A confusão se Carnaval é feriado ou ponto facultativo que acontece todo início de ano. Afinal, nós olhamos nossos calendários na parede e está lá as datas em vermelho.
Por esse padrão nos calendários, muitos acreditam que Carnaval não tem expediente. Contudo, a história é de outro jeito.
Aliás, pelo entendimento das leis federais, muitos empregadores dizem para os funcionários trabalharem normalmente. Porém, isso pode levá-lo a ter que pagar hora extra com acréscimo de 100% sobre a hora normal!
Quer entender melhor essa história? Então, leia até o final para saber o que a lei diz e o que você pode fazer na sua empresa!
Carnaval é feriado? O que diz a lei?
De acordo com a Lei n. 9.903/95, concomitante à Lei n. 10.607/2002, determina que Carnaval é ponto facultativo.
Contudo, municípios podem estabelecer que a data seja feriado dentro de suas jurisdições.
De todo modo, quando não houver lei municipal estabelecendo que Carnaval é feriado, a jornada de trabalho será normal.
Dar ou não folga no Carnaval?
Muitas pessoas e empregadores tem o Carnaval como uma data de muita importância cultural. Por isso, consideram como um feriado.
Como vimos, o Carnaval é feriado somente em algumas cidades, por exemplo o Rio de Janeiro. No geral, a data é considerada ponto facultativo.
Contudo, o valor cultural para as pessoas pode fazer com que empresas decidam por dar a folga, mesmo em cidade que não é feriado.
Assim, vai da cultura da empresa e da estratégia de RH. Lembrando que, dependendo do perfil de sua equipe, conceder essas datas ajuda a melhorar a satisfação e motivação da equipe.
Entretanto, é necessário observar se a empresa tem ou não a capacidade de liberar os funcionários.
Possibilidades dos empregados gozar da folga em cidades que Carnaval não é feriado
O Carnaval é feriado somente em algumas cidades. Na maioria é ponto facultativo, mas ainda assim a empresa poderá permitir que seus funcionários aproveitem a folia.
Nesse sentido, podemos pensar em 4 possibilidades para dar essa folga:
Compensação de horas
A compensação de horas é o método mais utilizado para cidades que o Carnaval não é feriado.
Nesse sentido, o trabalhador poderá trabalhar duas horas a mais por dia, antes ou depois, para compensar os dias de folia.
Contudo, é preciso que o banco de horas esteja acordado com seu time. Se a empresa não adotou esse modelo precisará fazer alterações ou fica incapacitada de usar esse método.
Além disso, é necessário contar com um bom controle de ponto. Isso porque é necessário apurar com precisão o banco de horas.
Usar um sistema eletrônico é fundamental. Afinal, evita-se erros, multas e economiza um tempo enorme.
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Descontar dias de férias
Para dar o Carnaval de folga, é possível descontar os respectivos dias no total das férias. Assim, é necessário que o DP apure as férias proporcionais e verifique se o colaborador passou o período aquisitivo.
Para isso, é importante prestar atenção em alguns pontos da Reforma Trabalhista:
- Enviar a proposta com pelo menos 1 mês de antecedência aos colaboradores;
- O período de férias não podem ser menos de 5 dias úteis;
Liberação
Dependendo do negócio e estratégia, é possível da empresa simplesmente considerar que o Carnaval é feriado e liberar todos, mesmo sem previsão contratual. Nesse caso, não há nenhuma compensação de horas ou descontos.
Porém, cuidado. Conceder o feriado pode ser interpretado como alteração contratual. Isto é, se sua empresa libera os funcionários há vários anos seguidos, a Justiça do Trabalho pode inferir que houve alteração no contrato.
Com isso, a concessão de folga sem compensação se tornará parte do contrato de trabalho e, por isso, não poderá ser excluída posteriormente. Então, analise bem antes de tomar essa medida.
Descontar do Banco de Horas
Para equipes que estão com Banco de Horas acumulado, pode ser um bom momento para utilizar essas horas.
Assim, liberamos os funcionários utilizando as horas extras trabalhadas anteriormente. Logo, ambas partes são beneficiadas: o empregado curte a folia e a empresa não precisa abonar as faltas.
Porém, lembre-se que isso precisa ser acordado previamente. Não é só chegar e falar: “todo mundo pode curtir o Carnaval, vamos descontar no Banco de Horas”.
Quais são os feriados e pontos facultativos para 2021?
Todo ano o governo divulga através do Diário Oficial da União (DOU) a lista dos feriados nacionais e os de ponto facultativo. Confira a lista compilada pelo Estadão/Exame:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal: feriado nacional;
- 15 de fevereiro, carnaval: ponto facultativo;
- 16 de fevereiro, carnaval: ponto facultativo;
- 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas: ponto facultativo até 14 horas;
- 2 de abril, Paixão de Cristo: feriado nacional;
- 21 de abril, Tiradentes: feriado nacional;
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho: feriado nacional;
- 3 de junho, Corpus Christi: ponto facultativo;
- 7 de setembro, Independência do Brasil: feriado nacional;
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida: feriado nacional;
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 1º de novembro: ponto facultativo;
- 2 de novembro, Finados: feriado nacional;
- 15 de novembro, Proclamação da República: feriado nacional;
- 24 de dezembro, véspera do Natal: ponto facultativo depois das 14 horas;
- 25 de dezembro, Natal: feriado nacional; e
- 31 de dezembro, véspera do ano-novo: ponto facultativo depois das 14 horas.
Lembrando que essas são as regras para todo o território brasileiro. Contudo, cada estado e município podem definir outras datas.
Por exemplo, o Rio de Janeiro possui lei que determina que o Carnaval é feriado, em vez de ponto facultativo.
Outro exemplo é o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), que mesmo dentro de SP há divisão entre prefeituras que decretaram feriado e as que definem como ponto facultativo.
Portanto, fique atento para as determinações da sua localidade. Assim, evita-se a confusão e ter que pagar 100% de hora extra.
Enfim, Carnaval é feriado somente em poucos municípios, no geral ele é ponto facultativo.
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