Existem diferentes tipos de horas extras regulamentadas pela legislação trabalhista:

  • Horas Diurnas: São aquelas realizadas além da jornada diária durante os dias úteis. Nesse caso, há um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

  • Horas Noturnas: Referem-se ao período após as 22 horas (com variação para o setor rural e pecuário). Além dos 50% de acréscimo, há um adicional de mais 20%.

  • Horas Extras em Domingos e Feriados: Segundo a lei, domingos e feriados são dias de descanso. Portanto, se o trabalhador realizar horas extras nesses dias, o valor será acrescido em 100%, em vez dos habituais 50%.

  • Intervalo Intrajornada: Os trabalhadores que têm uma jornada de até 4 horas diárias não têm direito a intervalo, salvo em casos específicos ou por norma coletiva. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos, e acima de 6 horas, deve ser de no mínimo 1 hora, podendo chegar a 2 horas. Quando o trabalhador não usufrui do intervalo durante a jornada, ele deve ser compensado com um acréscimo de 50%.

Além desses tipos, há o Banco de Horas, previsto também no artigo 59 da CLT. Nesse sistema, em vez de pagar horas extras, o colaborador pode acumular horas para:

  • Sair mais cedo ou entrar mais tarde;
  • Folgar em dias acordados.

 

Se o colaborador faltar ou se atrasar, essas horas serão deduzidas do banco. 

O que são os divisores de horas extras?

Os divisores usados no cálculo de horas extras são números que representam o número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Eles são utilizados para calcular o valor da hora extra, que é o salário normal acrescido de um adicional de, no mínimo, 50%.

O divisor é calculado multiplicando-se o número de horas da jornada normal de trabalho pelo número de dias úteis por semana e pelo número de semanas no mês. Por exemplo, para uma jornada de trabalho de 8 horas por dia, 6 dias úteis por semana e 4 semanas no mês, o divisor será de 220 (8 x 6 x 4).

Assim, para calcular o valor da hora extra, basta dividir o salário mensal pelo divisor. Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalha em uma jornada de 8 horas por dia, 6 dias úteis por semana e 4 semanas no mês, o valor da hora extra será de R$ 11,43 (2.000 / 220).

Vale ressaltar que o divisor é definido pela lei, mas pode ser alterado por convenção ou acordo coletivo de trabalho. No entanto, as alterações devem ser feitas de forma que o trabalhador não tenha prejuízo.

Veja quais são esses divisores conforme a jornada semanal:

  • 44 horas semanais: Divisor 220;
  • 40 horas semanais: Divisor 200;
  • 36 horas semanais: Divisor 180;
  • 30 horas semanais: Divisor 150.

 

No entanto, existem casos especiais, como o dos bancários, que geralmente trabalham 30 horas semanais (exceto em cargos de confiança, com jornada de 40 horas), que são exceções. Nestes casos, ao invés do divisor 150, é aplicado o divisor 180, devido a interpretações jurisprudenciais e à edição de Súmulas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Como calcular horas extras?

Para calcular as horas extras, é necessário seguir os seguintes passos:

1. Calcule o número de horas extras trabalhadas.

Para isso, subtraia a jornada normal de trabalho do total de horas trabalhadas. Por exemplo, se um funcionário tem uma jornada de trabalho de 8 horas por dia e trabalha 10 horas em um dia, ele trabalhou 2 horas extras.

Para isso, divida o salário mensal pelo número de horas na jornada normal de trabalho. Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalha em uma jornada de 8 horas por dia, 6 dias úteis por semana e 4 semanas no mês, o valor da hora normal será de R$ 11,43 (2.000 / 220).

O adicional de horas extras é de, no mínimo, 50% do valor da hora normal. Por exemplo, se o valor da hora normal é de R$ 11,43, o adicional de horas extras será de R$ 5,71 (11,43 x 0,50).

Para isso, some o valor da hora normal ao valor do adicional de horas extras. Por exemplo, se o valor da hora normal é de R$ 11,43 e o adicional de horas extras é de R$ 5,71, o valor da hora extra será de R$ 17,14 (11,43 + 5,71).

Assim, o cálculo das horas extras pode ser feito da seguinte forma:

Valor da hora extra = (Valor da hora normal + Adicional de horas extras)

Exemplo:

  • Valor da hora normal = R$ 11,43
  • Adicional de horas extras = 50% x R$ 11,43 = R$ 5,71
  • Valor da hora extra = R$ 11,43 + R$ 5,71 = R$ 17,14

 

No caso de horas extras trabalhadas em domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%. Assim, o cálculo das horas extras nesse caso é feito da seguinte forma:

Valor da hora extra = (Valor da hora normal + Adicional de 100%)

Exemplo:

  • Valor da hora normal = R$ 11,43
  • Adicional de 100% x R$ 11,43 = R$ 11,43
  • Valor da hora extra = R$ 11,43 + R$ 11,43 = R$ 22,86

 

É importante ressaltar que as horas extras devem ser remuneradas dentro do mês trabalhado. Se as horas extras não forem pagas no mês trabalhado, o trabalhador tem direito a receber multa de 10% sobre o valor das horas extras não pagas, além de juros de mora.

Além disso, as horas extras não podem exceder 2 horas por dia, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho.

E as horas extras noturnas?

As horas extras noturnas são aquelas trabalhadas no período compreendido entre 22 horas e 5 horas da manhã. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber um adicional de 20% sobre o valor da hora normal, além do adicional de horas extras de, no mínimo, 50%.

Assim, o cálculo das horas extras noturnas é feito da seguinte forma:

Valor da hora extra noturna = (Valor da hora normal + Adicional noturno + Adicional de horas extras)

Exemplo:

  • Valor da hora normal = R$ 11,43
  • Adicional noturno = 20% x R$ 11,43 = R$ 2,29
  • Adicional de horas extras = 50% x R$ 11,43 = R$ 5,71
  • Valor da hora extra noturna = R$ 11,43 + R$ 2,29 + R$ 5,71 = R$ 19,43

 

No caso de horas extras noturnas trabalhadas em domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%. Assim, o cálculo das horas extras nesse caso é feito da seguinte forma:

Valor da hora extra noturna = (Valor da hora normal + Adicional noturno + Adicional de 100%)

Exemplo:

  • Valor da hora normal = R$ 11,43
  • Adicional noturno = 20% x R$ 11,43 = R$ 2,29
  • Adicional de 100% x R$ 11,43 = R$ 11,43
  • Valor da hora extra noturna = R$ 11,43 + R$ 2,29 + R$ 11,43 = R$ 25,15

 

É importante ressaltar que as horas extras noturnas devem ser remuneradas dentro do mês trabalhado. Se as horas extras noturnas não forem pagas no mês trabalhado, o trabalhador tem direito a receber multa de 10% sobre o valor das horas extras noturnas não pagas, além de juros de mora.

Além disso, as horas extras noturnas não podem exceder 2 horas por dia, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho

Dicas para calcular horas extras noturnas

  • Antes de calcular as horas extras noturnas, é importante verificar se o período trabalhado foi realmente noturno, ou seja, se foi realizado entre 22 horas e 5 horas da manhã.
  • Para calcular o adicional noturno, basta multiplicar o valor da hora normal por 20%.
  • Para calcular o adicional de horas extras, basta multiplicar o valor da hora normal por 50% ou 100%, dependendo do dia da semana.
  • Para calcular o valor da hora extra noturna, basta somar o valor da hora normal, o adicional noturno e o adicional de horas extras.

As horas extras interferem no cálculo das férias e 13° salário?

Sim, as horas extras interferem no cálculo das férias e 13º salário. A Constituição Federal estabelece que as horas extras devem ser integradas ao salário do trabalhador para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo de férias e 13º salário.

Assim, o valor das férias e 13º salário deve ser calculado com base no salário total do trabalhador, incluindo as horas extras habituais. Isso significa que um trabalhador que trabalha horas extras receberá férias e 13º salário maiores do que um trabalhador que não trabalha horas extras.

O que são horas extras habituais?

Horas extras habituais são aquelas que são realizadas com frequência, ou seja, que ocorrem regularmente.

Para verificar se as horas extras são habituais, é necessário analisar o histórico de horas extras do funcionário. Se as horas extras forem realizadas com frequência, por um período de tempo superior a seis meses, elas serão consideradas habituais.

As horas extras habituais têm alguns efeitos jurídicos importantes, como:

  • Deve ser considerado no cálculo de benefícios trabalhistas, como férias e 13º salário.
  • Deve ser considerado no cálculo do aviso prévio.
  • Deve ser considerado no cálculo da multa por rescisão indireta.

 

Exemplos de horas extras habituais

  • Um funcionário que trabalha 2 horas extras por dia, 5 dias por semana, por um período de 6 meses.
  • Um funcionário que trabalha 1 hora extra por dia, 3 dias por semana, por um período de 12 meses.

 

Exemplos de horas extras não habituais

  • Um funcionário que trabalha 4 horas extras em um dia, por um período de 1 mês.
  • Um funcionário que trabalha 2 horas extras em um dia, por um período de 2 meses.

Como calcular hora extra nas férias?

Para calcular as horas extras nas férias, é necessário seguir os seguintes passos:

1. Calcule o número de horas extras trabalhadas no período aquisitivo de férias

Para isso, some o número de horas extras trabalhadas em cada mês do período aquisitivo.

Para isso, divida o salário mensal pelo número de horas na jornada normal de trabalho.

Para isso, multiplique o número de horas extras trabalhadas pelo valor da hora extra

Assim, o cálculo das horas extras nas férias pode ser feito da seguinte forma:

Valor total das horas extras = (Número de horas extras trabalhadas x Valor da hora extra)

Férias = Salário + Valor total das horas extras

Exemplo:

Um funcionário tem um salário mensal de R$ 2.000,00 e trabalha 2 horas extras por dia, 5 dias por semana. O período aquisitivo de férias dele é de 12 meses.

No período aquisitivo, ele trabalhou 2 horas extras por dia, 5 dias por semana, durante 12 meses. Portanto, ele trabalhou um total de 240 horas extras.

O valor da hora extra é calculado dividindo-se o salário mensal pelo número de horas na jornada normal de trabalho. No caso, o valor da hora normal é de R$ 11,43. Portanto, o valor total das horas extras é de R$ 2.740,20 (240 x 11,43). Assim, o valor das férias do funcionário será de R$ 5.740,20 (2.000 + 2.740,20).

Como calcular as horas extras no 13º salário?

Para calcular as horas extras no 13º salário, é necessário seguir os mesmos passos que para calcular as horas extras nas férias.

  1. Calcule o número de horas extras trabalhadas no período aquisitivo de 13º salário. Para isso, some o número de horas extras trabalhadas em cada mês do período aquisitivo.

  2. Calcule o valor da hora extra. Para isso, divida o salário mensal pelo número de horas na jornada normal de trabalho.

  3. Calcule o valor total das horas extras. Para isso, multiplique o número de horas extras trabalhadas pelo valor da hora extra.

  4. Adicione o valor total das horas extras ao valor do salário mensal.

Assim, o cálculo das horas extras no 13º salário pode ser feito da seguinte forma:

Valor total das horas extras = (Número de horas extras trabalhadas x Valor da hora extra)

13º salário = Salário + Valor total das horas extras

Exemplo:

Um funcionário tem um salário mensal de R$ 2.000,00 e trabalha 2 horas extras por dia, 5 dias por semana. O período aquisitivo de 13º salário dele é de 12 meses. No período aquisitivo, ele trabalhou 2 horas extras por dia, 5 dias por semana, durante 12 meses. Portanto, ele trabalhou um total de 240 horas extras.

O valor da hora extra é calculado dividindo-se o salário mensal pelo número de horas na jornada normal de trabalho. No caso, o valor da hora normal é de R$ 11,43. Portanto, o valor total das horas extras é de R$ 2.740,20 (240 x 11,43). Assim, o valor do 13º salário do funcionário será de R$ 5.740,20 (2.000 + 2.740,20).

É importante ressaltar que,  as horas extras não podem exceder 2 horas por dia, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se as horas extras excederem 2 horas por dia, o cálculo deve ser feito considerando o valor da hora extra de 100%.

Além disso, as horas extras noturnas devem ser pagas com adicional noturno de 20%, além do adicional de horas extras. Se as horas extras forem trabalhadas em domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%.

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Horas extras ou Banco de Horas: O que é melhor?

A resposta a essa pergunta depende de vários fatores, como as preferências do funcionário, as necessidades da empresa e as condições previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Em geral, o banco de horas é a melhor opção para funcionários que desejam ter mais flexibilidade para conciliar o trabalho com a vida pessoal. As horas extras são a melhor opção para funcionários que desejam receber o pagamento das horas extras imediatamente. Veja os motivos:

Horas extras

As horas extras são pagas ao funcionário com um adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal. Elas podem ser trabalhadas em qualquer dia da semana, incluindo domingos e feriados.

As vantagens das horas extras são:

  • O funcionário recebe um adicional pelo trabalho extra.
  • O funcionário pode compensar as horas extras em folgas ou redução da jornada de trabalho.

 

As desvantagens das horas extras são:

  • O funcionário pode trabalhar mais do que o permitido pela lei.
  • O funcionário pode se sentir pressionado a trabalhar horas extras.

 

Banco de horas

O banco de horas é um sistema de compensação de jornada de trabalho em que as horas trabalhadas a mais são acumuladas para serem compensadas em folgas ou redução da jornada de trabalho.

As vantagens do banco de horas são:

  • O funcionário pode ter mais flexibilidade na sua jornada de trabalho.
  • O funcionário pode evitar trabalhar horas extras.

 

As desvantagens do banco de horas são:

  • O funcionário pode não ter folgas ou redução da jornada de trabalho suficientes para compensar as horas acumuladas.
  • O funcionário pode se sentir pressionado a trabalhar horas extras para acumular horas no banco.
4 sinais de fraude no controle de ponto

Os riscos de não ter controle das horas extras

A falta de controle das horas extras pode gerar uma série de riscos para a empresa, incluindo:

  • Multas administrativas: O Ministério do Trabalho e Previdência pode aplicar multas às empresas que não cumprem as regras de controle das horas extras. As multas variam de R$ 40 a R$ 4 mil, por cada trabalhador prejudicado.
  • Processos trabalhistas: Os trabalhadores podem acionar a Justiça do Trabalho para reclamar o pagamento de horas extras não pagas ou pagas incorretamente. Os processos trabalhistas podem ser caros e demorados para as empresas.
  • Perda de produtividade: Os funcionários que trabalham horas extras sem controle podem se sentir cansados e desmotivados, o que pode levar à perda de produtividade.
  • Aumento do risco de acidentes: Os funcionários que trabalham horas extras sem controle podem estar mais propensos a acidentes de trabalho.

 

Processos trabalhistas

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de processos trabalhistas envolvendo horas extras vem crescendo nos últimos anos. Em 2023, foram ajuizados 1,2 milhão de processos trabalhistas envolvendo horas extras, um aumento de 10% em relação a 2022.

Os principais motivos para ajuização de processos trabalhistas envolvendo horas extras são:

  • Não pagamento das horas extras: O não pagamento das horas extras é o motivo mais comum para ajuização de processos trabalhistas.

  • Não contabilização das horas extras: A não contabilização das horas extras também é um motivo comum para ajuização de processos trabalhistas.

  • Excesso de horas extras: O excesso de horas extras também pode ser motivo para ajuização de processos trabalhistas.

Ou seja, o controle das horas extras é essencial para as empresas. O não controle das horas extras pode levar a uma série de riscos, como ações trabalhistas, multas administrativas, perda de produtividade e acúmulo de passivo trabalhista.

Pode haver pagamento de horas extras mesmo adotando o banco de horas?

Sim, pode haver pagamento de horas extras mesmo adotando o banco de horas.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as horas extras são devidas quando o funcionário trabalha além da jornada normal de trabalho, que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

No caso do banco de horas, as horas trabalhadas a mais são acumuladas para serem compensadas em folgas ou redução da jornada de trabalho. No entanto, se as horas acumuladas no banco de horas não forem compensadas no prazo previsto em lei ou acordo coletivo, elas devem ser pagas como horas extras.

O prazo para compensação das horas acumuladas no banco de horas é de 6 meses, contado a partir da data em que foram trabalhadas. No entanto, acordos coletivos podem estabelecer prazos diferentes.

Se as horas acumuladas no banco de horas não forem compensadas no prazo previsto, elas devem ser pagas como horas extras, com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal.

Além disso, as horas extras também são devidas se o funcionário trabalhar mais de 2 horas extras por dia, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Assim, mesmo adotando o banco de horas, é importante que as empresas tenham um controle rigoroso das horas trabalhadas pelos funcionários, para garantir que as horas extras sejam pagas corretamente, quando devidas.

Tela inicial de um dos tipos de controle de ponto eletrônico, o controle de ponto digital. folha de ponto

Controle de Ponto Eletrônico: A maneira mais eficiente de controlar as horas extras dos colaboradores

A maneira mais eficiente de fazer o controle das horas extras é por meio de um sistema de controle de ponto eletrônico.

O controle de ponto eletrônico é um sistema que permite aos funcionários registrar o seu ponto de forma eletrônica, por meio de um computador, tablet ou smartphone. O sistema registra o horário de entrada, saída, intervalo e faltas do funcionário.

Esse sistema oferece uma série de vantagens para as empresas, como:

  • Facilidade de uso: O sistema é fácil de usar, tanto para os funcionários quanto para os gestores.
  • Precisão: O sistema é preciso e confiável, garantindo que as horas trabalhadas sejam registradas corretamente.
  • Segurança: O sistema é seguro, protegendo as informações dos funcionários.
  • Redução de custos: O sistema reduz os custos com folha de pagamento, pois elimina a necessidade de controle manual do ponto.

O controle de ponto eletrônico também é uma forma de evitar fraudes no registro de ponto. O sistema registra o horário de entrada e saída do funcionário por meio de um sistema biométrico ou de geolocalização, dificultando a falsificação do registro.

Além disso, o controle de ponto eletrônico, online, permite que as empresas acessem as informações de ponto dos funcionários de forma remota, o que facilita a gestão da jornada de trabalho.

Assim, o controle de ponto eletrônico é a maneira mais eficiente de fazer o controle das horas extras, garantindo que as horas adicionais sejam pagas corretamente, quando devidas, e evitando fraudes no registro de ponto.

Conclusão

O controle das horas extras é essencial para as empresas, para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar ações trabalhistas. O controle de ponto eletrônico, online, é a maneira mais eficiente de fazer esse controle, oferecendo uma série de vantagens para as empresas.

O sistema de controle de ponto eletrônico da TWO oferece uma série de vantagens para as empresas, incluindo:

  • Facilidade de uso: O sistema é fácil de usar, tanto para os funcionários quanto para os gestores.
  • Precisão: O sistema é preciso e confiável, garantindo que as horas trabalhadas sejam registradas corretamente.
  • Segurança: O sistema é seguro, protegendo as informações dos funcionários.
  • Redução de custos: O sistema reduz os custos com folha de pagamento, pois elimina a necessidade de controle manual do ponto.
  • Acompanhamento da jornada de trabalho: O sistema permite acompanhar a jornada de trabalho dos funcionários, identificando possíveis irregularidades.
  • Emissão de relatórios: O sistema permite emitir relatórios completos sobre a jornada de trabalho dos funcionários, incluindo horas trabalhadas, horas extras, horas de folga e faltas.
  • Dashboard: O sistema oferece um dashboard com informações resumidas sobre a jornada de trabalho dos funcionários, facilitando a análise das informações.
  • Controle de atividades: O sistema permite controlar as atividades dos funcionários, identificando possíveis desvios.
  • Gestão de banco de horas: O sistema permite gerenciar o banco de horas dos funcionários, garantindo o cumprimento das regras estabelecidas.

 

Se você está procurando um sistema de controle de ponto eletrônico que ofereça todas essas vantagens, conheça o sistema da TWO. 

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Enquanto o Cartão de Ponto requer a presença física dos funcionários no local de trabalho para registrar seus horários, o sistema de ponto online oferece maior flexibilidade, permitindo que os
O registro de ponto pelo celular é realizado por meio do smartphone do colaborador e utiliza um sistema com banco de dados, além de uma interface de armazenamento em nuvem.
Uma das principais vantagens do ponto eletrônico é a redução das tarefas burocráticas relacionadas ao controle de jornada. Com isso, o RH pode direcionar seus esforços para ações mais estratégicas