O abono pecuniário é um direito de todo trabalhador, por isso as empresas devem sempre estar por dentro desse tema para não errar quando for pagar.
Depois de trabalhar todo período aquisitivo, ou 12 meses consecutivos, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Esse período remunerado deve ser dedicado ao descanso, e tempo para família.
Porém, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o funcionário venda parte de seu descanso anual. E ao valor pago pelos dias de férias vendidos chamamos de abono pecuniário, ele é bem conhecido pelos trabalhadores.
Por ser um direito do trabalhador, é importante que a gestão tenha pleno conhecimento, pois é comum ter que fazer esse tipo de acerto.
Portanto, se você tem dúvidas sobre o abono pecuniário, leia esse artigo até o final, pois vamos esclarecer pontos importantes sobre esse assunto.
O que é Abono Pecuniário e Como Funciona
Chama-se de Abono Pecuniário o direito que o funcionário tem de de vender parte de suas férias.
Este é um benefício dos empregados sob o regime da CLT, e utilizado por aqueles que necessitam de uma renda a mais.
Para alguns trabalhadores a prática de vender parte das férias é ilegal, já que às férias é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Porém o artigo 143 da CLT legaliza a venda de parte das férias, confira abaixo:
“Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Na prática como funciona o abono pecuniário
Para entender o funcionamento do abono pecuniário é importante um breve comentário sobre o direito de férias.
Todo trabalhador garante seu direito às férias após trabalhar doze meses consecutivos, assim determina o art 130 da CLT.
Você já viu que o período trabalhado para garantir as férias chamamos de aquisitivo.
Portanto, segundo a CLT, às férias é um direito conquistado pelo trabalhador, é seu por prerrogativa legal.
As faltas não justificadas podem interferir nesse tempo de férias, por isso, sempre é bom ter um sistema de Controle de Ponto Eletrônico da TradingWorks.
Para sempre evitar dúvidas nessa contagem. Apenas 5 faltas sem justificativa já vai diminuir o tempo das férias.
Sendo assim, depois de adquirir seus 30 dias de férias, a CLT, como você já viu aqui, concede o direito da venda de ⅓ de seu período de férias.
Quando o colaborador tem 30 dias de descanso pode vender 10 dias e descansar 20.
Agora você já sabe que não existe nada de ilegal nessa prática.
É preciso ficar atento, para dois pontos:
- A empresa não pode obrigar seu funcionário a vender parte de suas férias, ela pode sondar se existe interesse, mesmo o que o trabalhador não queira, esse não pode sofrer algum tipo de punição.
- Quando o empregado decide vender seu ⅓ de férias, a empresa é obrigada a comprar. Então é facultado o direito de escolha do funcionário, e não da empresa nesse caso.
Como deve ser feito a solicitação do Abono Pecuniário
Sabendo que esse é um direito do trabalhador, deve ele expressar esse desejo.
Pelo parágrafo 1° do artigo 143 da CLT temos que por regra o funcionário deve solicitar a venda ao gestor responsável até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo.
Você já viu aqui que o período aquisitivo, compreende os 12 meses trabalhados para adquirir o direito a férias.
Então, 15 dias antes de completar sua aquisição deve pronunciar o desejo de vender os 10 dias.
E a empresa não pode se negar a pagar o abono pecuniário.
Quem leva vantagem nessa negociação?
Se pode afirmar que tanto o funcionário, quanto a empresa saem ganhando nessa negociação.
O funcionário, aumenta consideravelmente seus ganhos, pois vai receber as férias, com ⅓ que lhe é direito, mas o abono pecuniário (mais ⅓) e mais ainda os 10 dias trabalhados.
Sua desvantagem é que vai descansar menos dias.
A empresa sai ganhando também, pois tem seu time recomposto mais rápido, não precisa fazer manobras para cobrir o funcionário de férias.
E por último tem a satisfação de poder ajudar seu colaborador.
Como calcular?
Aqui você encontra um questionamento que ainda não tem uma resposta legal.
Sobre a forma de calcular o abono pecuniário a questão se prende se o abono deve ser sobre o valor das férias, ou seja, acrescido do ⅓ constitucional.
Ou, se ele deve ser sobre o salário base para as férias.
Vale lembrar que o salário base, é uma média dos ganhos, salários, horas extras e adicionais, dentro do período aquisitivo.
O que tem se tem observado, é que tem havido uma Jurisprudência para se considerar o salário base de férias, sem os benefícios.
Então, levando em consideração essa informação, o cálculo do abono pecuniário, segue a seguinte regra.
Uma vez que se fez o cálculo do salário férias, que é a média de todos os ganhos nos 12 meses que adquiriu o direito.
Se divide esse salário férias por 30 e depois multiplica por 10, encontrando o valor a ser pago como abono pecuniário.
Se o salário base de férias for R$ 1800,00 (antes do acréscimo do ⅓ constitucional), você faz assim:
1800 × 30 dias = 60,00/dia
R$ 60,00 x 10 dias = R$ 600,00
Então pelas férias e abono pecuniário, esse trabalhador deve receber.
Salário de Férias – R$ 1800,00
Abono Constitucional. – R$ 600,00
Abono Pecuniário. – R$ 600,00
Total R$ 3 000,00 (Fora o que vai receber pelos 10 de trabalho)
Fica claro que existe grande vantagem financeira para o trabalhador em solicitar seu abono pecuniário.