Lei do banco de horas: como usar o banco de horas sem descumprir a lei?

lei do banco de horas
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A lei do banco de horas foi criada em 1998, com objetivo principal de trazer flexibilidade a jornada de horas de trabalho. Assim, antes de sua criação, todas horas extras deveriam ser pagas integralmente no salário.

O banco de horas foi criado para adequar a demanda das empresas em seu fluxo de trabalho. Assim é possível ajustar a jornada de seus colaboradores às necessidades da empresa.

Conforme a CLT essa flexibilidade ajuda tanto o empregador quanto seus colaboradores. Ou seja, para o lado da empresa ela pode pagar as horas extras em forma de folga, e os colaboradores que tiverem algum déficit em suas jornadas podem trabalhar fora do expediente para compensar.

Compromisso da Empresa 

A gestão da jornada de trabalho, assim como o controle do banco de horas é uma responsabilidade da empresa. Ela também responde judicialmente por esse controle.

A questão não é somente saber a existência do banco de horas, nem apenas saber como usar. Mas, todo eixo desse processo que vem do controle da jornada de trabalho.

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter o registro de ponto de seus colaboradores. Faz parte da gestão ter esse controle e seus arquivos.

Aqui vamos apresentar detalhes sobre o banco de horas, sua funcionalidade e como usar sem descumprir as leis trabalhistas.

Continue conosco até o fim e temos uma dica para fortalecer sua gestão.

Lei do Banco de Horas, como funciona 

A lei 9601 de 1998 chamada lei do banco de horas veio como um agente controlador. Seu princípio é a flexibilização, onde o problema das horas extras pode ser adequado.

A necessidade de fazer horas extras está relacionada à sobrevivência da empresa e, assim sendo, de seus colaboradores. Em alguns  momentos a empresa tem necessidades de funcionar com expediente prolongado, mas como constante não pode fixar novos turnos.

Exemplo prático disso são os supermercados em tempo de feriado, que precisam manter seus colaboradores por um tempo a mais, porém nos dias do feriado, depois da hora de almoço fica vazio. A turma que ficou um tempo a mais no dia anterior, poderia ser liberada na tarde do feriado. 

Fim da Batalha Pelas Horas Extras 

Antes do uso do banco de horas, havia uma guerra entre empresa e colaboradores. Era notório que as horas extras eram um caminho para aumentar os salários.

Então, mesmo que houvesse uma necessidade real de ficar mais horas trabalhando, como saber se a equipe facilitou atrasando seus trabalhos para ganhar mais?

Nesse processo, a contabilidade das empresas ficavam sempre na dúvida, pois não podiam prever os custos com horas extras. Isso muitas vezes prejudicava a saúde financeira da empresa.

Quando as horas a mais são realmente produtivas, como o exemplo do supermercado, o caixa tinha seu fluxo, mas quando eram desnecessárias saqueavam as empresas.

Assim, tais adequações, como a lei de banco de horas, são vitais para que as empresas possam ter saúde financeira e manter sua equipe trabalhando.

 A Reforma Trabalhista de 2017

Antes da reforma já existia o banco de horas, que foi criado em 1998, mas a reforma trabalhista de 2017 fez alterações importantes nesse projeto flexibilizador.

Antes da reforma, no formato original, o banco de horas era um acordo de forma geral, pois tinha que ser feito via sindicato.

Na sua determinação esses acordos deveriam durar 12 meses, findo o prazo deveriam ser feitos todos os acertos.

No fim de 12 meses do acordo de banco de horas, empregado e empregador deveriam acertar suas contas, seja lá quem for o devedor.

Já com a chegada da Reforma de 2017, três alterações exponenciais foram criadas. São elas:

  1. Dos Acordos – A partir daquele momento, os acordos passam a ser feito diretamente entre empregador e colaborador, esse acordo deve ser escrito, e tem a duração de 6 meses. Fim  desse prazo todos os acertos devem ser feitos. O acordo pode ser renovado.
  2. Quantidade de horas – Fica determinado que cada trabalhador pode trabalhar no máximo 2 horas extras, se por alguma razão esse limite máximo for extrapolado o excesso de ser recompensado financeiramente.
  3. Valor das horas – Antes da reforma, as horas extras eram calculadas com uma alíquota de 20%, com a reforma trabalhista, essa alíquota sofreu um reajuste para 50%. Pode parecer que essa decisão beneficia o uso do banco de horas. 

Como usar o Banco de Dados sem descumprir a lei?

Que veio para atender uma necessidade real já vimos aqui, que ajuda tanto a empresa como os funcionários também.

Porém, cabe destacar que a responsabilidade sob o controle da jornada de trabalho cabe às empresas com mais de dez funcionários. Quanto maior a equipe maior o compromisso.

Administrar o banco de horas é uma atividade diária, e a gestão do  departamento pessoal tem que estar com pleno controle, pois o mal gerenciamento desse banco de dados leva ao descumprimento das leis trabalhistas.

As questões sobre a jornada de trabalho,  estão entre as mais questionadas juridicamente. Neste caso, o controle de ponto é apresentado como prova quando uma empresa vai apresentar sua defesa .

Se esse sistema for falho,  pode até perder a validade no processo, e se uma empresa não tem condições de gerir seu controle de ponto, como ela pode garantir que ágil dentro dos limites da lei.

Hoje existem soluções digitais que faz tudo que a empresa e funcionários precisam para ter um controle de pontos dentro dos limites da lei, com relatórios precisos ao ponto de serem aceitos nas disputas jurídicas.

Uma dica para ter a solução ideal para sua empresa ter a credibilidade necessária em todos esses processos é conhecer os serviços oferecidos pela nossa empresa. Viste nosso site e solicite um teste. 

A folha de ponto é um instrumento fundamental para garantir a gestão eficiente do tempo e dos recursos humanos de uma empresa, além de assegurar o cumprimento da legislação trabalhista. 
O planejamento estratégico de RH é um documento vivo e dinâmico que define as ações, estratégias e metas que o RH deve implementar para garantir que o capital humano esteja alinhado
O controle de ponto é muito mais do que apenas registrar a entrada e saída dos funcionários. Ele é uma ferramenta poderosa que, quando utilizada corretamente, pode evitar processos trabalhistas