A grande maioria das empresas precisa que seus colaboradores prorroguem a jornada de trabalho ocasionalmente, inclusive aquelas que adotam modelos externos ou escalas diferenciadas. Para evitar um impacto excessivo no orçamento, o banco de horas híbrido surge como uma solução cada vez mais adotada.
Para apresentar o conceito de banco de horas híbrido, redigimos este artigo, destacando suas vantagens para empresas com modelos de trabalho mistos, como flexibilidade operacional e aumento de produtividade.
Vamos detalhar os aspectos legais conforme a CLT, incluindo formalização e limites, e fornecer um passo a passo para implementação – desde o diagnóstico cultural até a escolha de ferramentas, além de apresentar modelos práticos que combinem dias presenciais e remotos.
O que é banco de horas híbrido e por que ele é essencial hoje?
O banco de horas híbrido consiste na aplicação do sistema tradicional de banco de horas em modelos de jornada híbrida, que alternam dias presenciais e dias de trabalho remoto.
O banco de horas híbrido permite que as horas extras realizadas por funcionários presenciais, híbridos e remotos sejam compensadas através de folgas ou da redução da jornada de trabalho, ao invés da remuneração.
Esse modelo torna-se essencial para atender às demandas dos formatos de trabalho híbrido e remoto, desde que haja controle de jornada e possibilidade de prorrogação do horário.
Para que o banco de horas híbrido seja válido, é necessário formalizá-lo por meio de acordo individual escrito, com compensação em até seis meses, ou por convenção ou acordo coletivo, que pode estender esse prazo para até um ano, conforme a CLT.
O controle de ponto deve permanecer como nos dias comuns, seja com o trabalho remoto ou com o presencial, e os dias em que haverá compensação de jornada devem ser assinalados para o devido controle.
Cabe ressaltar que, assim como no banco de horas convencional, caso o prazo para compensação seja ultrapassado, o empregador deverá pagar as horas extras realizadas.
Quais são as vantagens do banco de horas híbrido para empresas?
Há uma série de vantagens na adoção do banco de horas híbrido como forma de compensar as horas extras realizadas, para o funcionário e também para o empregador, como mostraremos a seguir:
Flexibilidade operacional e redução de custos
Com o uso do banco de horas híbrido a empresa pode contar com a prorrogação da jornada dos colaboradores quando necessário sem que isso onere seu orçamento, e se programando com antecedência para a ausência total ou parcial dos funcionários nos dias de compensação das horas extras realizadas.
A redução de custos ocorre pela compensação das horas extras dentro dos prazos legais, além da economia com energia, manutenção do ambiente e contratação temporária.
Melhor gestão do tempo
Com o modelo híbrido de trabalho, os colaboradores despendem menos tempo com deslocamentos, direcionando maior foco à entrega das tarefas.
Aumento de produtividade e redução de turnover
Com esse modelo de compensação de horas extras, o colaborador pode conciliar muito melhor sua vida pessoal com a jornada de trabalho, flexibilizando horários quando necessário, aumentando a satisfação com a empresa, o que se reflete diretamente na produtividade e no desejo de permanecer em uma organização onde ele se sente valorizado.
Aspectos legais: o que a CLT diz sobre banco de horas no modelo híbrido
Vamos mostrar abaixo o que a legislação definiu sobre o modelo de banco de horas híbrido:
Formalização através de acordo individual ou convenção coletiva
Para que o banco de horas híbrido tenha validade legal, é indispensável sua formalização por acordo individual escrito ou por convenção ou acordo coletivo.
Limites legais e prazos para compensação
Mais uma das normas que a CLT impõe à utilização do banco de horas, seja ele convencional ou híbrido, é o prazo limite para compensação das horas extras realizadas. Caso o banco de horas híbrido tenha sido formalizado por meio de acordo individual o prazo é de seis meses, e se for através de convenção coletiva é de até um ano.
Controle de jornada obrigatório mesmo no home office
Para que o banco de horas seja válido, é indispensável o controle de jornada. Sem o registro da jornada de trabalho, não há como apurar horas extras a serem compensadas, inclusive no trabalho remoto, quando houver controle de horário.
Passo a passo para implementar o banco de horas híbrido
Neste tópico seguem algumas dicas importantes para os gestores e time de RH que está em vias de implementar o banco de horas híbrido com um passo a passo bem detalhado:
Passo 1: Diagnóstico da cultura organizacional e necessidades da equipe
O primeiro passo é identificar as necessidades da equipe, e isso pode ser feito através de questionários, entrevistas em grupo, ou com pesquisas individuais. É importante entender se o banco de horas híbrido será bem aceito, valorizado e utilizado.
Caso as horas extras sejam recorrentes e estejam onerando o orçamento além do previsto, o banco de horas híbrido pode ser uma solução para reduzir custos sem perda de produtividade.
Avalie quão importante para seus funcionários o equilíbrio entre o trabalho e o tempo livre, e se seria do interesse deles conseguir maior flexibilidade de horários para compromissos pessoais e familiares.
Passo 2: Escolha da ferramenta de controle adequada
Para que haja um controle de ponto eficiente é preciso escolher um sistema que seja compatível com os softwares já utilizados, de forma a integrá-lo e compartilhar as informações sobre a jornada de trabalho.
É fundamental que o sistema permita o controle de horas extras, horas compensadas e do saldo individual de cada colaborador, além de possibilitar integração com outros softwares utilizados pela empresa.
Passo 3: Elaboração da política interna e comunicação transparente
Para que a implementação do banco de horas híbrido seja bem-sucedida, é necessário estabelecer uma política interna clara.
Passo 4: Treinamento de gestores e colaboradores
Após a definição do sistema e das regras de uso do banco de horas híbrido, o próximo passo é o treinamento dos gestores e colaboradores.
Posteriormente os funcionários devem saber como operar o sistema, dentro da necessidade de cada área, e como checar as suas horas, já que o controle eletrônico de ponto permite que cada colaborador tenha em sua área pessoal os dados da jornada de trabalho diária.
Passo 5: Implementação piloto e ajustes contínuos
Chegou o momento de iniciar o funcionamento do banco de horas híbrido, e é recomendado que sejam feitos testes para avaliar seu funcionamento e até mesmo descobrir se algo precisa ser modificado para atender às demandas da empresa, por isso o monitoramento constante é tão importante.
Melhores ferramentas para controle de banco de horas híbrido
Uma das ferramentas mais eficientes para o controle do banco de horas híbrido é o sistema de ponto eletrônico.
Os sistemas de controle de ponto digitais da TWO RH são a melhor solução para empresas de todos os portes, e com a escalabilidade eles são capazes de absorver mudanças no tamanho da empresa, quantidade de funcionários e aumento no número de escalas.
Além dessas vantagens acima, o sistema de controle de ponto digital emite relatórios detalhados sobre diversos fatores da jornada de trabalho, incluindo o número de horas extras, horas compensadas e saldo de cada colaborador, facilitando bastante a rotina da equipe de RH e evitando assim que os prazos se percam.
Modelos de banco de horas híbrido que funcionam
Há o modelo de banco de horas fixo ou determinado, em que a empresa estipula os dias a serem trabalhados pessoalmente e de forma remota, bem como a compensação das horas extras.
Já no modelo flexível a empresa e o colaborador entram em acordo sobre quais dias serão presenciais e quais serão remotos. No modelo por equipe ou escala os gestores montam um revezamento para que haja equipes específicas em determinados dias, de forma a permitir que todos utilizem o espaço com conforto.
Independentemente do modelo de banco de horas híbrido escolhido, é fundamental que ele esteja em conformidade com a legislação trabalhista, seja formalizado por acordo ou convenção e conste no contrato de trabalho.