Abono pecuniário: entenda como sua empresa deve agir

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O abono pecuniário é um direito de todo trabalhador, por isso as empresas devem sempre estar por dentro desse tema para não errar quando for pagar.

beach ga8e3a73c5 1920 Abono pecuniário: entenda como sua empresa deve agir

Depois de trabalhar todo período aquisitivo, ou 12 meses consecutivos, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Esse período remunerado deve ser dedicado ao descanso, e tempo para família.

Porém, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o funcionário venda parte de seu descanso anual. E ao valor pago pelos dias de férias vendidos chamamos de abono pecuniário, ele é bem conhecido pelos trabalhadores.

Por ser um direito do trabalhador, é importante que a gestão tenha pleno conhecimento, pois é comum ter que fazer esse tipo de acerto.

Portanto, se você tem dúvidas sobre o abono pecuniário, leia esse artigo até o final, pois vamos esclarecer pontos importantes sobre esse assunto.

O que é Abono Pecuniário e Como Funciona 

Chama-se de Abono Pecuniário o direito que o funcionário tem de de vender parte de suas férias.

Este é um benefício dos empregados sob o regime da CLT, e utilizado por aqueles que necessitam de uma renda a mais.

Para alguns trabalhadores a prática de vender parte das férias é ilegal, já que às férias é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Porém o artigo 143 da CLT legaliza a venda de parte das férias, confira abaixo:

“Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Na prática como funciona o abono pecuniário 

Para entender o funcionamento do abono pecuniário é importante um breve comentário sobre o direito de férias.

Todo trabalhador garante seu direito às férias após trabalhar doze meses consecutivos, assim determina o art 130 da CLT.

Você já viu que o período trabalhado para garantir as férias chamamos de aquisitivo.

Portanto, segundo a CLT, às férias é um direito conquistado pelo trabalhador, é seu por prerrogativa legal.

As faltas não justificadas podem interferir nesse tempo de férias, por isso, sempre é bom ter um sistema de Controle de Ponto Eletrônico da TradingWorks

Para sempre evitar dúvidas nessa contagem.  Apenas 5 faltas sem justificativa já vai diminuir o tempo das férias.

Sendo assim, depois de adquirir seus 30 dias de férias, a CLT, como você já viu aqui, concede o direito da venda de ⅓ de seu período de férias.

Quando o colaborador tem 30 dias de descanso pode vender 10 dias e descansar 20.

Agora você já sabe que não existe nada de ilegal nessa prática.

É preciso ficar atento, para dois pontos:

  1. A empresa não pode obrigar seu funcionário a vender parte de suas férias, ela pode sondar se existe interesse, mesmo o que o trabalhador não queira, esse não pode sofrer algum tipo de punição.
  2. Quando o empregado decide vender seu ⅓ de férias, a empresa é obrigada a comprar. Então é facultado o direito de escolha do funcionário, e não da empresa nesse caso.

Como deve ser feito a solicitação do Abono Pecuniário 

Sabendo que esse é um direito do trabalhador, deve ele expressar esse desejo.

Pelo parágrafo 1° do artigo 143 da CLT temos que por regra o funcionário deve solicitar a venda ao gestor responsável até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo.

Você já viu aqui que o período aquisitivo, compreende os 12 meses trabalhados para adquirir o direito a férias.

Então, 15 dias antes de completar sua aquisição deve pronunciar o desejo de vender os 10 dias.

E a empresa não pode se negar a pagar o abono pecuniário.

Quem leva vantagem nessa negociação?

Se pode afirmar que tanto o funcionário, quanto a empresa saem ganhando nessa negociação.

O funcionário, aumenta consideravelmente seus ganhos, pois vai receber as férias, com ⅓ que lhe é direito, mas o abono pecuniário (mais ⅓) e mais ainda os 10 dias trabalhados.

Sua desvantagem é que vai descansar menos dias.

A empresa sai ganhando também, pois tem seu time recomposto mais rápido, não precisa fazer manobras para cobrir o funcionário de férias.

E por último tem a satisfação de poder ajudar seu colaborador.

Como calcular?

Aqui você encontra um questionamento que ainda não tem uma resposta legal.

Sobre a forma de calcular o abono pecuniário a questão se prende se o abono deve ser sobre o valor das férias, ou seja, acrescido do ⅓ constitucional.

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Ou, se ele deve ser sobre o salário base para as férias.

Vale lembrar que o salário base, é uma média dos ganhos, salários, horas extras e adicionais,  dentro do período aquisitivo.

O que tem se tem observado, é que tem havido uma Jurisprudência para se considerar o salário base de férias, sem os benefícios.

Então, levando em consideração essa informação, o cálculo do abono pecuniário, segue a seguinte regra.

Uma vez que se fez o cálculo do salário férias, que é a média de todos os ganhos nos 12 meses que adquiriu o direito.

Se divide esse salário férias por 30 e depois multiplica por 10, encontrando o valor a ser pago como abono pecuniário.

Se o salário base de férias for R$ 1800,00 (antes do acréscimo do ⅓ constitucional), você faz assim:

1800 × 30 dias = 60,00/dia

R$ 60,00 x 10 dias = R$ 600,00

Então pelas férias e abono pecuniário, esse trabalhador deve receber.

Salário de Férias                –  R$ 1800,00

Abono Constitucional.        –  R$   600,00

Abono Pecuniário.             –  R$   600,00   

Total R$ 3 000,00 (Fora o que vai receber pelos 10 de trabalho)

Fica claro que existe grande vantagem financeira para o trabalhador em solicitar seu abono pecuniário

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