Adicional noturno CLT: saiba quais são as regras e como calcular

adicional noturno clt
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O adicional noturno CLT é um benefício garantido por lei para os profissionais que atuam durante o expediente noturno. No entanto, existem condições específicas para que o trabalhador se enquadre a essa normativa da CLT.

A CLT é a sigla popularmente usada para a Consolidação das Leis Trabalhistas. Neste documento define-se a unificação de trabalhadores urbanos e rurais e os direitos previstos para cada categoria.

Dessa forma, o adicional noturno CLT tem horários e pagamentos que devem ser calculados seguindo uma norma padrão para o país. Continue a leitura para entender mais o que diz a lei sobre esse benefício.

Que horas começa o adicional noturno?

O adicional noturno CLT começa a valer a partir das 22h e deve ser contabilizado até às 5h. Assim, para o funcionário que cumpre um plantão de 12 horas, das 18 às 06h, por exemplo, após as 22h sua hora de trabalho já deve receber o acréscimo na remuneração.

Dito isso, considera-se trabalhador noturno aquele que trabalha exclusivamente nos horários citados e portanto tem direito ao adicional noturno CLT.

O acréscimo no salário mensal visa compensar o trabalhador pelo impacto da alteração de horários em sua rotina. Isto porque a pessoa que trabalha durante a noite, período em que o organismo está habituado a descansar, está mais propensa a sentir maiores desgastes causados pelo ambiente de trabalho.

Adicional noturno para trabalhadores rurais

Para os trabalhadores rurais o adicional noturno CLT sofre uma pequena variação, decorrência da rotina e processos habituais a essa categoria. Por esse motivo, o expediente noturno é considerado a partir das 21h para os colaboradores de lavouras, encerrando às 5h.

Já para os servidores da pecuária, a jornada noturna começa às 20h e se estende até às 4h. Essa diferença deve ser considerada na hora de contabilizar a carga horária do funcionário para facilitar o cálculo do adicional noturno CLT

Como calcular o adicional noturno CLT?

Embora exija cautela para evitar erros que possam prejudicar a organização da folha de pagamento, o cálculo do adicional noturno CLT é simples. Sabendo o valor da hora de trabalho, deve acrescido 20% do valor para cada hora trabalhada em expediente noturno.

Exemplo de cálculo de adicional noturno

Suponha que o salário-base seja de R$1.000 seguido de uma jornada de 220 horas mensais, ou seja, 44 horas por semana. Sendo assim, a hora vale R$4,54. Logo, deve-se aplicar 20% sobre este valor, totalizando R$5,45 ganhos por hora trabalhada.

Portanto, para um funcionário que atua das 18h às 02h, quatro horas de seu expediente se enquadram nas normas da CLT. Nesse caso, em vez de receber R$36,32 pelo dia de trabalho, o funcionário deve receber R$18,16 (correspondentes às primeiras quatro horas) + 21,80 (equivalentes às quatro horas em expediente noturno).

Então, seu dia de trabalho passa a custar R$39,96. Essa diferenciação entre adicional noturno CLT e as horas convencionais do expediente precisam ser bem especificadas na folha de pagamento. É esse documento que resguarda a empresa e comprova o direito do funcionário.

Horas extras e adicional noturno

As horas extras são bem comuns na maioria dos empregos e elas podem ser computadas de diferentes maneiras. Conforme a jornada de trabalho, o profissional pode acumular minutos extras em banco de horas para recebê-los em folga. Para horas completas, o comum é que o funcionário receba em dinheiro.

Nessa situação, o adicional noturno segue valendo da mesma forma para as horas extras que entrarem no horário estipulado. Além disso, caso o expediente se encerre às 5h e o funcionário precise estender até às 6h, essa hora extra ainda recebe o valor de uma hora noturna.

Em razão disso, os funcionários que atuam no período da noite e madrugada tendem a receber salários significativamente maiores do que os profissionais diurnos. Isso não diz respeito a uma variação da remuneração oferecida pela empresa, mas ao seguimento da legislação e do direito do colaborador.

Adicional noturno CLT no registro de ponto

O adicional noturno é um direito trabalhista e o seu descumprimento pode resultar em complicações legais entre a empresa, o empregado e o próprio Ministério do Trabalho. Por isso, ter a folha de pagamento bem organizada e detalhada é fundamental.

Para evitar que os cálculos das horas sejam feitos errados, o registro de ponto pode e deve constar uma especificação clara sobre as horas noturnas trabalhadas durante o mês. Com essas informações corretas é que o RH empresarial poderá produzir a folha de pagamento com maior exatidão.

Uma vez que os registros em livro de ponto são muito imprecisos e facilmente alteráveis, o ideal é optar por um registro eletrônico. Com esse equipamento, além de ter o ponto de cada funcionário com o máximo de precisão, é possível emitir relatórios completos e detalhados. Esse documento adicional facilita todo o processo com folha de pagamento.

Registro de ponto eletrônico

O registro de ponto eletrônico oferece um sistema que memoriza as marcações de entrada e saída do colaborador. Mais do que isso, os softwares mais modernos podem fazer os cálculos automáticos de horas dos colaboradores. Isso significa que os dados já vêm prontos para serem inseridos no seu relatório mensal e folha de pagamento.

A automatização desse processo é uma excelente alternativa para se livrar dos erros de cálculos, incompatibilidades e prazos apertados para o fechamento do mês.

Vale destacar que esse recurso também é regulamentado pelo Ministério do Trabalho, como forma de garantir a proteção dos dados. Logo, busque apenas empresas confiáveis e regularizadas para prestar esse serviço com qualidade para você e seus colaboradores.

Depois de conferir as instruções deste guia, você já sabe como funciona o adicional noturno CLT e como ele deve ser calculado. Agora ficou fácil ajustar os horários e bonificações da sua equipe, não é mesmo?

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