O controle da jornada de trabalho e do registro de ponto são práticas de extrema importância para a empresa e para os colaboradores. É através da gestão do tempo trabalhado que o RH conseguirá definir como proceder no caso de horas extras ou como poderá lidar com o banco de horas negativo.
Apesar de ser pouco mencionado, o banco de horas negativo ainda divide opiniões de gestores e colaboradores.
Se você ainda tem dúvidas em como lidar com o banco de horas negativo, continue a leitura. Este artigo foi elaborado para esclarecer o que é coberto pela legislação, como funciona a questão da isonomia, e como o controle da jornada de trabalho pode ser a forma mais eficaz de evitar que o absenteísmo ou atrasos prejudiquem o bom funcionamento da empresa.
O que é banco de horas negativo?
O banco de horas negativo é o acúmulo de horas não trabalhadas por parte de um colaborador. Como em um saldo negativo, o funcionário deixa de cumprir toda a sua jornada por diferentes razões e passa a dever horas de trabalho à empresa.
Isso pode ocorrer devido a atrasos, saídas antecipadas ou faltas. De acordo com a lei, e a questão da isonomia, se as horas extras devem ser pagas aos funcionários, a empresa pode exigir que o banco de horas negativo seja ressarcido de alguma forma.
O banco de horas negativo é legal?
A Reforma Trabalhista não menciona expressamente o banco de horas negativo, mas permite acordo individual escrito para compensação de horas. A legislação permite acordos individuais para banco de horas, e com isso se consolidou a possibilidade de banco negativo, desde que previsto no acordo.
O banco de horas negativo pode ser descontado do salário?
Depois da Reforma Trabalhista algumas regras foram modificadas, e outras tantas implementadas. E com isso o desconto das horas negativas passou a ser possível, mas sob algumas condições, como veremos a seguir:
Acordos individuais
De acordo com a legislação, o banco de horas negativo estabelecido e validado através de acordos individuais pode ter suas horas compensadas pelo colaborador em um prazo máximo de até doze meses. O desconto de horas negativas deve respeitar o limite de 30% de comprometimento salarial líquido, conforme entendimento jurídico e normas correlatas.
Acordos e convenções coletivas
Depois da Reforma Trabalhista o banco de horas negativo pôde ser descontado do salário do colaborador, independente da atividade exercida. Para banco de horas com até 6 meses de compensação, basta acordo individual. Para prazos maiores (até 12 meses), é necessário acordo ou convenção coletiva.
O prazo limite para o desconto não pode ultrapassar um ano, pois depois desse tempo a cobrança das horas devidas pelo funcionário se torna ilegal.
Qual a importância de estar atento aos saldos dos colaboradores?
As empresas que adotam o sistema de banco de horas costumam oferecer maior flexibilidade no cumprimento da jornada de trabalho, porém para que seu impacto seja positivo, alguns procedimentos com relação à gestão do tempo devem ser tomados.
Estar atento ao banco de horas negativo pode evitar que haja algum desequilíbrio na produtividade da empresa. Se um colaborador estiver sempre usando o banco de horas negativo como justificativa de faltas, atrasos ou saídas antecipadas, isso pode prejudicar a atividade empresarial, sobrecarregar outros colaboradores ou mesmo gerar problemas com clientes.
O acompanhamento constante do banco de horas permite aos gestores identificar qualquer tipo de problema que afete a conformidade legal das atividades exercidas, evitar erros na folha de pagamento e ainda estabelecer um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
Como controlar o Banco de Horas Negativo?
Definir as regras para uso do banco de horas negativo é fundamental para evitar desgastes ou problemas com os colaboradores. Uma dica importante é limitar o acúmulo de horas no banco. Outra sugestão é realizar constantemente o cálculo das horas de cada funcionário.
Estipule de forma clara as regras de compensação do banco de horas negativo, deixe claro o prazo máximo para que as horas negativas sejam compensadas e informe previamente aos colaboradores como a empresa se posicionará caso o colaborador não reponha as horas negativas.
Alternativas ao Banco de Horas Negativo
Existem algumas alternativas para resolver a questão do banco de horas negativo, e uma delas é com a compensação das horas não trabalhadas através de horas extras, desde que respeitado o limite de até duas horas extras diárias.
Uma outra possibilidade é a redução da jornada de trabalho, e consequente eliminação das horas negativas do banco. As folgas também podem ser uma opção, bem como o desconto das horas não trabalhadas no salário do colaborador.
Qual a melhor forma de gerenciar o banco de horas dos funcionários?
Para quem está em busca de uma solução eficaz para gerenciar o banco de horas dos seus colaboradores, o investimento em ferramentas digitais é a melhor opção, como mostraremos abaixo:
Registro de ponto eletrônico
Utilizar um software de controle de ponto na sede da empresa que emita relatórios individualizados facilita muito a gestão das jornadas de trabalho. Com as informações fornecidas pela ferramenta é possível realizar um controle mais preciso do banco de horas negativo.
Controle de ponto digital
Há ainda uma outra alternativa que é o controle de ponto digital, um aplicativo que pode ser baixado no celular e permite ao contratante realizar o controle da jornada de trabalho, horas extras, banco de horas negativo de funcionários que trabalhem de forma presencial híbrida ou em home office.
Como a TWO ajuda sua empresa no controle de banco de horas?
A TWO RH pode ajudar as empresas a gerenciar e otimizar o controle de banco de horas, garantindo conformidade e eficiência através do sistema automatizado de controle de ponto. A TWO tem a missão de entregar soluções empresariais funcionais, capazes de otimizar o trabalho do RH e DP, além de oferecer recursos estratégicos.
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