Saiba como descobrir o valor da hora extra dos colaboradores

Entenda como descobrir o valor da hora extra dos colaboradores
6 min de leitura direto

Descobrir o valor da hora extra dos colaboradores é o desafio para qualquer profissional de RH. São diversas regras que devemos nos atentar, do contrário a empresa poderá ter grandes prejuízos.

Então, continue comigo que vamos te mostrar como descobrir o valor da hora extra sem dificuldade!

Quais são as regras da hora extra?

Conforme o art. 7 da nossa Constituição, a jornada de trabalho de um colaborador é de 8 horas diárias (exceto em algumas exceções), respeitado limite de 44 horas semanais. Entretanto, a CLT permite que haja as horas extras, que são de até 2 horas a mais por dia.

De tal maneira, a principal regra que devemos saber é que o valor da hora extra deve ser acrescido de, no mínimo, 50%. Esse acréscimo pode ser maior, dependendo de acordos e convenções coletivas.

Há também o pagamento de hora extra quando o colaborador continua trabalhando em seu horário de almoço. Assim, a empresa:

  • Não terá nenhuma consequência, caso o intervalo varie em 5 minutos, para mais ou menos;
  • Conforme a nova redação do §4º do art. 71, a não concessão ou concessão parcial do intervalo será pago com acréscimo de 50% sobre o período suprimido.

Outras regras importantes de observarmos:

  • O empregado pode se recusar de realizar as horas extras, desde que não seja por motivo de força maior ou esteja previsto em acordo escrito ou norma coletiva;
  • Em caso de força maior, o valor da hora extra é acrescido apenas em 25%;
  • Feriados e domingos devem ser acrescidos de 100%;
  • Home office só terá pagamento de horas extras se a jornada for controlada por horário e não por tarefas;
  • O cálculo do valor da hora extra possui incidência de outros adicionais, como noturno, insalubridade, periculosidade e outros.
cropped unrecognizable people keeping records expenses 1098 18992 Saiba como descobrir o valor da hora extra dos colaboradores
Foto por Freepik

Valor da hora extra: entenda o cálculo de uma vez por todas!

Agora que entendemos as principais regras, vamos aprender a calcular o valor da hora extra, mas antes precisamos saber o valor da hora trabalhada.

Para isso, devemos saber a jornada de trabalho acordada com o colaborador. Assim, descobrimos qual o divisor que vamos utilizar, da seguinte forma:

  • 26 horas semanais = 130 
  • 36 horas semanais = 180
  • 40 horas semanais = 200
  • 44 horas semanais = 220

Com essa tabela, podemos descobrir o valor da hora comum rapidamente. Por exemplo, nosso colaborador Tiago recebe R$ 2.500 por uma jornada de 40 horas semanais.

Então, o valor da sua hora será:

  • R$ 2.500 / 200 = R$ 12,50

Simples, não é? Será sobre esse valor de R$ 12,50 que vamos realizar os demais cálculos.

Valor da hora extra comum

Primeiramente, vamos entender o valor da hora extra comum. Nesse sentido, “hora extra comum” significa aquela que não há incidência de outros fatores, como adicional noturno, trabalho no domingo, e outros.

Dessa forma, digamos que Tiago realizou 10 horas extras no mês em dias normais. Assim, o seu valor de hora extra será:

  • R$ 12,50 x 1,5 = R$ 18,75
  • R$ 18,75 x 10 horas = R$ 187,50

Perceba que transformei 50% (em decimal seria 0,5) em 1,5 para já retornar o valor atualizado. Dessa forma o cálculo é mais rápido.

Hora extra noturna

Em segundo lugar temos a hora extra noturna que causa muita confusão. De tal modo, a hora extra noturna é devida quando o trabalhador trabalha a mais entre os horários de 22h e 5h.

Durante esse período a jornada deve ser acrescida de 20% sobre a hora comum. As regras de horário mudam dependendo se é atividade urbana ou rural (entenda mais aqui).

Nesse sentido, é preciso mais atenção na hora de calcular. Isso porque primeiro temos que calcular o adicional noturno, para depois calcular a hora extra. Dessa forma:

  • R$ 12,50 x 1,2 (20% adicional noturno) = R$ 15,00
  • R$ 15,00 x 1,5 (50% hora extra) = R$ 22,50

Veja que o valor da hora extra é calculado sobre o valor da hora noturna (com acréscimo de 20%). Dessa forma, calcular os 50% antes do adicional noturno estará errado!

Valor da hora extra em domingo e feriados

Por fim, temos o valor da hora extra para trabalho no domingo e feriados. Como visto há pouco, o trabalho nesses dias deve ser remunerado em dobro (100%).

Dessa forma, o cálculo é bastante simples. Basta multiplicar a hora comum por 2. Por exemplo, nosso colaborador Tiago receberia por hora extra:

  • R$ 12,50 x 2 = R$ 25,00

Então, se ele trabalhar 4 horas no domingo, Tiago receberia R$ 100 a mais no fim do mês.

Pode haver pagamento de horas extras mesmo adotando o banco de horas?

Muitos analistas de RH caem na armadilha de pensar que basta adotar o banco de horas que não precisa mais pagar horas extras. Contudo, a compensação de horas não elimina por completo o pagamento de horas extras com acréscimo!

Há diversas ocasiões que pode ocorrer a descaracterização do banco de horas. Entretanto, há duas situações principais:

  • Final do período: em acordos individuais, o banco de horas “vence” após 6 meses, e havendo saldo a compensar, a empresa deverá pagar essas horas como hora extra;
  • Rescisão: havendo horas a serem compensadas no momento da rescisão, o trabalhador terá direito em receber esse saldo conforme o valor da hora extra.

Por isso, é fundamental o controle do banco de horas, que só é possível quando a empresa possui um bom controle de ponto eletrônico.

focused office lady glasses using tablet while two mature businessmen discussing work glass wall copy space communication concept 74855 14243 Saiba como descobrir o valor da hora extra dos colaboradores
Foto por Freepik

A importância do controle de ponto eletrônico

Por fim, o valor da hora extra pode ser descoberto com facilidade quando usamos controle de ponto eletrônico. Nesse sentido, o sistema permite calcular o saldo de horas extras em segundos.

Achou confusos todos os cálculos que fizemos até aqui? Então, deixe que o controle de ponto eletrônico faça por você!

Além disso, a empresa poderá adotar o banco de horas e fazer sua gestão sem complicações. Desse modo, reduzindo custos e melhorando o relacionamento com os colaboradores.

Enfim, o controle de ponto eletrônico é essencial para que a empresa tenha controle sobre as horas extras dos colaboradores. Assim, poderá calcular o valor da hora extra sem complicações.

Aliás, empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a adotar o registro de ponto. De todo modo, em casos de processos trabalhistas, é a empresa que precisa comprovar a jornada, algo extremamente difícil se não houver um bom método de marcação de ponto.

Quer entender mais sobre o controle de ponto e como fazer corretamente? Clique aqui e veja nosso guia completo!

Após um ano cheio de desafios, novos clientes, vários cafés e bastante estresse, enfim chega dezembro! E para fechar o ano temos a nossa famosa confraternização da empresa. A festa
Para fim de comprovação dos seus ganhos para a Receita Federal, todos os trabalhadores recebem anualmente um informe de rendimentos do INSS, elaborado pelo setor de RH ou Contabilidade. Basicamente