Como descontar o banco de horas negativo?

Como descontar o banco de horas negativo
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Em empresas que não adotam o pagamento de horas extras, o banco de horas negativo é algo que gera muitas dúvidas. Afinal, essas horas podem ser descontadas normalmente do salário? Quando esse desconto pode ser feito?

Quer saber a resposta para essas perguntas e outras? Continue lendo e saiba mais!

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas é um sistema que permite uma jornada de trabalho mais flexível, assim como elimina a necessidade de pagar a mais por hora extra.

Dessa forma, quando um colaborador ficar a mais ou menos na empresa, ele poderá compensar essas horas em outro dia. Por exemplo, ele pode fazer 2 horas extras na segunda-feira, para sair 2 horas mais cedo na sexta-feira.

Por isso, é um modelo tão adorado pelas empresas e funcionários. De um lado os negócios reduzem os custos, enquanto os colaboradores podem usufruir de uma jornada flexível.

Assim, a empresa deverá sempre apurar o saldo de horas trabalhadas, pois é possível que o colaborador fique com banco de horas negativo, isto é, devendo horas.

Contudo, diferente das horas extras que são pagas ou descontadas mensalmente, o banco de horas possui regras que variam de empresa para empresa.

O impacto da Reforma Trabalhista 

A Reforma Trabalhista de 2017 impactou em diversos pontos da relação trabalhista. Assim, o banco de horas também entra na lista dos itens que sofreram alterações.

Primeiramente, a lei viabilizou o uso da compensação de horas em todas as empresas, independentemente do tipo e atividade. Ao passo que foi removida a necessidade da presença do sindicado para formalização.

Dessa forma, empresas e empregados podem acordar individualmente sobre o uso da compensação de horas. Antes da Reforma Trabalhista, esse sistema só era permitido por meio de Acordo ou Convenção Trabalhista.

Ainda assim, a empresa deve seguir as regras da jornada de trabalho, como 8 horas diárias com, no máximo, 2 horas extras.

A empresa pode descontar saldo negativo do banco de horas?

Quando a empresa adota o sistema de banco de horas, ela elimina a necessidade de pagar horas extras. Assim como elimina os descontos por atrasos e faltas, afinal, o trabalhador poderá compensar essas horas depois.

Entretanto, isso não elimina por completo esses pagamentos ou descontos. Na realidade, quando chega o fim do prazo do banco de horas, o saldo deverá ser compensado monetariamente.

Dessa forma, se o colaborador tiver horas positivas, a empresa terá que pagar como se fossem horas extras, com o acréscimo mínimo de 50%. Em contrapartida, se o colaborador estiver com banco de horas negativo, a empresa pode fazer o respectivo desconto.

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Banco de horas negativo: entenda como fazer o desconto

Certo, sabemos que podemos descontar, mas proceder?

Primeiramente, entenda as regras do banco de horas da sua empresa. Assim, para fazer o desconto corretamente, é necessário entender os prazos.

Ao final do prazo a empresa terá que pagar as horas extras ou fazer o desconto de banco negativo. Ademais, segundo o art. 59 da CLT os prazos máximos são:

Acordos individuais:

Permitido compensação no mesmo mês ou em até 6 meses;

Acordos e convenções coletivas

Poderá ser definido qualquer prazo desde que não ultrapasse 1 ano.

Seja qual for o caso, o desconto só pode acontecer ao final desse prazo. Caso seja banco de horas mensal, a empresa deve apurar o saldo todo mês junto com a folha de pagamento para realizar o desconto do banco de horas negativo.

Banco de horas negativo na rescisão

Uma dúvida comum é sobre o banco de horas negativo no momento da rescisão. Do mesmo modo que podemos descontar as horas negativas no fim do período, o mesmo acontece na rescisão.

Dessa forma, se o colaborador que está sendo desligado possui saldo negativo, esse saldo poderá ser descontado das verbas rescisórias que ele tem direito.

Por exemplo, há 10 horas negativas e ele recebe R$ 10,00/hora. Logo, na sua rescisão a empresa poderá descontar R$ 100,00.

Contudo, esse desconto tem um limite, que é estipulado em acordo ou convenção coletiva ou até o limite de 30% para deduções em folha de pagamento. Dessa forma, se o saldo negativo for maior que esse limite, a empresa irá arcar com o prejuízo.

Por que é tão importante estar atento aos saldos dos colaboradores?

Apesar do banco de horas oferecer maior flexibilidade, as empresas devem adotar procedimentos de gestão, com regras bem definidas. Do contrário, poderá haver confusões e desgastes desnecessários com os colaboradores. 

Assim, logo no contrato de trabalho deixe definido de forma clara para o colaborador:

  • Cálculo do banco de horas;
  • Limite de acúmulo de horas;
  • Regras de compensação de horas;
  • Prazo do banco de horas;
  • Procedimentos em caso de banco de horas negativo.

Enquanto isso, é importante que os gestores fiquem atentos ao saldo que os colaboradores e equipes possuem. Por exemplo, uma equipe com muito banco de horas irá necessitar de mais cuidado na hora de fazer a compensação, para evitar que todos usem o banco ao mesmo tempo e cause uma deficiência no time.

O mesmo acontece com funcionários que estão sempre com horas negativas. O acúmulo de horas pode significar problemas para as atividades da empresa.

Assim, um colaborador que está sempre usando o banco de horas para faltar ou sair mais cedo pode prejudicar a produtividade. Por exemplo, ter faltado no dia em que o cliente precisava de apoio urgente.

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Qual a melhor forma de gerenciar o banco de horas dos funcionários?

Enfim, já sabemos como descontar o banco de horas negativo e a importância de realizar uma boa gestão dele. Contudo, tudo isso demanda um controle eficiente das horas trabalhadas.

Então, precisamos nos apoiar na tecnologia de um bom controle de ponto para evitarmos problemas e ganhar produtividade.

Nesse sentido, temos dois tipos sistemas eletrônicos que facilitará sua vida:

  • Registro de ponto eletrônico: uso de um equipamento eletrônico na sede da empresa que realiza as marcações e possui um programa para realizar o controle automático:
  • Controle de ponto digital: aplicativo no celular que permite fazer o controle total da jornada, banco de horas e muito mais, até de colaboradores externos e em home office.

Então, com um sistema de controle de ponto sua empresa fica dentro da legislação e não sofre com o controle de banco de horas. Quer saber mais? Clique aqui.

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