Venda de Férias: Quando é Permitido e Como a Empresa Deve Fazer

venda de férias
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Desvende a prática da venda de férias: conheça seus aspectos legais, benefícios e como aplicá-la de forma transparente na gestão de recursos humanos. 

A venda de férias é uma prática que tem se tornado cada vez mais comum, pois oferece aos trabalhadores a possibilidade de incrementar sua renda sem abrir mão completamente do merecido repouso.  

No entanto, é essencial entender os direitos e deveres envolvidos nessa negociação, garantindo que a decisão seja tomada de forma consciente e livre de pressões indevidas. 

Neste artigo, vamos falar como funciona a venda de férias, quais são os direitos do trabalhador nesse processo e as responsabilidades da empresa ao oferecer essa opção aos seus colaboradores.  

Se você deseja compreender melhor esse tema e estar em conformidade com as leis trabalhistas, acompanhe este conteúdo e descubra como promover uma gestão de férias mais justa e eficiente em sua empresa.

Confira tudo o que você vai descobrir nesse conteúdo:

O que é venda de férias?

A venda de férias permite que o trabalhador converta parte do período de férias em uma compensação financeira. Ou seja, ele abre mão de alguns dias de descanso e recebe um pagamento correspondente a esses dias que seriam de folga. 

Também conhecida como “abono pecuniário“, essa prática está prevista na legislação trabalhista, especificamente no artigo 143 da CLT, no Brasil.  

De acordo com a CLT, o trabalhador pode vender até 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito, e receber a remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.  

Isso significa que ele pode vender até 1/3 das férias totais que teria direito a gozar. 

Essa prática é opcional e deve ser acordada entre o empregador e o empregado, não sendo uma obrigação.  

Um ponto importante, é que a decisão de vender ou não parte das férias cabe ao trabalhador, e a empresa deve respeitar a sua escolha.  

Quando vender férias é vantajoso? 

A venda de férias pode ser uma opção interessante para aqueles que desejam receber um valor adicional em determinado momento ou precisam de recursos financeiros extras.  

Porém, é importante lembrar que as férias são um direito assegurado ao trabalhador e a decisão de vendê-las deve ser feita com cuidado, considerando a importância do descanso e da qualidade de vida. 

Quer saber mais sobre como gerenciar as férias dos seus colaboradores de maneira eficiente? Confira nosso material sobre esse tema!

Quais são as regras para tirar férias?

Todo trabalhador CLT tem direito a férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, e pode tirar férias nos 12 meses seguintes (chamado de período concessivo). E, ao entrar de férias, ele receberá seu salário normal acrescido a um adicional de ⅓ do valor do salário. 

Por exemplo, se o salário é R$ 2000, o valor total das férias será de R$ 2600. 

No entanto, é importante saber que as faltas sem justificativas podem reduzir o período de férias. A contagem de faltas é feita da seguinte forma: 

  • Até 5 faltas: férias de 30 dias; 
  • De 6 a 14: férias de 24 dias; 
  • De 15 a 25: férias de 18 dias; 
  • De 24 a 32: férias de 12 dias. 
  • Mais de 32 faltas: o colaborador não terá direito a férias. 

 

Com a reforma trabalhista, surgiu a possibilidade de dividir as férias em até três períodos diferentes. Contudo, um destes períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois períodos devem ter, no mínimo, cinco dias corridos cada. 

O período maior pode ser tirado em qualquer ordem, por exemplo: 

  • 15 dias / 5 dias / 10 dias 
  • 10 dias / 20 dias 
  • 5 dias / 10 dias / 15 dias 

 

Essa divisão é acordada entre a empresa e o colaborador, e em nenhum momento a empresa pode impor essa fragmentação.  

O acordo deve ser registrado e arquivado para garantir transparência e respaldar a empresa em futuras ações trabalhistas. 

prazo venda de férias

Qual é o prazo para solicitar a venda de férias?

De acordo com a CLT existe um prazo legal para que o colaborador solicite o abono de férias.  

Sendo assim, quando o funcionário optar pela venda das férias, ele deve comunicar a empresa até 15 dias antes de acabar o período aquisitivo. Esse é o período que antecede o período de férias.  

Quantos dias podem ser vendidos? 

Segundo a lei, só será possível vender ⅓ dos 30 dias a que o colaborador tem direito, ou seja, até 10 dias. Porém, é preciso analisar cada caso e verificar as faltas não justificadas no período.  

O funcionário pode vender os 30 dias de férias? 

Não, a venda dos 30 dias de férias não é permitida por lei.  

Essa determinação é imposta porque se entende que, sem o período de descanso adequado, o funcionário tem mais chances de sofrer com problemas de saúde. 

Qual é o prazo de pagamento em caso de venda de férias?

A legislação trabalhista assegura que o pagamento das férias seja feito de forma antecipada.  

O prazo máximo é de até dois dias antes do início do período de descanso. E nesse adiantamento de ser incluído tanto o valor das férias quanto da venda de férias, se houver. 

Esse prazo garante ao funcionário a tranquilidade financeira para gozar seu descanso sem preocupações.  

E a empresa precisa ficar atenta, pois caso não cumpra esse prazo e atrase o pagamento, está sujeita a penalidades. De acordo com a CLT, pode ter que pagar o dobro do valor devido. 

A empresa pode obrigar o trabalhador a vender suas férias?

Não, a empresa não pode obrigar o trabalhador a vender suas férias.  

Conforme o artigo 143 da CLT, o empregado tem a faculdade de converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito em abono pecuniário.  

Ou seja, ele pode optar por abrir mão de parte das suas férias em troca de uma remuneração adicional. 

No entanto, é importante ressaltar que essa escolha deve ser voluntária, e a empresa não pode impor a venda das férias ao trabalhador. 

Caso isso ocorra, caracteriza-se uma irregularidade trabalhista, e o trabalhador tem o direito de recusar essa imposição. 

O trabalhador deve sempre ser respeitado em suas decisões em relação às férias, seja para gozar integralmente ou vender parte delas.  

Essa é uma medida para garantir o descanso e a qualidade de vida do trabalhador, bem como o cumprimento dos seus direitos trabalhistas. 

 

Mas isso acontece na prática? 

Na prática, algumas empresas costumam converter os dez dias de férias em abono pecuniário sem consultar o colaborador, o que não é correto.  

Caso o colaborador comprove que não solicitou essa conversão, a empresa pode ser obrigada a pagar o dobro do valor convertido. 

Para evitar futuras ações trabalhistas, é importante que a empresa esteja atenta a essa questão.  

Contudo, ela pode oferecer a compra das férias ao colaborador de forma voluntária, deixando a decisão em suas mãos, sem qualquer imposição ou pressão. 

É fundamental respeitar a decisão do colaborador, caso ele opte por não aceitar a oferta da empresa, não podendo sofrer represálias ou punições por sua escolha. 

Se o colaborador desejar vender as férias, ele deve fazer a solicitação formal por escrito e protocolada com 15 dias de antecedência antes do vencimento das férias.  

Caso o prazo não seja respeitado, a empresa tem o direito de recusar a compra das férias do colaborador. 

O que acontece se as férias não forem concedidas?

Se as férias não forem concedidas ao trabalhador dentro do período determinado pela legislação trabalhista, ele tem o direito a receber o valor equivalente às férias em dobro.  

Isso significa que a empresa deve pagar um valor adicional ao trabalhador, correspondente ao dobro do salário que ele receberia durante o período de férias. 

O direito ao pagamento em dobro é garantido pelo artigo 137 da CLT no Brasil.  

Esse artigo estabelece que, caso o empregador não conceda as férias dentro do período devido, ele deverá pagá-las em dobro, como forma de compensação pelo atraso. 

Existem ainda outras situações que caracterizam irregularidades, mesmo que o trabalhador tenha desfrutado do período de descanso, tais como:  

  • início das férias após o término do período correto; 
  • venda forçada das férias; 
  • parcelamento em períodos maiores do que a lei permite;  
  • pagamento fora do prazo estabelecido.  

 

Nessas situações, a empresa também estará sujeita as penalizações e deverá pagar ao trabalhador o valor das férias em dobro, como forma de compensação pelos descumprimentos. 

calculo venda de férias

Como calcular a venda de férias?

Para calcular a venda de férias, siga os passos abaixo: 

1. Calcule o valor do abono constitucional de 1/3 das férias: para isso, divida o salário mensal por 3. 

2. Determine o valor do abono pecuniário (venda de férias): divida o salário mensal pelo número total de dias de férias a que o trabalhador tem direito e multiplique pelo número de dias que deseja vender. 

3. Some o salário ao abono constitucional e ao valor do abono pecuniário para obter o total a ser recebido pelo colaborador. 

 

Exemplo: 

Suponha que o colaborador tenha um salário mensal de R$ 4000 e direito a 30 dias de férias. Ele decide vender 10 dias de férias. Veja como ficam os cálculos: 

  • Abono constitucional: R$ 4000 ÷ 3 = R$ 1333,33 
  • Abono pecuniário: R$ 4000 ÷ 30 dias = R$ 133,33 (valor diário) x 10 dias = R$ 1333,33 
  • Total a ser recebido: R$ 4000 + R$ 1333,33 + R$ 1333,33 = R$ 6666,66 

Nesse exemplo, a venda de 10 dias de férias resultaria em um pagamento total de R$ 6666,66 para o colaborador. 

É importante lembrar que a fração de 1/3 dos dias vendidos não sofre descontos de INSS nem Imposto de Renda, o que é uma vantagem financeira para o trabalhador que opta por essa modalidade. 

Você pode também utilizar uma calculadora de férias, disponível em sites na internet. 

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Outros cuidados importantes em relação ao abono de férias

Para garantir que o empregado usufrua de seus dias de descanso de forma adequada, é essencial analisar corretamente o número de dias de férias a que ele tem direito. 

Como já vimos, as ausências injustificadas podem reduzir o período de repouso anual, impactando diretamente na quantidade de dias disponíveis para o descanso. 

Para facilitar esse acompanhamento e evitar equívocos, é importante que a empresa adote um sistema de controle de ponto eletrônico. Com esse tipo de sistema, fica mais fácil registrar as faltas e calcular o período correto de férias do colaborador. 

Outro cuidado essencial é formalizar o acordo de venda de férias por escrito, assegurando a vontade expressa do trabalhador em converter parte das férias em abono pecuniário. 

Essa formalidade é crucial, uma vez que o abono é um direito exclusivo do empregado e deve ser concedido somente se for uma escolha voluntária dele.  

Em casos de processos trabalhistas, a empresa precisará comprovar que o abono foi solicitado pelo trabalhador de forma consciente e espontânea. 

FAQ - Perguntas mais frequentes

Venda de férias é uma prática em que o trabalhador opta por vender uma parte de suas férias para receber um valor financeiro correspondente em troca, enquanto o restante do período de férias é mantido para ser usufruído posteriormente.

As regras para tirar férias incluem o tempo mínimo de trabalho (12 meses) necessário para ter direito a férias e a contagem do número de faltas, o que podem afetar o período de férias a ser usufruído.

O prazo para solicitar a venda de férias é de 15 dias antes do vencimento do período aquisitivo.

Segundo a lei, só será possível vender ⅓ dos 30 dias a que tem direito, ou seja, até 10 dias. Porém é preciso analisar cada caso e verificar as faltas não justificadas no período.

O prazo de pagamento em caso de venda de férias é de até 2 dias antes do início do período de descanso.

Não, a empresa não pode obrigar o trabalhador a vender suas férias. A venda de férias é uma faculdade do trabalhador, e não uma obrigação. A empresa pode, no entanto, oferecer ao trabalhador a possibilidade de vender suas férias, mas o trabalhador não é obrigado a aceitar a oferta.

Se as férias não forem concedidas, o empregador pode ser multado pelo Ministério do Trabalho. O valor da multa varia de acordo com o número de dias de férias não concedidos.

O cálculo da venda de férias é feito da seguinte forma:

-> Salário bruto / 30 dias * número de dias de férias vendidos

Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 3.000,00 por mês e decide vender 10 dias de férias, o cálculo seria:

-> R$ 3.000,00 / 30 dias * 10 dias = R$ 1.000,00

O funcionário receberia R$ 1.000,00 pelo período de férias vendido.

É importante lembrar que o funcionário só pode vender até 1/3 das suas férias. Além disso, o funcionário deve tirar um período mínimo de 10 dias de férias consecutivas.

É fundamental que as empresas estejam atentas aos direitos dos colaboradores em relação ao descanso e a venda de férias. 

A análise cuidadosa das faltas injustificadas e o correto cálculo do período de descanso garantem um ambiente de trabalho mais justo e transparente, evitando conflitos e possíveis processos trabalhistas. 

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