Leis trabalhistas para trabalho noturno

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As Leis Trabalhistas para um funcionário com jornada noturna, não são iguais aquelas aplicadas aos trabalhadores que exercem sua profissão no período do dia.

No Brasil temos diversos estabelecimentos que precisam que suas atividades sejam realizadas no período da noite, isso faz com que seus colaboradores façam suas atividades profissionais em jornada noturna. 

Esses estabelecimentos são serviços 24h, pronto atendimentos hospitalares, restaurantes, fast foods, postos de gasolinas e etc.  

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), esses profissionais do turno da noite, merecem um acolhimento diferenciado daqueles que exercem suas atividades no período do dia.

A razão é que no entendimento legal, aqueles que trabalham no turno da noite sofrem um desgaste  maior.    

Neste artigo você conhecerá as leis que regem o trabalho noturno, e tudo que envolve esse turno de trabalho, se você tem dúvidas sobre o tema fique conosco.

Leis Trabalhistas: o que é trabalho noturno

Tratando-se das Leis Trabalhistas, a CLT artigo 73 considera trabalho noturno as atividades realizadas entre às 22hs de um dia até às 5hs do dia seguinte, considerando o trabalho realizado nas áreas urbanas.

Quando se trata de atividades rurais, o trabalho noturno é aquele que se realiza na lavoura no período das 21h de um dia até às 4h do dia seguinte. Para a pecuária é entre às 20h de um dia até às 4h do dia seguinte.

Em se tratando de serviços realizados em estações portuárias, o trabalho noturno é fixado das 19h até as 7h do dia seguinte.

Como o trabalho noturno difere do turno tradicional, a CLT prevê uma remuneração diferenciada, assim como regras específicas para esse turno de trabalho.

Leis Trabalhistas para o Trabalho Noturno: regras

Como já citamos aqui, as Leis Trabalhistas para o trabalho noturno tem suas regras específicas. Elas existem para proteger o trabalhador, como também garantir que seus direitos sejam respeitados.

1 – Leis Trabalhistas para redução da hora de trabalho

As diferenças começam pelo cálculo da hora de trabalho, por lei a hora de trabalho noturna é menor que as horas diurnas.

A hora diurna tem 60 minutos de duração, já a hora de trabalho noturno dura apenas 52 minutos e 30 segundos, desse modo existe uma redução de 7 minutos e 30 segundos na contagem das horas noturnas.

Essa redução faz com que cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período noturno seja pago como uma hora diurna.

Haverá também um impacto na jornada de trabalho, pois para o turno diurno são 8 horas/dia e com essa redução o trabalho noturno tem 7 horas/dia.

Além dessa redução da hora trabalhada, essas horas devem ser pagas como horas extras, veja a seguir.

2 – Horas Extras

Aqui precisamos dividir duas situações distintas de horas extras, confira.

  • Trabalhador do Turno da Noite – Aqui se trata do trabalhador noturno, aquele que começa a trabalhar a noite e vai até o outro dia pela manhã, caso esse trabalhador precise fazer horas extras, ficando em serviço parte da manhã seguinte ao seu turno normal, essas horas devem ser pagas  como horas noturnas e ainda com acréscimo de 50% segundo determinação do Tribunal Superior do Trabalho.
  • Trabalhador Diurno – Quando um trabalhador do período diurno precisa fazer horas extras e atinge o horário considerado pela CLT como noturno, essas horas terão a contagem do tempo noturno, ou seja 52 minutos e 30 segundos, e deve ser paga como um adicional de 20% sobre seu custo diurno.

Observe que essa contabilidade exige um controle expresso do Rh da empresa, é por isso que ter um bom sistema de controle do ponto da jornada de trabalho como o da   TradingWorks é imprescindível para não ter problemas de horas extras.

3 – Adicional noturno

Por entendimento legal as horas noturnas trazem um desgaste fisiológico ao organismo do profissional, por isso é determinado o pagamento do adicional noturno.

Esse adicional deve ser de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna, para trabalhadores urbanos, e de 25% para os rurais.

Dessa forma o trabalhador noturno tem sua hora de trabalho reduzida e recebe o adicional noturno, esses são direitos exclusivos daqueles que exercem suas jornadas no período noturno.

4 – Proibições para menores de 18 anos

Outra peculiaridade do trabalho noturno é que de acordo com o artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal é extremamente proibido trabalho noturno para brasileiros menores de 18 anos.

5 – Plantões Noturnos

Aqui temos uma situação especial, que foge a regra já vista aqui, existem certas atividades como da área de saúde por exemplo, que perante as Leis Trabalhistas esses profissionais não entram nos benefícios do trabalho noturno.

Isso acontece porque tais ocupações têm seus horários fixos, e o profissional que a desenvolve já devia ter conhecimento antes de iniciar na carreira.

Contudo isso não impede que a empresa queira pagar como trabalho noturno.

A compensação desses profissionais pelo trabalho em período noturno é através de folgas para descanso. Geralmente é determinada na escala de trabalho.

De toda forma, para que não haja conflitos posteriores, no momento da contratação deve ficar registrado que os plantões serão compensados por dias de folgas. Por isso não será pago o adicional noturno.

Conclusão

Esses benefícios não excluem os outros garantidos por lei.

Adicionais como insalubridade ou periculosidade devem ser pagos de acordo com a natureza da profissão, pois o trabalhador noturno tem essas peculiaridades por desempenhar sua função em horário não convencional.

Fora a questão do horário de trabalho, seus direitos se igualam aos outros trabalhadores.

Os servidores das forças militares tem a sua própria legislação, por isso eles não se enquadram nesse contexto.

Aqui você viu como a legislação brasileira oferece regras específicas para trabalhadores de horário noturno, ressaltamos que para que sua empresa fique dentro das determinações legais é necessário um bom controle de jornada de trabalho.

Para ter a certeza que sua empresa está seguindo as determinações das Leis Trabalhistas para os colaboradores em período noturno, tenha um bom controle de ponto como o da TradingWorks seus relatórios são precisos e sem falhas.

Hoje, o RH é considerado com um setor estratégico dentro de qualquer empresa. Por esse motivo, controlar o horário de entrada e saída dos colaboradores passa a ser apenas uma
Realizar o controle da jornada de trabalho dos colaboradores é mais que importante: é obrigatório. As empresas devem registrar corretamente as informações para que possam fazer o pagamento das horas