Multa do FGTS: Como Calcular e Quando pagar

Multa do FGTS
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A multa do FGTS é uma verba rescisória que a empresa deve pagar a todos os colaboradores demitidos sem justa causa. Contudo, há algumas regras que precisamos nos atentar para não errar nesse cálculo.

Além disso, deixar de pagar ou depositar o valor errado poderá causar diversos prejuízos à empresa. Então, continue comigo que vou te explicar tudo sobre a multa do FGTS!

O que é FGTS

FGTS é a abreviação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse fundo é um direito que todo trabalhador com carteira assinada possui e é obrigação da empresa recolher os valores de contribuição.

De tal maneira, o FGTS foi criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Para tanto, é aberta uma conta vinculada ao contrato de trabalho onde os valores das contribuições mensais são depositados.

Essas contribuições equivalem a 8% do salário bruto do empregado. Esse valor deve ser pago pela empresa, e não pode ser descontado do salário.

Ademais, contratos de jovem aprendiz tem essa porcentagem reduzida para 2%.

Esses valores são calculados sobre a remuneração bruta total do colaborador. Isso significa que será, por exemplo, 8% sobre o somatório de:

  • Salário;
  • Abonos;
  • Adicionais noturno, insalubridades e outros;
  • Gorjetas;
  • Comissões; e
  • 13º salário.

Assim, os valores serão depositados em nome dos trabalhadores que poderão sacar em determinadas situações, sendo as mais comuns:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Aposentadoria;
  • Rescisão por comum acordo (permitido sacar apenas 80%);
  • Suspensão do trabalho por prazo igual ou maior que 90 dias;
  • Aquisição de casa própria/financiamento habitacional; entre outras.

Então, apenas os trabalhadores de carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais é que possuem direito ao FGTS.

Quando ocorre a multa do FGTS?

A multa do FGTS é devida nos casos de rescisão sem justa causa. Essa modalidade de demissão é a que garante todos os direitos e benefícios assegurados pela CLT, tais como:

  • Aviso prévio remunerado;
  • Saldo do salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais e/ou vencidas + ⅓;
  • Saque do FGTS; e
  • Multa do FGTS.

Mudanças na multa do FGTS em 2020

Até o último dia de 2019 a multa do FGTS custava para empresas um valor total de 50% do saldo depositado. Acontece que uma lei complementar de 2001 tinha estabelecido um percentual de 10% a mais na multa.

Assim, a empresa que demite sem justa causa um funcionário deveria pagar 40% + 10% de multa. Contudo, os 10% não eram repassados aos trabalhadores.

De todo modo, desde o 1º dia de janeiro de 2020 essa multa de 10% foi extinta.

Então, qual o valor da multa do FGTS?

O valor da multa do FGTS é de 40% sobre o saldo acumulado, que deve ser depositado na conta vinculada ao contrato de trabalho.

Essa multa é calculada sobre o valor total depositado durante o tempo que o ex-empregado esteve na empresa.

Como calcular a multa do FGTS
Foto por rawpixel.

Cálculo do FGTS

Primeiramente, vamos entender o cálculo da contribuição. Assim, imaginemos um colaborador que possui um salário bruto de R$ 2.500.

Aliás, o FGTS é calculado sobre o salário bruto. Logo, o valor seria de:

  • 2.500 x 0,08 = R$ 200

Contudo, digamos que ele também tenha feito horas extras em janeiro equivalentes a R$ 170,45. Será que esse valor também deve ser considerado? Tem sim!

Portanto, o cálculo ficaria:

  • 2.500 + 170,45 = 2.670,45
  • 2.670,45 x 0,08 = R$ 213,64

Agora, no mês de fevereiro, esse mesmo colaborador recebeu  R$ 340,80 em horas extras. Portanto, o cálculo faria em:

  • 2.840,80 x 0,08 = R$ 227,26

A mesma lógica funciona para todos os demais valores que o empregado recebe. Assim, antes de calcular o FGTS é necessário somar todos os rendimentos devidos naquele mês.

Por isso, esse cálculo deve ser feito mensalmente, pois não é um valor fixo.

Cálculo da multa do FGTS

Enfim, vamos à multa do FGTS. Sabemos que ela equivale a 40% do saldo depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa.

Ademais, perceba a palavra-chave: saldo depositado. Nesse sentido, significa que a multa do FGTS refere-se ao montante total pago pela empresa.

Voltando ao exemplo anterior. Digamos que aquele funcionário tenha ficado na empresa durante 6 meses. Ademais, diremos que nos outros 4 meses não houve nenhum adicional pago ao funcionário.

Então, durante esse período a empresa pagou:

  1. R$ 213,64
  2. R$ 227,26
  3. R$ 200,00
  4. R$ 200,00
  5. R$ 200,00
  6. R$ 200,00

Saldo acumulado: R$ 1.240,90. A multa do FGTS será calculada em cima desse saldo.

Esse é um detalhe importante, pois alguns profissionais acabam se confundindo e usando a contribuição mensal como base de cálculo.

Nesse sentido, a multa do FGTS de 40% nesse exemplo será:

  • 1.240,90 x 0,40 = R$ 496,36

Mas ao demitir o funcionário é só pagar esses R$ 496,36? Não. Assim, há também o FGTS do mês da rescisão. Nesse nosso exemplo o valor total de FGTS a ser depositado será de R$ 696,36. 

Entretanto, se for uma demissão por comum acordo a porcentagem de multa será de 20%.

Quais os prazos de pagamento?

Quanto à contribuição mensal ao FGTS, a empresa possui até o dia 7 de cada mês para efetuar os depósitos dos 8%. Então, caso fique com FGTS em atraso haverá multas e juros.

Enquanto isso, ao ocorrer a demissão sem justa causa, a multa do FGTS deve ser depositada em até 10 dias. Ademais, aqui aplica-se às mesmas regras das verbas rescisórias.

Dessa forma. se a empresa falhar em cumprir essa obrigação ela terá que arcar com:

  • Multas, juros e atualização monetária dos valores devidos;
  • Multas administrativas, aplicadas pela fiscalização do trabalho;
  • Multa paga em favor do trabalhador;
  • Riscos com processos trabalhistas movidos pelos trabalhadores;

Além disso, ficará impedida de emitir certidão negativa e obter crédito, participar de licitação e nem poderá extinguir a empresa enquanto tiver os valores em aberto.

Por isso, é importante que o RH e DP estejam atentos aos pagamentos e prazos. Aliás, viu que sua empresa está com FGTS em atraso? Então, confira esse artigo que mostramos o que você precisa fazer.

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