Modelo banco de horas: acordo, anotações e gestão

modelo banco de horas
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Modelo banco de horas nada mais é que um documento onde é registrado o tipo de acordo de compensação de horas da jornada de trabalho do colaborador. 

Para ser implantado, é necessário que seja feito um contrato entre as partes, onde todos os acertos referentes ao cargo e função exercida, horário, entre outros, devem estar explícitos.

Instituído em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, num momento em que o país passava por uma grande recessão econômica, onde havia grande desemprego, o modelo banco de horas foi uma ação para tentar ajudar e manter os empregos.

Se você tem dúvidas sobre o modelo banco de horas, este artigo vai lhe trazer informações importantes. Acompanhe até o fim e verifique como é simples colocar em prática.

Modelo banco de horas, o que é?

O modelo banco de horas trata-se de um sistema de compensação da jornada de trabalho previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – Lei n° 9.601 de 1998, em que as horas excedentes durante a jornada de trabalho podem ser compensadas, ao invés de serem pagas ao colaborador.

Esse sistema surgiu para que os trabalhadores pudessem ser compensados pelos dias que acabam trabalhando até mais tarde para folgar em outro dia. Foi criado num momento em que o país atravessava uma crise e o desemprego assustava. 

O custo com as horas extras sempre causa um impacto negativo nos caixas das empresas, muitas empresas sofrem por não ter um bom controle de jornada de trabalho, e se surpreende no fim do mês com os valores exorbitantes para pagar de horas extraordinárias.

Como funciona 

As empresas em algum  momento podem precisar de sua equipe por tempo a mais que as horas normais contratadas, isso se dá por uma demanda especial, ou locais em onde demandas sazonais exigem da equipe. 

Da mesma forma, o funcionário pode em algum momento precisar chegar um pouco mais tarde, ou sair mais cedo.

Diante dessas duas situações, quando a necessidade for da empresa, em uma espécie de banco é somado horas positivas, ou trabalhadas a mais, e quando essa demanda vem do funcionário, ou seja, quando ele precisa faltar ou sair mais cedo, somam ao banco horas negativas, que está devendo a empresa.

Assim, empresa e funcionários,  podem negociar as diferenças de horas, para serem acertadas de forma adequada.

Modelo banco de horas: tipos de acordo

O banco de horas,  quando foi criado, devia acontecer via acordo coletivo. No entanto, após a reforma trabalhista de 2017, sua implantação foi simplificada, e agora é possível que ele seja feito através de um acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo do trabalho conforme determina o art. 59 da CLT.

Contudo, é importante que antes de colocar em prática o banco de horas, a empresa crie uma política interna, com regras claras da forma que irá funcionar, como as horas serão acumuladas, como elas podem ser compensadas ou pagas, e toda a rotina de gestão do banco.

Por fim, a comunicação exercerá um papel fundamental para que o banco de horas seja compreendido por todos. Além de apenas comunicar sobre o banco, é importante que a empresa faça treinamentos com os funcionários, e também com os líderes e gestores para que eles possam conduzir o banco de forma eficiente.

Todos que compõem a equipe devem estar bem ciente de como serão feitas essas compensações, pois a partir do seu início não haverá necessidade de ficar parando para explicar.

Tipos de Banco de horas

É importante saber que existem dois tipos de banco de horas, são  elas: móvel e fixo.

  • Banco de horas fixo é aquele em que a empresa firma um acordo coletivo com seus funcionários.

Neste tipo existe uma data limite para terminar o banco de horas. Dessa forma se algum funcionário novo entrar durante o período que vale o banco de horas ele automaticamente já faz parte desse acordo que pode terminar em poucos meses.

  • Banco de Horas móvel é aquele que passa a contar a medida da admissão do funcionário, por exemplo se ele dura seis meses serão seis meses a partir da data da contratação. 

Anotações e as horas para compensação

Quando falamos em banco de horas não podemos fugir do assunto do controle de ponto, pois é através deste que todas as horas serão registradas, tanto as positivas quanto as negativas.

Em questão de registro, é aconselhável termos um somente para acompanhar o banco de horas, mesmo sendo semelhante a jornada de trabalho.

As anotações referente ao banco de horas devem ser mantidas em separado, isso vai ajudar para o controle das horas compensadas.

Podemos usar dois mecanismos de controle do banco de horas,  são eles:

  1. Planilha de banco de horas – nesse mecanismo é preciso que as informações sejam alimentadas constantemente, é preciso ter um funcionário ou mais, destinados a esse controle. Dois fatores tornam esse sistema deficitário, o primeiro, é que pode haver erros do agente humano, e o outro, é o tempo que leva para alimentar as informações.
  1. Sistema de banco de horas – Esse é um sistema completamente automatizado, onde as informações da jornada de trabalho se cruzam com a do Banco de Horas e a contabilidade das horas já são feitas de forma automática.

Você percebe que apesar dos dois sistemas cumprirem as suas tarefas em relação às anotações,  ter um controle de um sistema automatizado de banco de horas é muito mais importante e benéfico para o RH de sua empresa, pois suas informações são precisas e oferecem menos chances de erros.

Gestão 

O banco de horas dentro de uma empresa funciona como um sistema de controle da jornada de trabalho dos funcionários. Podemos comparar a uma espécie de poupança das horas extras trabalhadas.

Sempre que o funcionário passa o tempo de sua carga horária normal, esses minutos ou horas a mais vão para esse banco de horas. Tanto as horas positivas como as negativas são registradas.

As positivas são as que representam o que o funcionário tem direito de folgar. Já as negativas são as que ele está em dívida com a empresa, como em alguma ocasião que precisou se ausentar ou sair mais cedo.

Toda empresa que tem como regime de contratação CLT deve seguir as normas estabelecidas na legislação trabalhista. E no caso do banco de horas, as principais normas acordadas são:

  • A jornada de trabalho diária de 8 horas não deve comportar mais de 2 horas extras, sendo o máximo permitido 10 horas trabalhadas ao dia;
  • Diante de acordo coletivo de banco de horas, a compensação pode ocorrer em até 1 ano;
  • É permitido o acordo individual do banco de horas, sem obrigatoriedade de participação do Sindicato;
  • Obrigatoriedade de pagar as horas extras que não foram compensadas na folha de pagamento. Considere o cálculo das horas extras que pode ter acréscimo de 50% a 100% sobre a hora comum;
  • Em saldo negativo, a empresa pode descontar na folha de pagamento.

Agora você conhece sobre o banco de horas e sua importância na diminuição do impacto causado pelo pagamento de horas extras, porém diante do grande compromisso e da importância de suas informações sugiro que utilize um sistema automatizado como o da TradingWorks onde suas informações são precisas e seguras.

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