Aviso prévio: quais são as regras e as principais dúvidas

Como funciona o aviso prévio
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O momento de rescisão de contrato é sempre tenso e confuso, especialmente sobre o aviso prévio. Afinal, há várias regras que devem ser seguidas que, se não forem cumpridas corretamente, poderá gerar grandes dores de cabeça.

Então, acompanhe neste artigo as regras do aviso prévio e tire suas principais dúvidas sobre o assunto! 

O que é Aviso Prévio?

O aviso prévio é, na prática, o comunicado de rescisão do contrato de trabalho com 30 dias de antecedência. Assim, até a quando o empregado pedir demissão haverá esse período.

Nesse sentido, o comunicado permite que a outra parte possa se organizar. No caso da empresa, de conseguir preencher o posto que ficará vacante. Já o trabalhador possui tempo para conseguir um novo emprego.

Essas regras são estabelecidas pela CLT, que permite a encerrar o contrato a qualquer momento, desde que respeitado o comunicado prévio.

Quando ele não é aplicável? 

O aviso prévio não é devido em demissões por justa causa. Afinal, nesses casos o trabalhador perde diversos dos benefícios garantidos pela CLT.

Ademais, caso o trabalhador durante aviso trabalhado venha cometer falta grave, ele também poderá ser demitido por justa causa. Assim, perdendo grande parte dos direitos.

Também não é aplicável em contratos por tempo determinado.

Como funciona os tipos de aviso prévio

O aviso prévio é um período de 30 dias que pode ser trabalhado ou indenizado. De tal maneira, sempre que a empresa ou trabalhador decidir por encerrar o contrato de trabalho, deverá comunicar a outra parte com no mínimo 30 dias de antecedência.

Independente se for a empresa ou o trabalhador que tenha tomado a iniciativa, cabe à empresa decidir se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. 

Porém, há alguns detalhes em cada decisão:

1. Aviso trabalhado

Nesse caso o empregado irá continuar trabalhando normalmente. Contudo, o colaborador poderá escolher se irá trabalhar duas horas a menos por dia ou ter folga por sete dias no fim do período.

Ademais, o aviso trabalhado também deve integrar ao tempo de trabalho do colaborador. Ou seja, o mês que ele passa trabalhando também conta para fins de FGTS e INSS, por exemplo.

2. Aviso prévio indenizado

Nessa opção a empresa irá pagar os 30 dias para o trabalhador, em vez de fazê-lo trabalhar. Assim, a rescisão já irá acontecer junto com o aviso prévio.

Nesse sentido, essa é uma opção meio radical para a empresa. Pois isso pode desequilibrar o fluxo de caixa do negócio.

Afinal, ao pedir para o trabalhador continuar vindo a empresa, isso dá à empresa 30 dias para pagar as verbas rescisórias.

Ademais, se tiver sido o trabalhador que pediu demissão ele que deverá “pagar” à empresa. No caso, das verbas rescisórias que ele receberá, a empresa pode descontar 30 dias (um salário) dos valores.

Contudo, o desconto é opcional. Logo, se a empresa quiser poderá ignorar essa possibilidade de desconto.

Aviso prévio para funcionários com mais de 1 ano na empresa

Quando o funcionário possui menos de 1 ano, o período de aviso prévio será de 30 dias. Acima disso, teremos o “aviso prévio proporcional”.

Isto é, conforme o trabalhador possui mais tempo na empresa, mais dias de aviso ele terá. Assim, o período poderá chegar até 90 dias — no caso, o colaborador recebe 3 dias a mais quando tem 2 ou mais anos de casa, chegando ao máximo de 60 dias adicionais. 

Isso quer dizer que a empresa deverá avisar o empregado com 90 dias? Não. Isso é apenas os dias que ele deverá receber.

Por exemplo, um colaborador possui 10 anos na empresa e foi demitido sem justa causa. Assim, ele terá um total de 60 dias para receber o aviso prévio.

Contudo, 30 desses dias podem ser trabalhados ou indenizados, conforme escolha da empresa. Enquanto isso, todos os demais dias acima de 30 serão automaticamente indenizados.

Aviso prévio proporcional
Foto por Rawpixel.

O que acontece se a empresa não pagar o acerto?

Caso a empresa não cumpra com o pagamento do aviso prévio, o empregado pode pleitear:

  • Indenização;
  • Integração do período ao tempo de serviço;
  • Aviso prévio com juros e correção monetária.

Além disso, a empresa terá que pagar multa equivalente a um salário a mais por causa do atraso.

Ademais, se o trabalhador tiver ausências injustificadas durante o aviso trabalhado, a empresa poderá descontar os dias do salário.

De todo modo é importante que a empresa respeite os prazos de pagamento das verbas rescisórias. Conforme a opção, os prazos são:

  • Aviso trabalhado: primeiro dia útil após o término do aviso prévio (que também é o dia de término do contrato);
  • Aviso indenizado: 10 dias corridos após a rescisão.

A empresa pode desistir do aviso prévio?

A CLT permite que a empresa possa desistir da demissão durante o aviso prévio. Afinal, o contrato só será considerado encerrado ao final do período do aviso.

Aliás, o empregado que fez o pedido de demissão também pode desistir no meio do aviso antecipado. Contudo, a outra parte tem a opção de aceitar ou não.

Ou seja, se a parte que deu o aviso (empresa ou empregado) reconsiderar o fato, cabe à outra parte decidir se aceita ou não. 

Nesse sentido, o aceite nem precisa ser formal. A mera continuação da prestação de serviços já basta para anular a rescisão. 

E se a empregada ficar grávida durante o aviso prévio, o que acontece?

Essa era uma das grandes dúvidas relativas à rescisão. Assim, a lei nº 12.812/2013 encerrou essa dúvida ao acrescentar na CLT o art. 391-a:

“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Então, caso a empregada venha ficar grávida durante o período de aviso, ela terá direito à garantia de emprego. 

Aliás, mesmo que ela já não esteja trabalhando, mas a data de confirmação da gravidez se dê dentro do prazo do aviso prévio, ela terá direito à reintegração ou receber indenização.

Ademais a empresa também deve fazer os cálculos de verbas rescisórias. Clique aqui para entender mais sobre como fazer com e sem horas extras!

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