O ASO nada mais é do que o Atestado de Saúde Ocupacional. Esse atestado serve como norte para as empresas saberem se o empregador de carteira assinada está apto ou não para realizar as atividades que a empresa for demandar.
O exame do ASO se faz muito necessário visto que existem muitas profissões de risco, como os riscos ergonômicos, que se tratam de riscos do exercício de tarefas repetitivas e da mal postura. Aliás, as doenças também contam como risco, pois o colaborador pode estar no ambiente de trabalho com vírus, poeiras metálicas, gases, vapores, ruídos, etc.
Por ser um documento feito antes mesmo da admissão, muitos profissionais do RH não sabem da tamanha importância desse documento. Por isso, nesse artigo vamos falar sobre o que está por trás desse exame do ASO, bem como tudo que você, como profissional do RH precisa saber.
Quais são as obrigações da empresa
Em relação às obrigações da empresa acerca do Atestado de Saúde Ocupacional, é obrigatório:
● Agendar a data e o horário para realização de todos os exames do funcionário relacionados ao ASO;
● Arcar com as despesas dos exames ASO;
● Manter o prontuário médico dos funcionários por no mínimo vinte anos;
● Garantir total sigilo das informações contidas no exame;
● Apresentar de forma anual, um relatório sobre a saúde de suas equipes para o CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Quando fazer o ASO
Como o ASO é regulamentado pela NR 7, ele deve ser emitido no exame admissional, bem como nos exames periódicos, nas mudanças de função, no retorno ao trabalho e por fim, no exame demissional.
Não tem como você adentrar numa empresa sem antes a empresa saber como está a sua saúde. Portanto, para que não aconteça nenhum acidente, é preciso que o colaborador esteja bem.
Qual é a importância
Primeiramente, a maior importância do ASO é registrar a saúde ocupacional do trabalhador. Afinal, o ASO permite que sejam feitas análises dos exames complementares e clínicos.
Além disso, tem a finalidade de manter o histórico de saúde do colaborador durante toda a sua trajetória na empresa e guiar tanto a medicina, como a segurança do trabalho em relação às atividades que o trabalhador poderá ou não executar.
Enquanto o colaborador estiver na empresa, a responsabilidade é única e exclusivamente da empresa. Portanto, é claro que a empresa não quer e nem deve alimentar a ausência do trabalhador no posto de trabalho, seja em razão de falta, seja por conta de atrasos ou saídas antecipadas do serviço, tendo em vista que esse é um dos principais problemas que as empresas enfrentam.
Quais os benefícios do ASO
A partir do ASO, podemos documentar quais são as medidas que podem ser adotadas pela empresa para evitar doenças que porventura sejam diagnosticadas. Por exemplo, um colaborador que apresente uma doença que gere mal súbito, jamais será colocado para trabalhar no setor de altura, pois pode cair lá de cima devido à doença.
Assim sendo, o exame do ASO aparece em peso forte nas profissões de risco.
O que deve constar no ASO
No documento do ASO, contém informações acerca dos dados do colaborador, o nome da empresa, bem como os riscos aos quais o trabalhador estará exposto durante a sua vida laboral. Aliás, o documento também traz os exames complementares que o colaborador precisa fazer.
No ASO, a empresa estará ciente a respeito da condição de saúde do trabalhador, dado que constará todos os procedimentos médicos a que o trabalhador já foi submetido.
Importante lembrar que os riscos contidos no documento, devem estar identificados no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) NR 9.
Quem pode assinar o ASO
O médico deverá emitir duas vias o ASO. Sendo que a primeira via ficará arquivada no local de trabalho, enquanto a segunda via será entregue ao trabalhador por meio do recibo na primeira via. De modo geral, tanto médico generalista como médico de outra especialidade pode emitir o ASO, desde que seja:
● Designado, de forma formal, pelo médico coordenador do PCMSO;
● Registrado no CRM do local onde realiza o ato médico;
● Familiarizado com os princípios da patologia ocupacional.
Ou seja, segundo o CFM (Conselho Federal de Medicina) não é necessário que você vá a um médico do Trabalho para obter o exame. Então, basta apenas marcar uma consulta — que pode até mesmo ser em uma UBS interiorana — entrar no consultório, realizar o exame, pegar o Atestado de Saúde Ocupacional e começar a trabalhar.
Como é feito o exame do ASO
O procedimento é bem simples, o médico mede a pressão arterial, bem como os batimentos cardíacos, o peso e a altura da pessoa. Sendo que tem uma parte do exame no qual o médico faz uma entrevista com o paciente para entender o histórico de saúde familiar, e para saber se o paciente já esteve exposto aos riscos nos trabalhos realizados anteriormente.
Nesse sentido, para se pedir os exames complementares, tudo dependerá da profissão do paciente. Por exemplo, se o paciente for motorista, é pedido também o exame complementar de acuidade visual, por outro lado, se for um profissional de telemarketing, é pedido o exame de audiometria.
Empregado afastado pode realizar o ASO?
É comum que muitas empresas adotem a forma do exame periódico. Porém, o empregador que está afastado por qualquer motivo que seja, não pode ser encaminhado para o ASO. Portanto, a empresa deverá esperar o retorno do empregado no primeiro dia útil de retorno ou no dia anterior ao afastamento, assim que possível.
Considerações finais
A Segurança do Trabalho da ASO tem o objetivo de reduzir os acidentes de trabalho e proteger tanto a integridade física, como psicológica do trabalhador. Portanto, é importante que o profissional do RH esteja ciente que os exercícios das funções do colaborador precisam estar devidamente regulamentados antes da admissão, para não acabar arcando com as despesas ao sofrer prejuízos.
Por fim, o exame se faz importante, pois ajuda a empresa a ter orientação diante de colaboradores com necessidades especiais, bem como obter respaldo jurídico.