Tudo que sua empresa precisa saber sobre trabalho intermitente

trabalho intermitente
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O Trabalho Intermitente foi uma solução para acabar com o trabalho informal no Brasil. Criado no governo de Michel Temer, e é tido como uma das mais importantes mudanças da Reforma Trabalhista de 2017.

Com esse modelo de trabalho os profissionais podem servir as empresas sem ter um horário fixo e recebem de acordo com as horas trabalhadas.

O principal objetivo do trabalho intermitente foi acabar com os famosos ‘bicos’ e assim aumentar o número de carteiras assinadas, diminuindo a informalidade tão comum no mercado brasileiro.

Mesmo sendo uma boa novidade seu começo foi tímido nos primeiros anos, em 2018 a contratação de trabalho intermitente representou 11,3% das contratações, porém no fim de 2019 esse percentual subiu 45% em relação ao ano anterior. Dados do Ministério da Economia.

Essa modalidade ajuda a empresa e funcionários, ela tem suas regras e se você quer saber tudo sobre esse tipo de contratação fique conosco até o fim.

Compreenda o que é Trabalho Intermitente

Como já começamos a pontuar, o trabalho intermitente dá a possibilidade das empresas admitirem funcionários para trabalhar de forma esporádica, com todos seus direitos, mas sendo remunerada de forma proporcional às horas trabalhadas.

Encontramos sua base legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 443 § 3º que relata: 

3.º – Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Então a partir daí os profissionais podem exercer suas funções de forma esporádica, alternando períodos de trabalho com períodos de inatividade.

É importante salientar que antes da Reforma Trabalhista ser promulgada esse tipo de contrato não era possível.

O trabalho intermitente tornou as negociações de trabalho mais flexíveis, e sua implantação reduziu os empregos informais e assim abrindo mais postos de carteira assinada. 

Segundo estudos do Ministério da Economia em 2019 esses setores eram os que mais usavam o contrato intermitente:

  • Serviços (41% das contratações);
  • Comércio (31%);
  • Indústria (12%);
  • Construção (11%).

Mesmo sendo uma boa solução para acabar com a informalidade, existem algumas regras que precisam ser seguidas, para que tenha uma base legal. Conheça agora as características do contrato do trabalho intermitente.

Características

Colocamos o trabalho intermitente como uma das principais novidades da Reforma Trabalhista de 2017, que veio para ajudar, tanto aos funcionários, quanto aos empregadores

Para o colaborador, uma das vantagens foi o de não ser obrigado a cumprir a jornada de trabalho comum da CLT, pois ele pode por exemplo prestar 5 horas de serviços semanais, ou ainda 15 horas mensais. Assim você percebe que pode ter mais de um contrato de trabalho.

Já para as empresas, têm a possibilidade de ter diversos talentos em sua equipe, prontos para entrar em ação quando forem convocados, sem risco trabalhista e só recebem pelo que for executado.

Então você percebe que realmente todos os lados ganham com o trabalho intermitente, mas esse contrato de trabalho tem regras diferentes do convencional, é necessário que os envolvidos a conheçam antes de contratar.

Regras do Contrato de Trabalho Intermitente

Apesar do nome ser igual, esse contrato tem suas próprias regras, até porque esse modelo é diferente e seus requisitos precisam ser personalizados, por isso vamos esquecer um pouco o tradicional, para conhecer o intermitente.

O contrato de trabalho intermitente tem suas características e requisitos próprios, e se você pretende contratar deve logo saber, veja a seguir suas regras:

  • Convocação de trabalho com antecedência mínima de 72 horas;
  • Tempo para confirmar se pode atender ao chamado de até 24 horas;
  • Não é obrigatório que as convocações sejam aceitas;
  • Previsão de multa caso ocorra confirmação com desistência posterior;
  • Pagamento imediato logo ao fim de cada período trabalhado;
  • Previsão de períodos de inatividade;
  • Devido registro em carteira de trabalho;
  • 13º salário, parcelas de férias e descanso semanal remunerado previstos no pagamento;
  • Possibilidade de o trabalhador prestar serviços para mais de um empregador.

Você pode entender que essas características visam ajustar a relação entre os dois lados envolvidos, tentando ser o mais imparcial possível, e respeitando a todos.

A seguir vamos esclarecer alguns pontos que são dúvidas para colaboradores e empregadores no momento de contratar o trabalho intermitente, acompanhe.

Respostas às principais dúvidas sobre o trabalho intermitente

  1. Tem prazo determinado – Apesar de ser algo formal, esse contrato de trabalho funciona como um cadastro do colaborador com a empresa, e dessa forma seu prazo é indeterminado.
  1. Tem Vínculo Empregatício – Não, o que caracteriza o vínculo para a legislação brasileira é a continuidade da prestação de serviço, que torna o colaborador ‘dependente’ da fonte pagadora. No trabalho intermitente existe tempo de atividade e inatividade, e esse tempo sem prestar serviço pode variar de horas, dias e meses.
  2. Tem auxílio-desemprego –  Apesar de existir um contrato, como pode ter relação com diversas empresas, não dá direito ao seguro desemprego.
  3. Auxílio emergencial – Sim, esse direito foi garantido em lei, quando se tratou da redução ou suspensão da jornada de trabalho.
  4. É trabalho temporário – Não, o trabalho temporário é uma contratação para execução de uma tarefa específica, que tem data para começar e para terminar, já o contrato intermitente é indeterminado.
  5. Garantias trabalhistas – Essa foi a razão desse tipo de contrato oferecer garantias aos profissionais que antes viviam de bico sem direitos algum, assim quem executa o trabalho intermitente, recebe proporcionalmente:
  • FGTS;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário;
  • INSS;
  • Entre outros adicionais.
  1. Tem controle de jornada – Sim, lembre-se que esse tipo de contrato determina as horas de trabalho, e por elas devem ser remunerado com todos os seus direitos, para não haver dúvidas nessa prestação e seus valores, sugiro a contratar o Controle de Ponto Eletrônico TradingWorks um sistema seguro e transparente, tudo que empresa e contratado precisam para ter a certeza que seu contrato foi respeitado.

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