Dentre as dezenas de obrigações que as empresas possuem, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma que todo negócio precisa se atentar.
Aliás, IRPF (imposto de renda de pessoas físicas) e IRPJ não são excludentes. Assim, temos que fazer as declarações dos dois.
Portanto, o IRPF deve ser declarado anualmente sobre sua renda pessoal. Enquanto o IRPJ é sobre o lucro da sua empresa, pagos conforme o modelo de apuração que veremos a seguir.
Então, vamos entender mais o que é, quem deve pagar e como o IRPJ é pago? Continue lendo!
O que é o IRPJ
O IRPJ é um tributo federal pago pelas empresas brasileiras, que incide sobre seu lucro.
A contribuição é prevista no art. 153 da Constituição Federal e regulado pelo Decreto nº 9580/18.
Ademais, esses valores podem ser pagos mensal, trimestral ou anualmente. Enquanto isso, o imposto de renda de pessoas físicas, que é entregue até o final de abril de cada ano.
Esse imposto é utilizado pelo governo para ações e projetos de desenvolvimento da economia e melhoria das condições de vida da população.
Quem é obrigado a pagar o IRPJ
Através da Instrução Normativa RFB n. 1.700/17 é definido quais pessoas jurídicas devem pagar o IRPJ. Primeiro é definido as pessoas jurídicas:
I – as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital;
II – as filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior; e
III – os comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou comissários no Brasil.
Ademais, empresas individuais são consideradas como:
I – o empresário de que tratam os arts. 966 a 971 da Lei nº 10.406/ 2002;
II – a pessoa física que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços; e
III – a pessoa física que promover a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos dos arts. 151 a 166 do Decreto nº 3.000/99.
Quem é isento do imposto de renda PJ?
Nesse § 1º do art. 6 da Instrução Normativa traz a pessoa física que explora qualquer atividade econômica. Contudo, estão isentos do IRPJ:
I – médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor ou outras que lhes possam ser assemelhadas;
II – profissão, ocupação e prestação de serviços não comerciais;
III – agente, representante e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria;
IV – serventuário da justiça, como tabelião, notário, oficial público e outros;
V – corretor, leiloeiro e despachante, seus prepostos ou adjuntos;
VI – exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, qualquer que seja a natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções;
VII – exploração de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, salvo quando não explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra.
Por fim, há outras pessoas jurídicas imunes ao imposto:
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos e sindicatos;
- Instituições de educação e assistência social;
- Entidades beneficentes de assistência social;
Enquanto isso, há PJ que podem ter isenção caso atendam aos requisitos:
- Entidades esportivas;
- Instituição privada de ensino que aderirem ao Prouni;
- Entidades de previdência complementar;
- Empresas estrangeiras de transporte;
- Cooperativas de crédito e bancos cooperativos;
- Associações de poupança e empréstimo;
- Entidade binacional Itaipu; e
- Fundo Garantidor de Crédito.
Como é calculado esse imposto?
A alíquota e a forma de cálculo mudam conforme o modelo de tributação:
- Lucro Real: 15% sobre o lucro contábil apurado no período. Assim, caso a empresa tenha prejuízo, não há valor a pagar de IRPJ no Lucro Real.
- Lucro Presumido: o IRPJ com base na alíquota sobre a receita bruta, varia conforme a atividade, indo de 1,6% a 32%, que resulta do Lucro Presumido e sobre ele é calculado os 15%;
- Simples Nacional: no Simples o pagamento é o mais simples, pois ele já está incluso na guia mensal que é apurada sobre uma porcentagem fixa.
Aliás, empresas do Lucro Arbitrado (que não atendem às condições dos outros regimes) também seguem as mesmas regras do Lucro Presumido.
Ademais, há uma taxa adicional de 10% para os valores que excederem R$ 20 mil/mês (R$ 240 mil por ano). Isso vale tanto para Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Quando as empresas devem declarar o IRPJ?
Como dito, há diversas formas de apuração, seja mensal, trimestral ou anualmente. Vamos entender como funciona cada um:
- Mensal: válida para empresas do Lucro Real e calcula o imposto sobre a estimativa do lucro.
- Trimestral: pago no final dos meses de março, junho, setembro e dezembro, essa modalidade é válida para empresa do Lucro Real e Presumido.
- Anual: válido para o regime de Lucro Real, é feita a apuração até o dia 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Ademais, empresas do Simples Nacional não tem como escolher entre essas modalidades. Isso porque o IRPJ Simples Nacional vem incluso no DAS, que é o documento de arrecadação de todas as obrigações dessas empresas, sendo pago mensalmente.
Consequência de não pagar ou declarar o IRPJ
Deixar de pagar IRPJ é uma situação muito complicada para a empresa. Ao acontecer isso, o negócio fica inadimplente com o Fisco.
Nesse sentido, deixar de pagar ou atrasar incorre em multas de até 20% do valor devido. Erros no envio dos documentos também geram prejuízos.
Por exemplo, ter que retificar 10 informações te fará pagar uma taxa de R$ 20,00 ou metade disso caso o erro seja corrigido antes da notificação do órgão.
Portanto, esteja sempre atento aos prazos de pagamento e envio das declarações. No caso das empresas do Simples Nacional, deve-se apurar a receita mensalmente e o DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da apuração.
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