Limite de banco de horas que sua empresa pode aceitar

banco de horas
6 min de leitura direto

O banco de horas funciona como um acordo para que a horas excedentes trabalhadas possam ser compensadas por folgas em outro dia, para que não entre em folha de pagamento. Esse acordo é oficializado pelo artigo 59 § 2 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Para que o banco de horas funcione é necessário que a empresa tenha um bom controle de horas, assim poderá contabilizar as horas excedentes para que possa fazer a compensação

Uma boa administração do banco de horas garante aos colaboradores tranquilidade que seus direitos estão resguardados, e para a empresa a certeza que não terá problemas jurídicos pela frente.

Porém, adotar o banco de horas, não significa ter horas extras sem controle, existe uma limitação legal que precisa ser respeitada, aqui nesse artigo você terá informações sobre esse tema. Fique conosco até o final.

Banco de horas, como funciona

O funcionamento do banco de horas é algo bem simples, no básico ele é como banco que armazena horas de trabalho, extra jornada.

Para entender melhor, o foco central é a jornada registrada no contrato de trabalho do colaborador, considerando o tempo normal de 8 horas diárias, se um dia trabalhar a mais, acumula no banco horas positivas.

Antes do banco de horas, a empresa teria que obrigatoriamente pagar as horas trabalhadas a mais, no fim do corrente mês. Quando a empresa adota o banco de horas, ela pode compensar o trabalho a mais em outro dia.

Entenda como funciona a compensação do banco de horas.

Compensação de banco de horas

A compensação das horas trabalhadas a mais, tem um prazo para ser cumprido. Esse prazo vai depender do tipo de acordo feito com o colaborador, mas em resumo os prazos são:

  • Compensação imediata – quando o acordo foi de forma verbal ou tácito, entre empregador e colaborador, a compensação deve ser dentro do mesmo mês que foi efetivado o acordo.
  • Compensação semestral –  quando é feito um acordo é individual,  para banco de horas é feito diretamente entre empregador e funcionário, sem a participação do sindicato laboral, a validade do banco de horas são 6 meses.
  • Compensação anual – quando o acordo é feito de forma coletiva com a participação do sindicato da categoria, a empresa tem 12 meses para fazer a compensação.

Se por acaso o prazo de compensação se encerra sem que tenha feito os devidos acertos, a legislação obriga que seja feito o acerto financeiro.

O mesmo se houver, mesmo durante o prazo de acerto, o desligamento do colaborador este deve ter seu banco de horas acertado de forma pecuniária.

O banco de horas não atende somente às necessidades do empregador, ele também serve para os impedimentos do funcionário.

Quando o colaborador por motivos pessoais, precisar atrasar ou sair mais cedo,  sem justificativa, vai acumular horas negativas, que podem ser abatidas nas horas positivas, ou não havendo, pode trabalhar a mais em outro dia.

Um ponto que é preciso ser observado, quando se trata da empresa qualquer movimento vai sempre gerar horas positivas, mas em se tratando do colaborador, é preciso ser analisado o motivo de sua ausência.

As faltas justificadas não podem em hipótese alguma ser consideradas como saldo negativo no banco de dados.

A falha nesse ponto pode gerar sérios problemas para empresa, de caráter jurídico.

Qual o limite de banco de horas que sua empresa pode aceitar

Apesar de ter sua criação voltada para proporcionar flexibilidade dentro da administração da jornada de trabalho, o sistema de banco de  horas possui suas limitações.

É preciso conhecer para poder respeitar seus limites, se você não sabia dessa realidade, está no lugar certo, continue sua leitura.

Aqui você vai conhecer 3 limites que são importantes dentro do sistema de banco de horas.

1 – Limite da Jornada

Aqui encontramos um limite que seu banco de horas precisa respeitar, o artigo 59 da CLT § 2° fixa o limite de 2 horas de trabalho extra diário, conforme convencionado

Sendo assim fica definido que:

  • não seja ultrapassado o limite de 8hs (jornada comum) + 2 horas extras, dez horas diárias; e
  • não exceda a soma das jornadas semanais de trabalho previstas.

Por mais que a CLT fixe seus limites, segundo a Súmula 85 do TST no inciso IV, fica determinado que pode ser que haja um acordo que transpasse o limite diário permitido, desde que nesse caso seja respeitado o limite semanal de 44 horas, assim se considera horas extras o que passar das 44 horas.

Traremos agora um exemplo prático para que possa ficar mais claro:

  • Jornada regular – segunda à sábado: 44 horas semanais (8 horas seg. à sex e 4 horas no sábado).
  • Controle/Limite de compensação: mensal.
  • Horas trabalhadas durante a semana: 54 horas (10 horas de segunda à sexta e 4 horas no sábado).
  • Horas trabalhadas no mês (5 semanas): 270 horas (54×5).
  • Limite acordado da soma das horas semanais: 220 horas (44×5).
  • Excedente na jornada semanal: 50 horas extraordinárias devidas.

Aqui ficou bem claro que durante a semana de segunda a sexta, foi respeitado o limite de 2 horas extras, mas no acúmulo de 54 horas/semana onde o permitido era 44 horas, ficando 10 horas extras.                                         

Se repetir esse processo por 5 semanas x 10 = 50 horas extras no mês, isso ocorreu mesmo respeitando o limite diário.

2 – Limite Temporal

Aqui você já viu que pela lei é permitido três tipos de acordos para implementação do banco de horas.

Acontece que cada tipo de acordo tem um tempo limite para que o acordo de banco de horas seja acertado, ou zerado.

Se a grande vantagem do sistema de banco de horas, é tirar o impacto que o pagamento financeiro das horas extras causam para os caixas, perder esses prazos é fazer com que seu caixa assumir essa conta.

Veja aqui os tipos de acordos e seus limites:

  • Acordo verbal ou tácito – Mês vigente
  • Acordo individual – 6 meses
  • Acordo Coletivo – 12 meses.

3 – Limite do Distrato

Quando o colaborador é desligado, mesmo que seu acordo de banco de horas esteja em vigência, a empresa deve ressarcir financeiramente, as horas extras não compensadas.

Então se a empresa não quiser quitar, é bom deixar ele zerado, gozando as folgas adquiridas por seu trabalho.

Aqui você conheceu os limites de banco de horas que sua empresa pode aceitar, lembrando que a quebra desses limites significa uma ameaça ao seu caixa, por isso fique alerta.

Um controle de ponto eletrônico é o caminho para ter um banco de horas organizado. Na TradingWorks você encontra tudo para ter segurança em seu banco de horas. 

Um dos maiores efeitos da pandemia vivida em 2020, foi a redução do absenteísmo nas empresas por meio da adoção de regime de trabalho remoto. Como já é sabido, atrasos
Após tanto tempo de isolamento social, já é possível ver a normalização das atividades de vários setores. Com isso chega o fim do home office para muitos colaboradores.  Mas apesar
A reforma trabalhista de novembro de 2017 trouxe algumas mudanças tanto para os empregadores quanto empregados. Mas, preservou a necessidade de se cumprir o intervalo intrajornada. As regras estabelecidas pelas