Descobrir o valor da hora extra dos colaboradores é o desafio para qualquer profissional de RH. São diversas regras que devemos nos atentar, do contrário a empresa poderá ter grandes prejuízos.
Então, continue comigo que vamos te mostrar como descobrir o valor da hora extra sem dificuldade!
Quais são as regras da hora extra?
Conforme o art. 7 da nossa Constituição, a jornada de trabalho de um colaborador é de 8 horas diárias (exceto em algumas exceções), respeitado limite de 44 horas semanais. Entretanto, a CLT permite que haja as horas extras, que são de até 2 horas a mais por dia.
De tal maneira, a principal regra que devemos saber é que o valor da hora extra deve ser acrescido de, no mínimo, 50%. Esse acréscimo pode ser maior, dependendo de acordos e convenções coletivas.
Há também o pagamento de hora extra quando o colaborador continua trabalhando em seu horário de almoço. Assim, a empresa:
- Não terá nenhuma consequência, caso o intervalo varie em 5 minutos, para mais ou menos;
- Conforme a nova redação do §4º do art. 71, a não concessão ou concessão parcial do intervalo será pago com acréscimo de 50% sobre o período suprimido.
Outras regras importantes de observarmos:
- O empregado pode se recusar de realizar as horas extras, desde que não seja por motivo de força maior ou esteja previsto em acordo escrito ou norma coletiva;
- Em caso de força maior, o valor da hora extra é acrescido apenas em 25%;
- Feriados e domingos devem ser acrescidos de 100%;
- Home office só terá pagamento de horas extras se a jornada for controlada por horário e não por tarefas;
- O cálculo do valor da hora extra possui incidência de outros adicionais, como noturno, insalubridade, periculosidade e outros.
Valor da hora extra: entenda o cálculo de uma vez por todas!
Agora que entendemos as principais regras, vamos aprender a calcular o valor da hora extra, mas antes precisamos saber o valor da hora trabalhada.
Para isso, devemos saber a jornada de trabalho acordada com o colaborador. Assim, descobrimos qual o divisor que vamos utilizar, da seguinte forma:
- 26 horas semanais = 130
- 36 horas semanais = 180
- 40 horas semanais = 200
- 44 horas semanais = 220
Com essa tabela, podemos descobrir o valor da hora comum rapidamente. Por exemplo, nosso colaborador Tiago recebe R$ 2.500 por uma jornada de 40 horas semanais.
Então, o valor da sua hora será:
- R$ 2.500 / 200 = R$ 12,50
Simples, não é? Será sobre esse valor de R$ 12,50 que vamos realizar os demais cálculos.
Valor da hora extra comum
Primeiramente, vamos entender o valor da hora extra comum. Nesse sentido, “hora extra comum” significa aquela que não há incidência de outros fatores, como adicional noturno, trabalho no domingo, e outros.
Dessa forma, digamos que Tiago realizou 10 horas extras no mês em dias normais. Assim, o seu valor de hora extra será:
- R$ 12,50 x 1,5 = R$ 18,75
- R$ 18,75 x 10 horas = R$ 187,50
Perceba que transformei 50% (em decimal seria 0,5) em 1,5 para já retornar o valor atualizado. Dessa forma o cálculo é mais rápido.
Hora extra noturna
Em segundo lugar temos a hora extra noturna que causa muita confusão. De tal modo, a hora extra noturna é devida quando o trabalhador trabalha a mais entre os horários de 22h e 5h.
Durante esse período a jornada deve ser acrescida de 20% sobre a hora comum. As regras de horário mudam dependendo se é atividade urbana ou rural (entenda mais aqui).
Nesse sentido, é preciso mais atenção na hora de calcular. Isso porque primeiro temos que calcular o adicional noturno, para depois calcular a hora extra. Dessa forma:
- R$ 12,50 x 1,2 (20% adicional noturno) = R$ 15,00
- R$ 15,00 x 1,5 (50% hora extra) = R$ 22,50
Veja que o valor da hora extra é calculado sobre o valor da hora noturna (com acréscimo de 20%). Dessa forma, calcular os 50% antes do adicional noturno estará errado!
Valor da hora extra em domingo e feriados
Por fim, temos o valor da hora extra para trabalho no domingo e feriados. Como visto há pouco, o trabalho nesses dias deve ser remunerado em dobro (100%).
Dessa forma, o cálculo é bastante simples. Basta multiplicar a hora comum por 2. Por exemplo, nosso colaborador Tiago receberia por hora extra:
- R$ 12,50 x 2 = R$ 25,00
Então, se ele trabalhar 4 horas no domingo, Tiago receberia R$ 100 a mais no fim do mês.
Pode haver pagamento de horas extras mesmo adotando o banco de horas?
Muitos analistas de RH caem na armadilha de pensar que basta adotar o banco de horas que não precisa mais pagar horas extras. Contudo, a compensação de horas não elimina por completo o pagamento de horas extras com acréscimo!
Há diversas ocasiões que pode ocorrer a descaracterização do banco de horas. Entretanto, há duas situações principais:
- Final do período: em acordos individuais, o banco de horas “vence” após 6 meses, e havendo saldo a compensar, a empresa deverá pagar essas horas como hora extra;
- Rescisão: havendo horas a serem compensadas no momento da rescisão, o trabalhador terá direito em receber esse saldo conforme o valor da hora extra.
Por isso, é fundamental o controle do banco de horas, que só é possível quando a empresa possui um bom controle de ponto eletrônico.
A importância do controle de ponto eletrônico
Por fim, o valor da hora extra pode ser descoberto com facilidade quando usamos controle de ponto eletrônico. Nesse sentido, o sistema permite calcular o saldo de horas extras em segundos.
Achou confusos todos os cálculos que fizemos até aqui? Então, deixe que o controle de ponto eletrônico faça por você!
Além disso, a empresa poderá adotar o banco de horas e fazer sua gestão sem complicações. Desse modo, reduzindo custos e melhorando o relacionamento com os colaboradores.
Enfim, o controle de ponto eletrônico é essencial para que a empresa tenha controle sobre as horas extras dos colaboradores. Assim, poderá calcular o valor da hora extra sem complicações.
Aliás, empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a adotar o registro de ponto. De todo modo, em casos de processos trabalhistas, é a empresa que precisa comprovar a jornada, algo extremamente difícil se não houver um bom método de marcação de ponto.
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