Existem algumas exigências do Ministério do Trabalho que você não pode deixar passar em branco, e o Banco de Horas é uma delas. O banco de horas CLT traz benefícios para funcionários e patrões, porém muitos acham complicado aplicar as normas da CLT.
O banco de horas é um sistema de compensação da jornada de trabalho, o qual foi criado para ser um benefício tanto para empresa quanto para o colaborador. Dessa forma, ambas as partes podem utilizar esse mecanismo como uma troca entre o empregador e o funcionário.
A partir da Reforma Trabalhista de 2017 o uso do banco de horas tem se tornado ainda mais comum.
Isso aconteceu porque a nova lei viabilizou a adoção da compensação para todo tipo de empresa. Então se sua empresa ainda não está utilizando o banco de horas de acordo com as normas da CLT você pode aqui ter informações que vão te ajudar.
Banco de horas CLT
O banco de horas tem apoiadores e críticos, existe um questionamento se é uma opção válida ou não. Vamos trabalhar o tema.
Já colocamos aqui que o banco de horas é um regime compensatório, onde empresa e seus colaboradores são beneficiados.
Assim, o sistema de banco de horas compensa o funcionário, suas horas extras ficam no banco de horas, para serem devolvidas em momentos oportunos. Veja um exemplo prático:
O horário normal da jornada de um trabalhador são 8 horas diárias, mas um dia por uma necessidade ele precisou ficar 1 hora a mais no expediente. Outro dia ele fez mais 30 minutos, somando ao todo 1 hora e 30 minutos de horas extras para serem compensadas.
Num outro momento esse funcionário precisou chegar um pouco mais tarde, e utilizou 1 hora do tempo que ele havia acumulado, mesmo assim ele ainda tem 30 minutos de reserva ou estoque, mas como se trata de um ‘banco de horas’ ele tem 30 minutos de saldo positivo.
Dessa forma ele vai somando no banco, horas positivas ou negativas, para ser utilizadas quando for preciso, em comum acordo com sua gestão.
Agora que você já entendeu o que o banco de horas, vamos conhecer agora a parte legal, o que a lei determina em suas principais exigências.
Banco de horas e a legislação
Para entender o funcionamento do banco de horas, precisamos conhecer o que a lei fala sobre o exercício das horas extras.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o artigo 59 fala sobre as horas extras:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
O texto afirma que a quantidade de horas excedentes no dia são de no máximo 2 horas, mediante acordo, e que as horas excedentes deverão ser pagas com 50% de acréscimo da hora normal.
Todavia, o empregador pode ser dispensado do pagamento desse acréscimo se, as horas excedentes forem compensadas por diminuição da jornada em outro dia. Isso consiste no uso do banco de horas.
Fazendo um resumo do que o artigo 59 determina sobre o banco de horas:
- Um banco de horas tem a validade de até um ano.
- Caso ocorra uma rescisão do contrato de trabalho e o colaborador ainda tiver horas em seu banco, ele deverá receber o pagamento das horas extras não compensadas, e o cálculo deverá ser feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
- O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses.
- Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.
Como vimos, a CLT estabelece que a validade do Banco de Horas está condicionada a sua instituição mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, e esse contrato tem a validade de um ano.
A reforma trabalhista de 2017 flexibilizou as regras do banco de horas, dessa forma as empresas poderão adotar o banco de horas sem precisar a intervenção dos sindicatos, porém nesses casos a validade para o pagamento do banco passa a ser de 6 meses.
Atualmente, devido a essas alterações ficou muito mais fácil adotar a compensação de horas, pois não é mais necessário ter o apoio do sindicato. Por outro lado, os processos judiciais por horas extras lideram as causas da Justiça do Trabalho, por isso, aconselhamos documentar o horário de trabalho de todos os seus funcionários, como garantia.
Banco de horas eficaz
As horas extras sempre foram necessárias, mas ao mesmo tempo traziam impactos negativos sobre os caixas de empresas. Um planejamento era necessário, porém nem sempre funcionava.
Com a implementação do banco de horas, e suas melhorias, a questão das horas extras estava a caminho de uma solução.
Porém, mesmo com o sistema de compensação do banco de horas, que ajuda tanto colaboradores quanto empresários, é preciso que a empresa tenha total controle, de forma segura dos dados da jornada de trabalho.
Pois a solução no momento, pode gerar problemas futuros, caso haja dúvidas quanto ao controle do banco de horas. Afirmamos que apesar de toda flexibilidade, esses contratos têm validade, e caso haja rescisão antes das devidas compensações os acertos precisam ser feitos.
Um banco de horas bem controlado, só traz benefícios, para trabalhadores e empresas. Se você ainda não aplica, pode começar agora.