Trabalho aos finais de semana: quais são as regras pela CLT?

trabalho aos finais de semana
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faz uma série de exigências que a empresa deve cumprir em relação aos funcionários, inclusive no que diz respeito ao trabalho aos finais de semana.

De acordo com a legislação trabalhista o domingo e os feriados devem ser concedidos para descanso, mas existem regras para casos em que isso não é possível.

O descumprimento das regras pode acarretar em multas e ações trabalhistas. Por isso, se você quer saber como fugir disso, continue lendo esse artigo e conheças como deve ser regido o trabalho aos finais de semana.

Quais os direitos do trabalhador quanto ao trabalho aos finais de semana?

Muitas indústrias e estabelecimentos comerciais funcionam aos domingos. Nesse caso é preciso fazer o correto planejamento do trabalho aos finais de semana.

O mais importante é que haja um regime de revezamento para que todos os funcionários tenham uma folga semanal, mesmo que não seja aos domingos.

Porém antes de estabelecer o trabalho aos finais de semanas e feriados, é essencial fazer uma consulta à portaria 604 de 2019 que informa quais são as atividades em que isso é permitido.

Mudanças que surgiram com a Reforma Trabalhista

Antes da Reforma Trabalhista, o trabalho aos finais de semana e feriados deveria ser remunerado em dobro.

Mas agora o trabalho aos domingos e feriados, quando permitido, pode ser pago tanto em remuneração como usando-se o banco de horas. O pagamento em dobro também deixou de existir para as pessoas que trabalham em escala 12×36.

Novas categorias que podem adotar o trabalho aos finais de semana

Antes das modificações, 78 setores podiam praticar o trabalho aos finais de semana. Contudo, agora vários outros entraram para esse grupo.

Entre eles destacam-se:

  • Produtores rurais fornecedores de cana;
  • Indústria de alumínio;
  • Indústria de beneficiamento de grãos e cereais;
  • Atacadistas e distribuidores;
  • Lavanderias hospitalares;
  • Atividades financeiras;
  • Serviços sociais.

Ademais é válido ressaltar que algumas medidas foram tomada com relação à pandemia de Covid-19. Com isso as seguintes atividades também podem adotar o trabalho aos finais de semana:

  • Academias;
  • Salões de beleza;
  • Cooperativas de crédito;
  • Locadoras de veículos;
  • Desenvolvimento de produtos e serviços.

A folga aos domingos ainda consta em lei

Apesar da possibilidade de se adotar o trabalho aos finais de semana, a folga aos domingos ainda continua sendo um direito do trabalhador.

Isso é garantido pelo artigo 386 da CLT, de acordo com o qual é preciso criar uma escala de trabalho quinzenal. Desse modo, todos os colaboradores consiguem ter folga aos domingos.

Basicamente a lei exige que em três semanas de trabalho, o colaborador deve ter pelo menos um domingo de descanso.

Vale citar que pode-se adotar para isso um regime de banco de horas. Porém, desde que tanto o empregador quanto o empregado estejam em total acordo com relação a isso.

Isso beneficia principalmente as empresas, visto que assim o pagamento não é mais dobrado. Mas vale dizer que isso deve ser um acordo coletivo, autorizado inclusive pelo sindicato responsável pela categoria.

É possível compensar as horas e não trabalhar no sábado?

A maior parte das empresas opta pelo cumprimento do horário administrativo, que significa cumprir as 44 horas semanais de trabalho de segunda a sexta. Para que isso seja possível é preciso contar com a autorização sindical da categoria profissional em questão.

Quando isso não ocorre os funcionários devem cumprir uma jornada de trabalho de 8 horas de segunda a sexta e, de 4 horas aos sábados.

Para aqueles que preferem a compensação é preciso cumprir as 4 horas referentes ao sábado diluídas durante os cinco dias da semana.

Como deve ser feita a troca do feriado por folga compensatória?

Como já foi dito, um dos principais pontos abordados pela nova Reforma Trabalhista se refere ao trabalho aos finais de semana e feriados e a respectiva compensação por meio do banco de horas.

De acordo com a nova legislação, o profissional tem direito, por exemplo, a fazer uma folga no dia seguinte ao trabalhado, ao invés de receber o dobro do valor pela jornada de trabalho.

Vale salientar que mesmo as empresas autorizadas a adotarem o trabalho aos finais de semana, só podem realizar o pagamento como jornada normal se o colaborador tiver direito a uma folga compensatória ao longo da semana.

Caso não haja essa compensação com uma folga, será preciso que a diária seja paga em dobro assim como já era estabelecido anteriormente.

Quais são os direitos dos colaboradores?

Trabalho aos finais de semana: quais são as regras pela CLT?
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Mesmo com as alterações recentes, basicamente os direitos dos trabalhadores continuam sendo os mesmos que já existiam anteriormente.

Isso porque de qualquer forma o colaborador continua tendo direito a ter uma folga remunerada semanal, de acordo com as regras da CLT.

Vale dizer também que a folga deve acontecer, preferencialmente aos domingos. Quando isso não for possível é essencial que o funcionário tenha direito a pelo menos um domingo de descanso a cada três semanas.

Quais são as implicações do descumprimento da lei?

É fundamental compreender que as leis trabalhistas devem ser cumpridas em sua totalidade. Sendo válidas para todos os funcionários contratados de acordo com esse regime.

Visto isso, caso o trabalho aos finais de semana seja realmente necessário, é essencial que as regras citadas anteriormente sejam cumpridas. Além disso, é fundamental que a empresa tenha um sistema de controle de ponto para registrar e controlar a jornada durante o final de semana.

Caso isso não aconteça, a empresa pode sofrer as consequências. A fiscalização trabalhista está apta a aplicar multas caso o descumprimento aconteça. Ademais o próprio funcionário pode entrar com uma ação trabalhista. Com isso, fazer a cobrança dos pagamentos que não foram realizados nos cinco anos anteriores.

Dessa forma os órgãos responsáveis realizam os cálculos de todo o trabalho feito aos finais de semana e feriados que não foram pagos devidamente.

Assim o valor devido é ainda acrescido de juros e correção monetária. O resultado são em multas altíssimas que devem ser pagos pela empresa.

O trabalho aos finais de semana vem sendo adotados cada vez mais pelas empresas. Por isso é essencial que as leis trabalhistas sejam cumpridas. Caso isso não aconteça a empresa pode sofrer grandes prejuízos financeiros. Além de ficar manchada por não ser uma instituição preocupada com os seus colaboradores.

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