Quais os impactos legais da redução da jornada de trabalho durante a pandemia?

redução de jornada de trabalho
6 min de leitura direto

As medidas de proteção da renda e do emprego em meio a pandemia foi convertida na Lei nº 14.020/2020. Dentre outras coisas, nela está prevista a redução da jornada de trabalho e do salário de maneira proporcional.

Mas, como um gerente de RH que conhece a Constituição, você pode ter ficado confuso. Afinal, é inconstitucional a redução de salários sem haver acordos e convenções coletivas, conforme o art. 7 da Constituição Federal.

Contudo, não compete a esse artigo discorrer sobre esse assunto, extremamente técnico. Vamos deixar isso para os juristas.

Dessa forma, nesse artigo vamos observar o que a lei nº 14.020/2020 no âmbito do RH e seus impactos para as empresas, já que ela que está valendo nesse momento de calamidade pública.

Então, vamos nessa!

O que a Lei nº 14.020/2020?

A medida provisória que Presidente Bolsonaro havia publicado em Abril de 2020 se tornou em lei efetiva após ser aprovada no Congresso Nacional.

Assim, fica estabelecido o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que introduziu:

  • Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
  • Ajuda Compensatória paga pelo empregador;
  • A redução da jornada de trabalho e de salário proporcionalmente;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O objetivo das medidas é buscar amenizar os impactos econômicos que pandemia de Covid-19.

Ademais, o pagamento do Benefício Emergencial irá acontecer apenas na redução da jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato.

Quais os critérios da redução da jornada de trabalho?

Para que seja feito a redução da jornada de trabalho é necessário um acordo individual ou coletivo. Ademais, a proposta precisa ser entregue com dois dias de antecedência ao(s) colaborador(es) para que possam analisar.

Ou seja, não é possível que a redução seja feita de forma unilateral pela empresa. Será necessário um acordo com os colaboradores para que tenha efeito. Tendo um acordo pactuado, a empresa deverá comunicar o respectivo sindicato em até 10 dias corridos.

O mesmo comunicado deverá ser feito ao Ministério da Economia, também em até 10 dias corridos após celebração do acordo. Caso não seja feita a comunicação nesse prazo, a empresa será responsável pela remuneração integral do colaborador.

Além disso, a redução através de acordo entre empresa e empregado poderá adquirir as seguintes proporções:

  1. 25%
  2. 50%
  3. 70%

Mas, acordos ou convenção coletiva poderão estabelecer porcentagens diferentes.

Como fica a redução proporcional do salário?

Bem como a medida permitiu a redução da jornada de trabalho também é possível fazer a redução de salário. Assim, o salário será reduzido seguindo a mesma proporção da jornada de trabalho e mantendo-se o valor do salário-hora.

Por exemplo, digamos que sua empresa adote o valor de R$ 9,50/hora e saiu de 44 horas semanais para 22 horas. Ou seja, redução de 50%.

Consequentemente, um salário de R$ 2.090 será agora de R$ 1045,00. Veja que o valor por hora continua o mesmo. Portanto, não é para se calcular 50% sobre o valor da hora do colaborador!

Qual é a duração máxima da redução da jornada de trabalho?

A duração do acordo de redução de jornada de trabalho poderá ser de até 120 dias, conforme determinado no Decreto nº 10.422/2020. Esse prazo também será o mesmo para a suspensão do contrato de trabalho, que antes era de 60 dias.

De tal maneira, a redução da jornada de trabalho será encerrada em até 2 dias corridos, contados a partir de:

  • Encerramento do estado de calamidade pública;
  • Data estabelecida no acordo pactuado;
  • Data que o empregador comunicar, caso ele deseje antecipar o fim do período de redução de trabalho.

Ademais, conforme o parágrafo 4º do art. 8º temos que se o colaborador desempenhar atividades, mesmo que em home office, irá descaracterizar a suspensão de contrato. De modo que a empresa terá que pagar o salário integral e demais encargos referentes a todo o período, além de penalidades e sanções.

Isso está previsto para a suspensão temporária. Mas, como precaução, é bom evitar que durante a redução da jornada de trabalho o colaborador execute suas atividades fora do horário.

Garantia de emprego

Nos termos do art. 10 da lei, o empregado que participar do Benefício Emergencial, terá garantia provisória do emprego em decorrência da redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária:

  • Durante o período do acordo;
  • Por período equivalente ao acordado para redução ou suspensão após o restabelecimento da jornada ou do contrato.

Aliás, empregada gestante terá o período de garantia equivalente ao do acordo de redução da jornada de trabalho ou suspensão. Porém, esse período será contado a partir dos 5 meses subsequentes ao parto, conforme determina o Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias.

Por exemplo, digamos que o período do acordo foi 2 meses. Somando-se aos 5 meses após o parto, a colaboradora terá a garantia de emprego por 7 meses. Além dos 9 meses de gestação que ela também tem o direito à estabilidade.

Como funcionará o pagamento do Benefício Emergencial?

O valor que será pago pelo Governo Federal através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será com base no porcentual de redução e base de cálculo do seguro-desemprego que o funcionário receberia.

Por exemplo, sua empresa tenha pactuado a redução da jornada de trabalho em 50%. E, seus colaboradores se fossem demitidos sem justa causa receberiam R$ 1.279,69 por parcela do seguro-desemprego.

Então, o governo irá calcular 50% sobre esse valor do seguro-desemprego, que daria R$ 639,84.

Contudo, esse valor pago não irá impedir que, caso o colaborador venha ser demitido sem justa causa, ele receba o seguro-desemprego.

Portanto, é importante que estejamos sempre verificando as alterações na legislação trabalhista. Haja vista que durante a pandemia muitas coisas podem acontecer no curto espaço de tempo. Por exemplo, o período da redução da jornada de trabalho em poucos meses teve prorrogação.

Por fim, agora você tem as noções gerais dos impactos da redução da jornada de trabalho, seus critérios de adoção e cuidados.

Em certos lugares e indústrias está acontecendo o relaxamento do isolamento. Preparando um artigo especial para você sobre isso: Como estruturar a volta do trabalho após distanciamento social. Confira!

 

A otimização de processos no RH resolve problemas relacionados à ineficiência, erros, falta de conformidade, baixa produtividade e melhora a experiência do colaborador. É uma abordagem essencial para superar desafios
A LGPD redefine a forma como as empresas lidam com os dados pessoais de seus colaboradores, exigindo maior transparência, segurança e respeito à privacidade. A integração eficaz da LGPD no RH
A promoção da saúde mental nas empresas é uma prioridade que não pode ser negligenciada. Ao implementar programas de saúde mental no trabalho, as organizações estão investindo no seu ativo