Ponto Facultativo: o que é e quando pode ser usado?

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O ponto facultativo se refere às datas divulgadas pelo Governo no Diário Oficial. Nessa ocasião a lei prevê que as jornadas de trabalho podem acontecer ou não, de acordo com a opção da empresa contratante. 

A definição do calendário de pontos facultativos é feita no início de cada ano e publicada no Diário Oficial. 

No setor público geralmente os profissionais são liberados, mas nas empresas privadas existem muitas controvérsias sobre esse tema. 

Isso porque cada empresa privada fica responsável por decidir se vai ou não dispensar os seus colaboradores nessas datas. 

Se você também tem dúvidas em relação a esse tema, continue lendo para saber mais sobre o ponto facultativo. 

O que é ponto facultativo?

Primeiramente, é preciso saber que o termo “facultativo” equivale a “optativo”, ou seja, indica algo que não é obrigatório ou definido. 

De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em feriados religiosos ou nacionais não pode haver jornada de trabalho. Mas existem algumas exceções para isso nos artigos 68 e 69. 

Ao passo que o ponto facultativo não é considerado feriado. Por isso, cabe a cada empregador definir se deve ou não conceder a folga aos seus funcionários. 

Esses são dias que geralmente antecedem ou sucedem aos feriados próximos aos finais de semana

O que a lei diz?

A Consolidação das Leis do Trabalho é bastante específica ao tratar dos feriados, mas nela não existe nada que defina o que deve ser feito em relação aos dias considerados ponto facultativo

Com isso ocorrem muitas divergências de opinião sobre conceder ou não a folga aos funcionários. 

Se por um lado um dia extra de folga pode deixar o trabalhador mais satisfeito e produtivo, para a empresa isso representa redução na produção. 

Além desse impasse, o ponto facultativo também é responsável por muitas dúvidas tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores. 

É preciso pagar horas extras em dia de ponto facultativo?

De acordo com a Legislação Trabalhista, em alguns casos há a necessidade de pagar o valor das horas extras em dobro. 

Mas como o ponto facultativo não é considerado feriado, a jornada de trabalho nesse dia é considerada normal. Por isso o seu pagamento deve ser feito como em qualquer outro dia. 

Do mesmo modo, o controle de ponto também deve ocorrer normalmente para que o dia seja computado adequadamente no cálculo do salário.  

Como usar o banco de horas para compensar os dias de ponto facultativo 

Como o ponto facultativo não é feriado, o empregador pode exigir a compensação dessas horas posteriormente ou fazer o desconto na folha de pagamento. 

Com isso, é essencial fazer o controle preciso da jornada de trabalho e ter atenção ao banco de horas dos funcionários. 

O controle eletrônico é essencial aqui. Assim, é possível analisar indicadores e usar os dados para tomar decisões. Por exemplo, verificar quais os impactos das decisões na produtividade.

Vale lembrar que divergências em relação ao banco de horas são responsáveis por grande parte dos processos trabalhistas. 

Mas por meio da compensação das horas em acordo com o artigo 59 da CLT tanto o trabalhador quanto a empresa se beneficiam com a concessão do ponto facultativo. 

Aliás, dar a opção de cumprir o ponto facultativo em home office também é uma estratégica bastante efetiva. Entretanto, é preciso fazer um acordo com antecedência.

Além disso, é ideal utilizarmos um controle de ponto online nesses casos. Isso pode ser feito utilizando um aplicativo de controle de jornada, por exemplo. 

Vale ressaltar também que o empregador pode abonar o dia de trabalho e, nesse caso, não é necessário fazer a compensação pelo banco de horas

banco de horas - ponto facultativo

Quais são os feriados e pontos facultativos de 2021?

A divulgação do ponto facultativo para 2021 foi feita no Diário Oficial pouco antes do início do ano. 

Essa publicação é muito importante para que órgãos públicos e privados possam criar os seus calendários próprios. 

No caso das empresas privadas, a decisão de conceder folga ou não também deve acontecer no começo do ano. Não por obrigação, mas por questão de organização do negócio, evitando surpresas.

Então veja a seguir quais serão os pontos facultativos deste ano

  • Carnaval — 15 e 16 de fevereiro
  • Quarta-feira de Cinzas — 17 de fevereiro (até às 14hs)
  • Corpus Christi — 3 de junho
  • Dia do Servidor Público — 28 de outubro
  • Véspera de Natal — 24 de dezembro
  • Véspera de ano novo — 31 de dezembro (até às 14hs)

Apesar de esses serem os pontos facultativos válidos para todo o país, existem ainda os regionais, que podem variar de acordo com cada estado e cidade. 

Enfim, conceder ou não folga no ponto facultativo?

Como as empresas têm liberdade para conceder ou não o ponto facultativo aos seus funcionários, é comum que haja dúvida em relação aos benefícios e malefícios disso. 

Por isso, a maioria dos empregadores tem dúvidas se compensa ou não conceder a folga. O ponto mais importante a ser considerado nesse caso é que um dia de folga tende a deixar os funcionários mais motivados

Assim aumenta-se a satisfação do funcionário em relação à empresa. E para que isso não traga prejuízos à organização, é possível exigir a compensação pelo banco de horas

Outra solução viável é criar grupos de funcionários que se alternam ao longo do ano para que todos se beneficiem de pelo menos um ponto facultativo no período. 

Conclusão 

Em dias decretados como ponto facultativo, as empresas de iniciativa privada são livres para decidirem se vão ou não conceder folga aos seus funcionários. 

Assim, o comum é conceder a folga em dia de ponto facultativo. Contudo, a opção popular é de exigir a compensação de horas.

Isso traz benefícios aos colaboradores sem prejudicar a empresa com a diminuição da produtividade e do faturamento. Dessa forma, deve-se avaliar o custo-benefício da adoção desta medida.

Mas é preciso lembrar que o controle da jornada de trabalho é essencial para evitar divergências e problemas relacionados às jornadas e ao cálculo dos salários, sobretudo quando há muito ponto facultativo ao longo do ano. 

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