Lei do Controle de Ponto

lei do controle de ponto
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O controle de ponto é uma das principais obrigações de uma empresa. A Lei de Controle de Ponto é regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu art. 74. 

A gestão de pessoas tem sua atenção no controle de pontos desde 1930. Esse controle está ligado às leis da jornada de trabalho. Durante todos esses anos várias atualizações foram feitas para melhor atender as necessidades do mercado de trabalho.

Assim, é preciso ficar atento às alterações e exigências das Portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho, que dizem respeito a forma como é feita a gestão do controle de ponto dos colaboradores para que nada fuja do controle e não gere nenhum transtorno para a empresa no futuro.

Nesse artigo você encontra informações sobre a legislação atual, e vai poder dominar esse assunto, continue a leitura.

Controle de Ponto

Como já colocamos acima, controle de ponto e jornada de trabalho andam de mãos dadas, na verdade para se ter um controle é preciso ter as regras, dessa forma podemos dizer que o controle de ponto fiscaliza o cumprimento da jornada laboral.

Chama-se jornada de trabalho o período em que um colaborador fica à disposição da empresa para atender suas demandas. Em regra geral, por determinação da CLT, esse tempo deve ser de 8hs diárias, ou 44 horas semanais, 220 horas mensais. Essa regulamentação pode ser alterada por acordo registrado em contrato de trabalho.

É através do controle de ponto que a empresa tem a certeza que o colaborador cumpriu o contrato firmado, mas também é através dele que se registra as horas extras trabalhadas. Todo esse movimento interfere diretamente na remuneração do colaborador.

Lei do Controle de Ponto

A última alteração que envolve a lei do controle de ponto, foi em 2019, através da Lei da Liberdade Financeira. 

Anteriormente a CLT tornava obrigatório o registro do controle de ponto para todas as empresas com mais de 10 funcionários. Com a alteração essa obrigatoriedade passou para empresas com mais de 20 funcionários.

Na CLT o controle de pontos é tratado no artigo 74, veja aqui:

 Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).

Agora vamos detalhar os pontos desse artigo da CLT:

  • Aqui encontramos a obrigatoriedade do registro de ponto. Esse deve seguir as normativas registradas no contrato de trabalho sobre a horas de trabalho. Deve também ser registrado na carteira de trabalho os seguintes pontos: o regime de trabalho, mensalista ou horista.
  • No segundo parágrafo, encontramos o mecanismo pelo qual o registro deve ser feito, sendo: manual (livro de ponto), mecânico (relógio cartográfico) ou eletrônico (relógio digital ou aplicativo de dispositivos móveis). Apesar de a obrigatoriedade ser para empresas acima de 20 funcionários, esse controle é importante para a segurança jurídica de toda empresa.
  • No terceiro parágrafo encontramos determinações inovadoras, que contemplam servidores externos. Essa regulamentação foi para atender a Portaria 373 de fevereiro de 2011.
  • No quarto parágrafo é citado o ponto de exceção, onde o ponto é registrado considerando o acerto em contrato de trabalho. Nesse tipo de marcação só é feito o registro quando alguma alteração acontecer, fora disso será computado como salário a carga horária acertada. O ponto de exceção é ideal para funcionários externos, que precisam se ausentar da empresa por vários dias ou semanas.

Além do artigo 74 da CLT, existem outras leis importantes que merecem atenção. Continue a leitura conosco.

Portarias 373 e 1510 do MTE

Publicada em 2009 a portaria 1510 regulamenta o uso do Registrador Eletrônico de Ponto  (REP). O REP nada mais é do que um relógio de ponto cartográfico ou biométrico. 

Esse deve ficar localizado fisicamente em lugar acessível na empresa. Por fim, essa Portaria também estabeleceu regras para o sistema de tratamento de ponto.

A Portaria 373 é a mais recente das duas, sendo editada em 2011, contemplando o avanço da tecnologia no controle de ponto. Ela foi implantada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e através dela os sistemas alternativos foram autorizados. 

Até então somente os pontos eletrônicos eram permitidos, a partir de então pode ser usado ponto online. Mesmo sendo mais recente a portaria 373 não extinguiu a portaria 1510, na verdade ela traz instruções da forma como controle da jornada de ser registrado por meio de sistemas alternativos, e faz um complemento às leis antigas. 

Com a Portaria 373, o controle da jornada de trabalho dos funcionários foi facilitada, e ganhou meios modernos, pois anteriormente o controle de ponto das empresas eram feitos de formas manuais ou mecânicos, com a nova proposta da adesão do ponto online, como uma opção alternativa, além de modernizar, complementou o que já vinha sendo feito.

Agora com o uso dessa tecnologia, as empresas possuem a facilidade de fazer todo o processo em um único sistema. O que não havia possibilidade antes, pois, o relógio de ponto eletrônico (REP) precisa ser integrado com um sistema (SREP).

Lei das Empregadas Domésticas

A Lei Complementar 150 de 2015 determina que haja um controle de ponto para as empregadas domésticas sejam elas mensalistas, babás, cozinheiras, ou qualquer outra qualificação, desde que trabalhem diariamente em residência. E como era de se esperar, nesses casos, não tem necessidade de ter 20 funcionários ou mais. Aqui você entendeu como funciona a legislação da Lei de Controle de Ponto. Esse sistema foi modernizado com a chegada do ponto online como o proposto pela TradingWorks. Venha conhecer e solicitar um teste gratuito.

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