Em um processo de rescisão de contrato, algumas normas devem ser cumpridas, uma delas é o aviso prévio. Nos casos de demissão ou pedido de desligamento é necessário que o funcionário permaneça nas suas funções por um tempo determinado antes de sair em definitivo da empresa.
Neste artigo vamos conceituar o que é aviso prévio, quais são os tipos de aviso prévios previstos em lei, as regras aplicáveis nos diferentes tipos de avisos e os direitos e deveres do contratante e contratado durante a vigência do aviso prévio.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é uma notificação, geralmente com antecedência de 30 dias, do desligamento de um funcionário, quando há a rescisão contratual. Ele é previsto em demissão sem justa causa ou em pedidos de demissão por parte do funcionário.
Ele foi criado para dar previsibilidade ao encerramento do contrato. A finalidade é garantir um período de transição, permitindo que a empresa se reorganize e o empregado tenha tempo para buscar nova colocação no mercado
O regime celetista visa beneficiar tanto a empresa quanto o funcionário que deve cumprir o aviso prévio com 1 mês, que é considerado o prazo necessário para que todas as partes possam voltar a sua rotina.
Como funciona e quais são os tipos de aviso prévio?
Já sabemos que o aviso prévio é um comunicado sobre o desligamento de um funcionário de uma empresa, e vamos mostrar a seguir quais são os tipos de avisos previstos na lei:
Aviso prévio trabalhado
O aviso prévio trabalhado é o caso em que o funcionário permanece exercendo as suas funções normalmente, seja realizando tarefas ou treinando algum novo colaborador para ficar no seu lugar.
O funcionário em aviso prévio tem o direito de trabalhar duas horas a menos por dia ou ter uma folga por sete dias ao fim do período. Vale ressaltar que o período do aviso prévio deve contar como tempo de trabalho, incluindo FGTS e INSS, por exemplo.
Aviso prévio indenizado
Neste modelo de aviso prévio, o colaborador é liberado de cumprir o período de 30 dias, mas ainda assim deve recebê-lo integralmente, ou seja, a rescisão deve ser paga incluindo o mês do aviso.
No caso do funcionário pedir demissão, a empresa pode exigir que ele cumpra o prazo de 30 dias do aviso prévio, e se não quiser ou puder cumprir, a empresa pode exigir o ressarcimento do valor correspondente a um salário.
Aviso prévio proporcional
Previsto na Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio proporcional se aplica quando o desligamento é por iniciativa do empregador. Ele começa com 30 dias e é acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho, podendo chegar até 90 dias.
Quais são as regras e duração do aviso prévio?
Neste tópico vamos conhecer um pouco melhor as regras do aviso prévio:
Tempo mínimo e máximo
O período mínimo do aviso prévio é de 30 dias, o período máximo de 90. A empresa pode optar por dispensar o cumprimento do aviso, desde que indenize o trabalhador. O cumprimento ou indenização deve sempre respeitar o tempo legal de aviso, inclusive o proporcional.
Cálculo do aviso proporcional
O aviso prévio proporcional acrescenta três dias ao tempo de aviso prévio a cada ano trabalhado. E esses dias devem ser acrescidos ao pagamento deste período. Se um colaborador tem 5 anos de empresa, devem ser acrescidos 15 dias aos 30 iniciais. Então o cálculo deve ser sobre 45 dias de aviso prévio, e não sobre os 30 iniciais. Mesmo que o funcionário não cumpra o aviso, o pagamento deve ser proporcional.
Quais são os direitos e deveres das partes no aviso prévio?
Assim como em todas as relações trabalhistas, o aviso prévio também tem suas normas previstas em lei, e para estar em conformidade legal é necessário que empregadores e empregados cumpram sua parte. Vamos conhecer abaixo os direitos e deveres envolvidos:
Quando o empregado pede demissão
Nos pedidos de demissão, o aviso prévio é de 30 dias fixos, não se aplicando a proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011.
Quando o empregador demite
O funcionário demitido sem justa causa pode cumprir o aviso prévio normalmente, desde que seja do interesse do contratante. Apenas em rescisões por justa causa não há cumprimento de aviso prévio.
Dispensa do cumprimento do aviso
O empregador pode abrir mão do tempo de trabalho do colaborador demitido, ou estender o prazo de aviso prévio até o máximo de 90 dias caso o tempo de trabalho do contratado permita.
A empresa pode desistir do aviso prévio?
A empresa pode desistir do aviso prévio, não é uma determinação legal o cumprimento do aviso prévio por parte do funcionário desligado, basta que a empresa comunique formalmente o encerramento das atividades e pague o período que deveria ser trabalhado.
E se a empregada ficar grávida durante o aviso prévio, o que acontece?
Graças a Lei 12.812/2013, há garantia de estabilidade para grávida mesmo durante o aviso prévio. Vejamos o que diz a CLT:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Mesmo que não tenha sido exigido da funcionária o cumprimento do aviso prévio, ela terá direito à garantia do seu cargo se comprovar que ficou grávida durante o período do aviso prévio. A estabilidade assegura a manutenção do vínculo empregatício desde a concepção até 5 meses após o parto.
Situações especiais no aviso prévio
Há algumas exceções previstas em lei que se aplicam ao aviso prévio, vamos conhecê-las:
Rescisão por justa causa
Em caso de demissão por justa causa, o aviso prévio não deve ser cumprido pelo trabalhador, e a empresa não deve indenizá-lo de acordo com a lei trabalhista.
Rescisão indireta
Já para os desligamentos que envolvem rescisão indireta, o aviso prévio não deve ser cumprido, porém deve ser indenizado no caso da ação de rescisão ser legalmente aprovada, com todos os direitos inclusos.
Acordo entre as partes
Caso o desligamento seja feito através de acordo entre ambas as partes o aviso prévio pode ser cumprido, no seu período normal. Mas se a opção for pela indenização, o funcionário recebe apenas 50% do valor do aviso, e não seu valor integral.
Quais são as consequências do não cumprimento?
Como o aviso prévio é previsto em lei, o seu descumprimento pode acarretar em sanções tanto para o empregador quanto para o empregado, como veremos abaixo:
Penalidades para o empregado
Caso o funcionário se negue, por qualquer razão, a trabalhar no período do aviso prévio, ele deverá ter descontado das suas verbas rescisórias o equivalente ao salário que seria pago pelo tempo de aviso. Lembrando que os prazos mínimo e máximo são 30 e 90 dias.
Penalidades para o empregador
Se a empresa deixar de pagar o valor integral do aviso prévio junto às verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato, o funcionário poderá entrar com medidas judiciais e solicitar indenização, integração do período ao tempo de serviço e o valor do aviso prévio somado a juros e correção monetária. E além dos valores acima, a empresa fica obrigada por lei a pagar mais um salário pelo atraso e descumprimento das regras.
Dúvidas frequentes sobre aviso prévio
Vamos agora às dúvidas mais comuns sobre o tema do artigo:
É possível reduzir a jornada durante o aviso
É possível, sim, reduzir a jornada de trabalho durante o período do aviso prévio, desde que a rescisão tenha sido feita por iniciativa do empregador. O funcionário poderá reduzir a jornada em até 2 horas diárias ou faltar por 7 dias consecutivos ao final do período estipulado do aviso, sem nenhuma perda financeira.
O aviso pode ser cumprido em casa
De acordo com o regime celetista, o aviso prévio cumprido em casa não tem nenhuma validade legal. Apesar de muito comum na prática, a legislação trabalhista não tem esse tipo de prática previsto.
Como o aviso prévio impacta no seguro-desemprego
O tempo do aviso prévio conta como período formal de trabalho e deve ser incluído no cálculo do seguro-desemprego para a concessão do seu pagamento, bem como também impacta em outros benefícios dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
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