Limite de banco de horas que sua empresa pode aceitar

banco de horas
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O banco de horas funciona como um acordo para que a horas excedentes trabalhadas possam ser compensadas por folgas em outro dia, para que não entre em folha de pagamento. Esse acordo é oficializado pelo artigo 59 § 2 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Para que o banco de horas funcione é necessário que a empresa tenha um bom controle de horas, assim poderá contabilizar as horas excedentes para que possa fazer a compensação

Uma boa administração do banco de horas garante aos colaboradores tranquilidade que seus direitos estão resguardados, e para a empresa a certeza que não terá problemas jurídicos pela frente.

Porém, adotar o banco de horas, não significa ter horas extras sem controle, existe uma limitação legal que precisa ser respeitada, aqui nesse artigo você terá informações sobre esse tema. Fique conosco até o final.

Banco de horas, como funciona

O funcionamento do banco de horas é algo bem simples, no básico ele é como banco que armazena horas de trabalho, extra jornada.

Para entender melhor, o foco central é a jornada registrada no contrato de trabalho do colaborador, considerando o tempo normal de 8 horas diárias, se um dia trabalhar a mais, acumula no banco horas positivas.

Antes do banco de horas, a empresa teria que obrigatoriamente pagar as horas trabalhadas a mais, no fim do corrente mês. Quando a empresa adota o banco de horas, ela pode compensar o trabalho a mais em outro dia.

Entenda como funciona a compensação do banco de horas.

Compensação de banco de horas

A compensação das horas trabalhadas a mais, tem um prazo para ser cumprido. Esse prazo vai depender do tipo de acordo feito com o colaborador, mas em resumo os prazos são:

  • Compensação imediata – quando o acordo foi de forma verbal ou tácito, entre empregador e colaborador, a compensação deve ser dentro do mesmo mês que foi efetivado o acordo.
  • Compensação semestral –  quando é feito um acordo é individual,  para banco de horas é feito diretamente entre empregador e funcionário, sem a participação do sindicato laboral, a validade do banco de horas são 6 meses.
  • Compensação anual – quando o acordo é feito de forma coletiva com a participação do sindicato da categoria, a empresa tem 12 meses para fazer a compensação.

Se por acaso o prazo de compensação se encerra sem que tenha feito os devidos acertos, a legislação obriga que seja feito o acerto financeiro.

O mesmo se houver, mesmo durante o prazo de acerto, o desligamento do colaborador este deve ter seu banco de horas acertado de forma pecuniária.

O banco de horas não atende somente às necessidades do empregador, ele também serve para os impedimentos do funcionário.

Quando o colaborador por motivos pessoais, precisar atrasar ou sair mais cedo,  sem justificativa, vai acumular horas negativas, que podem ser abatidas nas horas positivas, ou não havendo, pode trabalhar a mais em outro dia.

Um ponto que é preciso ser observado, quando se trata da empresa qualquer movimento vai sempre gerar horas positivas, mas em se tratando do colaborador, é preciso ser analisado o motivo de sua ausência.

As faltas justificadas não podem em hipótese alguma ser consideradas como saldo negativo no banco de dados.

A falha nesse ponto pode gerar sérios problemas para empresa, de caráter jurídico.

Qual o limite de banco de horas que sua empresa pode aceitar

Apesar de ter sua criação voltada para proporcionar flexibilidade dentro da administração da jornada de trabalho, o sistema de banco de  horas possui suas limitações.

É preciso conhecer para poder respeitar seus limites, se você não sabia dessa realidade, está no lugar certo, continue sua leitura.

Aqui você vai conhecer 3 limites que são importantes dentro do sistema de banco de horas.

1 – Limite da Jornada

Aqui encontramos um limite que seu banco de horas precisa respeitar, o artigo 59 da CLT § 2° fixa o limite de 2 horas de trabalho extra diário, conforme convencionado

Sendo assim fica definido que:

  • não seja ultrapassado o limite de 8hs (jornada comum) + 2 horas extras, dez horas diárias; e
  • não exceda a soma das jornadas semanais de trabalho previstas.

Por mais que a CLT fixe seus limites, segundo a Súmula 85 do TST no inciso IV, fica determinado que pode ser que haja um acordo que transpasse o limite diário permitido, desde que nesse caso seja respeitado o limite semanal de 44 horas, assim se considera horas extras o que passar das 44 horas.

Traremos agora um exemplo prático para que possa ficar mais claro:

  • Jornada regular – segunda à sábado: 44 horas semanais (8 horas seg. à sex e 4 horas no sábado).
  • Controle/Limite de compensação: mensal.
  • Horas trabalhadas durante a semana: 54 horas (10 horas de segunda à sexta e 4 horas no sábado).
  • Horas trabalhadas no mês (5 semanas): 270 horas (54×5).
  • Limite acordado da soma das horas semanais: 220 horas (44×5).
  • Excedente na jornada semanal: 50 horas extraordinárias devidas.

Aqui ficou bem claro que durante a semana de segunda a sexta, foi respeitado o limite de 2 horas extras, mas no acúmulo de 54 horas/semana onde o permitido era 44 horas, ficando 10 horas extras.                                         

Se repetir esse processo por 5 semanas x 10 = 50 horas extras no mês, isso ocorreu mesmo respeitando o limite diário.

2 – Limite Temporal

Aqui você já viu que pela lei é permitido três tipos de acordos para implementação do banco de horas.

Acontece que cada tipo de acordo tem um tempo limite para que o acordo de banco de horas seja acertado, ou zerado.

Se a grande vantagem do sistema de banco de horas, é tirar o impacto que o pagamento financeiro das horas extras causam para os caixas, perder esses prazos é fazer com que seu caixa assumir essa conta.

Veja aqui os tipos de acordos e seus limites:

  • Acordo verbal ou tácito – Mês vigente
  • Acordo individual – 6 meses
  • Acordo Coletivo – 12 meses.

3 – Limite do Distrato

Quando o colaborador é desligado, mesmo que seu acordo de banco de horas esteja em vigência, a empresa deve ressarcir financeiramente, as horas extras não compensadas.

Então se a empresa não quiser quitar, é bom deixar ele zerado, gozando as folgas adquiridas por seu trabalho.

Aqui você conheceu os limites de banco de horas que sua empresa pode aceitar, lembrando que a quebra desses limites significa uma ameaça ao seu caixa, por isso fique alerta.

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