O cálculo de salário há tempos vem sendo uma parte importantíssima na vida dos profissionais que possuem carteira assinada. A cada encerramento de ciclo mensal o departamento de RH realiza essa atividade para cada contratado.
Isso acontece pois o trabalhador tem um leque de direitos e deveres a serem postos em prática. Assim, como por ele mesmo como pela empresa na qual está vinculado.
Esse é um dos pontos que mais intriga aqueles trabalhadores que possuem a tão buscada Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Isso porque esse cálculo parece ser um tanto complicado e afasta algumas pessoas desse assunto.
Ainda assim, essa é uma atividade de grande importância se você deseja planejar as suas entradas e saídas financeiras.
De fato, entender a diferença entre salário bruto e líquido, está ciente de todos descontos e acréscimos contam bastante na hora de entender a dinâmica da sua renda.
Afinal, como irá controlar seus gastos e investimentos sem nem saber quanto você realmente ganha?
Pensando nisso, através deste artigo produziremos um passo a passo pensando especialmente em você que ainda enfrenta dificuldades para realizar os cálculos do seu salário.
Continue com a gente! Tudo que você precisa entender sobre esse assunto será dito aqui.
Entenda a diferença entre salário bruto e líquido
O cálculo de salário parte do princípio de que a empresa não gasta apenas o valor combinado com seu empregado. Assim como, mesmo sendo concedido no acordo salarial, o trabalhador não ganha todo o determinado.
É dessa maneira que chegamos as duas classificações mais conhecidas: salário bruto e salário líquido.
Portanto, podemos entender facilmente essas nomenclaturas se pensarmos que o salário bruto (também conhecido como salário nominal), é aquele que foi acertado no momento do contrato.
Já o líquido resume-se a toda parte restante após serem realizados os descontos e acréscimos específicos a cada pessoa.
Direitos do trabalhador
Horas extra
De acordo com a CLT, o trabalhador pode assumir a carga horária de até 8 horas diárias. Fora isso é permitida a realização de até duas horas extras.
O valor pago por cada hora extra deve ser, no mínimo, 50% maior que o valor da hora original recebida pelo empregado, com base no § 1º e artigo 59 da CLT.
Por exemplo: se Pedro recebe em seu trabalho R$7,00 por cada hora de trabalho, sua hora extra custará, no mínimo 7×1,5 = R$10,50
Adicional de trabalho noturno
Para realizar o cálculo de trabalho noturno, tendo como base a CLT, o adicional pago por trabalho noturno é de 20% do salário bruto estabelecido no momento da contratação.
Continuando com nosso exemplo do Pedro, se sua jornada de trabalho fosse noturna, tendo como base salarial R$ 2000,00. Ele receberia um adicional de 2000 x 0,2 = R$ 400,00.
Hora extra noturna
A lei garante o acréscimo de 50% do salário-hora ganho pelo funcionário para cada hora extra realizada nesse período
Descanso semanal remunerado (DSR)
Esse benefício já é previamente incluído no salário de cada trabalhador, porém, nos casos de falta injustificada é realizado um desconto percentual
Salário família
É direito daqueles trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos, a valor ganho varia de acordo com cada caso e é decidido a partir do INSS
Outros benefícios como férias e décimo terceiro não vem ao caso do cálculo de salário, pois apenas acontecem momentaneamente.
Deveres do empregador
INSS
O INSS é descontado diretamente no salário bruto do funcionário, tendo como base o nível salarial específico de cada um, suas alíquotas são:
- R$1.039 (até um salário) = 7,5% do salário base
- R$1.039 até R$2.089,60 = 9% do salário base
- R$2.089,61 até R$3.134,40 = 12% do salário base
- R$3.134,41 até R$6.101,06 = 14% do salário base
Imposto de renda retido na fonte (IRRF)
Após o desconto do INSS, o imposto de renda também é aplicado sobre o montante restante da operação acima, estas são as alíquotas:
- R$1.903,99 até R$2.826,65 = 7,5%
- R$2.826,66 até R$3.751,05 = 15%
- R$3.751,06 até R$4.664,68 = 22,5%
- acima de R$4.664,68 = 27,5%
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é obrigação de quem atua como empregador e não do empregado. Dessa forma, ele não é diretamente descontado no cálculo de salário.
Atrasos e faltas
Em caso de atrasos e faltas não justificadas, o empregador tem o direito de aplicar, ao fim do mês, o desconto de um salário-hora a cada hora de falta de seu funcionário.
Vale-transporte
Quando concedido pela empresa é descontado um percentual de 6% no salário bruto
Vale-refeição
Não é obrigatório, porém quando fornecido pelo empregador pode chegar até um desconto de 20%
Passo a passo do cálculo de salário
Após passar pelos principais descontos e acréscimos recebidos, vamos concluir com um passo a passo de como você pode realizar o seus próprios cálculos:
- Aplique o desconto do INSS sobre o seu respectivo salário bruto
- Após isso, subtraia o valor pago pelo IRRF sobre o valor descontado no passo acima
- Caso haja faltas e atrasos, também realize a redução
- Em caso de Vale-transporte e Vale-refeição ambos serão incluídos nos descontos
- Se for o caso, realize descontos adicionais como: plano de saúde, empréstimos e contribuições sindicais
- Por fim, some seus adicionais de horas extras, horas noturnas, salário-família, entre outros
- Cálculo de salário-hora
Seu salário hora pode ser facilmente calculado pela fórmula:
- salário bruto/horas trabalhadas ao mês
- Como posso realizar o cálculo de uma forma mais rápida
O essencial é que você mantenha aqueles descontos principais, como INSS, IRRF, vales e extras, já calculados em uma lista.
Ao chegar perto do prazo de fechamento do mês você pode tomar nota dos acréscimos e descontos que são variáveis.
Assim o seu cálculo de salário sempre será prático, rápido e conciso. Para que você possa administrar da melhor maneira possível os seus gastos.