Horas Extras Noturnas: Regras e como Calcular

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No caso de horas extras noturnas, realizadas entre 22h e 5h, além do adicional noturno, há também a aplicação do adicional de horas extras.

Vamos falar de um assunto que muita gente tem dúvida: as horas extras noturnas. Pode parecer confuso, mas a verdade é que entender as regras e os cálculos pode facilitar muito a vida de quem trabalha à noite. Você já se perguntou como funciona isso?

É importante saber as regras das horas extras noturnas, tanto para quem emprega quanto para quem trabalha.

Neste artigo, vamos desvendar essas regras, responder perguntas comuns e explicar de forma simples como calcular essas horas extras. Vamos juntos nessa jornada para descomplicar um pedacinho importante do nosso dia a dia no trabalho.

O que são as Horas Extras e como elas funcionam?

As horas extras são uma extensão da jornada de trabalho, permitida pela CLT, com acréscimos no valor da hora trabalhada.

A jornada de trabalho, regulamentada pela CLT, estabelece um limite diário de 8 horas. Mas e quando as horas ultrapassam esse período? É aí que entram as horas extras, uma prática permitida por lei para estender o expediente.

A CLT autoriza até duas horas extras diárias, contanto que haja um acréscimo de 50% no valor da hora trabalhada. Entretanto, quando se trata de feriados e domingos, a regra muda, e o acréscimo é de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora comum.

É fundamental ter atenção a essas porcentagens para evitar erros no pagamento e garantir a justa remuneração pelo tempo adicional dedicado ao trabalho.

Para ficar ainda mais clara a importância desse tema, somente em 2020, as horas extras foram destaque no Tribunal Superior do Trabalho, com mais de 39 mil processos referentes ao seu pagamento. E no primeiro semestre de 2023 não foi diferente: foram mais de 288 mil processos em todo o país. 

Um sinal de que entender e aplicar corretamente as regras é crucial para evitar problemas trabalhistas.

Quais são as regras do Adicional Noturno?

O adicional noturno é uma compensação financeira prevista na legislação brasileira para remunerar o trabalho realizado no período noturno, que compreende as horas entre 22h e 5h. As principais regras relacionadas ao adicional noturno incluem:

 

Percentual Adicional:

O adicional noturno é, geralmente, de 20% sobre o valor da hora diurna. Isso significa que a cada hora trabalhada durante o período noturno, o trabalhador tem direito a receber 120% do valor da hora diurna.

 

Jornada Noturna Reduzida:

A hora noturna é considerada como 52 minutos e 30 segundos, o que resulta em uma jornada noturna menor do que a jornada diurna padrão.

 

Compensação na Redução da Jornada:

Em algumas situações, a jornada noturna reduzida pode ser compensada com a redução da carga horária diária do trabalhador, mantendo o mesmo salário. Essa compensação é regulamentada por acordo ou convenção coletiva.

 

Atividades com Adicional Diferenciado:

Algumas categorias profissionais podem ter regras específicas para o adicional noturno, com percentuais diferentes ou condições especiais. Isso pode ser estabelecido por meio de acordos coletivos.

 

Cálculo do Adicional:

O cálculo do adicional noturno é feito sobre o valor da hora diurna do trabalhador. Se a jornada noturna ultrapassar as 5 horas da manhã, todas as horas subsequentes também são consideradas como noturnas.

 

Hora Extra Noturna:

No caso de horas extras realizadas no período noturno, além do adicional noturno, há também a aplicação do adicional de horas extras, se for o caso.

 

É importante ressaltar que essas regras podem variar dependendo de acordos coletivos, convenções da categoria ou especificidades de certas atividades. Por isso, é sempre recomendável verificar a legislação vigente e acordos locais para garantir o correto entendimento e aplicação do adicional noturno.

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Como funciona o Adicional Noturno Rural?

Quando falamos de trabalho rural noturno, as regras são outras. A lei determina um adicional noturno mínimo de 25%, com a noite indo das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.

Também é importante saber que, se o trabalho noturno for esporádico, o adicional é calculado sobre o valor da hora diurna.

Mas, para quem trabalha à noite sempre, o adicional é calculado com base no salário mínimo.

Essas diferenças são essenciais para garantir um pagamento justo e de acordo com as regras do trabalho, sem complicação.

Como calcular as Horas Extras Noturnas

Calcular as horas extras noturnas pode parecer uma missão complicada, mas dividimos o processo em três etapas simples para desmistificar tudo:

 

1. Descubra o Valor da Hora Trabalhada

Primeiro, precisamos saber quanto vale a hora de trabalho. Para isso, basta ter duas informações:

  • Salário mensal;
  • Carga horária mensal.

 

Divida o salário pela quantidade de horas mensais, e voilà, temos o valor da hora trabalhada. Por exemplo:

 

Salário: R$ 1.800

Jornada mensal: 220 horas

Valor da Hora: R$ 1.800 / 220 = R$ 8,18

 

Fácil, né? Essas informações geralmente estão no contrato de trabalho.

 

2. Cálculo do Adicional Noturno

No cálculo das horas extras noturnas, a ordem importa. Primeiro, calculamos o adicional noturno antes de lidar com as horas extras.

Agora que temos o valor da hora trabalhada, multiplicamos pelo fator de 1,2 para ter o valor atualizado com o adicional noturno:

 

Valor da Hora: R$ 8,18

Fator Multiplicador: 1,2

Resultado: R$ 9,82 (8,18 x 1,2)

 

Agora, podemos seguir, finalmente, para a etapa de descobrir o valor das horas extras noturnas.

 

3. Cálculo de Horas Extras Noturnas

Lembra que as horas extras precisam ter um acréscimo de 50% sobre o valor da hora comum? Para isso, utilizamos o fator multiplicador de 1,5, considerando o valor da hora com o adicional noturno:

 

Valor da Hora: R$ 9,82

Fator Multiplicador: 1,5

Resultado: R$ 14,73 (9,82 x 1,5)

 

Imagine que um colaborador, que trabalha das 22h às 5h, estendeu o expediente até as 6h. Mesmo fora do período noturno, ele receberá a hora extra como se fosse noturna, utilizando o mesmo cálculo.

Resumindo o cálculo:

 

  • Valor da Hora: R$ 1.800 / 220 = R$ 8,18
  • Adicional Noturno: R$ 8,18 x 1,2 = R$ 9,82
  • Horas Extras Noturnas: R$ 9,82 x 1,5 = R$ 14,73

 

Entender esse processo é essencial para garantir que as contas estejam certinhas, evitando surpresas no pagamento e seguindo todas as regras do trabalho.

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Como não errar mais no cálculo da Hora Extra Noturna?

Calcular horas extras noturnas pode se tornar uma tarefa desafiadora, mas a automação surge como uma aliada valiosa. A facilidade e a precisão oferecidas por um sistema de controle de ponto automatizado são fundamentais para evitar equívocos e garantir que todos os cálculos sigam as regras estabelecidas.

O Sistema de Controle de Ponto da TWO se destaca como a solução ideal nesse cenário. Nosso controle de ponto inteligente simplifica o trabalho do Departamento Pessoal, registrando todas as informações relevantes e realizando os cálculos automaticamente, conforme os parâmetros configurados.

Confira quais são os principais benefícios de contar com a TWO, e que fazem toda a diferença:

 

1. Precisão nos Cálculos:

Elimine as margens de erro ao automatizar os cálculos das horas extras noturnas. O sistema garante que cada adicional seja considerado corretamente, evitando surpresas no pagamento.

 

2. Agilidade e Eficiência:

Poupe tempo ao deixar que a TWO cuide dos detalhes. Com a automação, os processos são mais rápidos e eficientes, permitindo que o DP se concentre em outras tarefas importantes.

 

3. Transformação em Banco de Horas:

A TWO vai além do básico. Além de calcular as horas extras, nosso sistema possibilita a transformação dessas horas em banco de horas, oferecendo flexibilidade e controle para a gestão do tempo.

 

4. Registro Completo:

Tenha um registro completo das jornadas de trabalho. O sistema armazena todas as informações, proporcionando transparência e conformidade com as normas trabalhistas.

 

5. Suporte à Gestão Inteligente:

A TWO não é apenas uma ferramenta, mas uma parceira estratégica. Com recursos inteligentes, contribui para uma gestão de pessoal mais eficiente e alinhada com as necessidades da empresa.

Ou seja, a TWO é a escolha certa para descomplicar o Departamento Pessoal e garantir que o cálculo das horas extras noturnas seja uma tarefa fácil e livre de preocupações.

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