Como calcular 1/3 de férias dos colaboradores?

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Como calcular 1/3 de férias é a dúvida de muitos trabalhadores,  se você tem dúvidas a respeito da forma que esse cálculo é feito, fique conosco nesse artigo quem vai aprender.

como calcular 1/3 de férias dos colaboradores

As férias remuneradas foi o primeiro direito que receberam os trabalhadores, no começo os patrões não respeitavam esse direito, mas em 1977 o então presidente general Ernesto Geisel através de um decreto estabeleceu as férias de 30 dias, e todos respeitaram. 

Foi somente na Constituição Federal de 1988 que o abono férias, no valor correspondente a ⅓ do valor salarial foi criado. O objetivo desse abono era que o funcionário tivesse um recurso extra para usufruir de seu descanso merecido.

Como calcular 1/3 de férias ainda gera dúvidas em muitos trabalhadores, e nós vamos explicar para você saber fazer seu cálculo e se programar para as próximas férias. 

Férias, um direito do trabalhador

Todos trabalhadores dentro do território nacional, que exercem suas funções com carteira assinada, têm junto a legislação brasileira o direito a 30 dias de férias, depois de trabalhar 12 meses.

O período que antecede o direito das férias é chamado de aquisitivo, e ele deve ser cumprido para que o trabalhador tenha esse direito de ficar 30 dias de repouso. Observe que existe uma regra lógica, primeiro ele se cansa trabalhando para depois descansar.

Esse direito é amparado em lei através do  artigo 134 da CLT 

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Além disso, o colaborador também tem o direito de receber férias proporcionais em alguns casos e, além disso, também pode realizar a venda de férias. Confira em nosso site sobre as matérias que foram publicadas sobre esses assuntos e fique bem informado.

Abono de Férias 

Um direito conjunto as férias, é o abono de férias, ele corresponde a 1/3 do valor do salário recebido. Assim, sempre que um trabalhador entrar no seu período de descanso anual deve receber o abono de férias.

O abono de férias também é amparado na Constituição Federal no art 7° § XVII.

  XVII –  gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Esse abono foi criado com o objetivo de trazer mais benefícios ao trabalhador, respeitando sua contribuição através das horas dedicadas à labor.

O bem-estar do funcionário, é fator determinante em seu desempenho profissional, por isso o período de descanso deve ser respeitado, tanto pelos patrões, quanto pelos empregados.

O abono de férias foi criado com o objetivo de trazer conforto financeiro ao trabalhador no seu período de descanso. Por exemplo, se este tem seu salário todo comprometido com parcelas e não sobram recursos para o lazer, ele tem no período de férias o abono para usar em seu lazer.

Como calcular 1/3 de férias 

Agora que você já sabe que as férias são um benefício do trabalhador, é que junto vem o abono de férias, e que os dois servem para cuidar de seu bem-estar.

Vamos agora aprender a calcular o valor do seu abono, quero logo adiantar que este depende de todos seus ganhos durante o ano aquisitivo.

Faremos aqui um passo-a-passo do cálculo do ⅓ de férias para você compreender cada detalhe.

1° Passo: Média dos Rendimento anual

Quando o trabalhador teve um salário fixo, sem sofrer alterações durante o ano aquisitivo, período que trabalha para ter direito às férias, encontrar esse valor é muito fácil. 

Porém, quando durante o ano aquisitivo houveram outros ganhos, referentes a horas extras, comissões, incentivos ou outros, o cálculo é feito somando todos os ganhos do período, e divide por 12 que a quantidade dos meses trabalhados.

Exemplo:

Caso 1 – Salário fixo de R$ 3.000,00. Não precisa fazer a média.

Caso 2 – Ganhos de R$ 39.000,00 durante o ano aquisitivo, a média é calculada assim: R$ 39.500,00 ÷ 3 = R$ 3.291,66 (média anual).

2° Passo: Cálculo do Abono de Férias 

Uma vez que encontramos o valor base do cálculo, que no caso do salário fixo é o próprio valor do salário, mas no caso de ganhos flexíveis é a média anual, basta executar a conta:

Base Salarial  / 3

Caso 1: R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00 (Abono de Férias)

Caso 2: R$ 3.291,66 / 3 = R$ 1.097,22 (Abono de Férias)

3° Passo: Valor a receber 

Uma vez achado esses dois valores teremos o valor final, que é a soma do salário base e o abono de férias, faça da seguinte forma:

Base salarial + Abono de Férias (⅓) 

Caso 1: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00

Caso 2: R$ 3.291,66 + R$ 1.097,22 = R$ 4.388,88

Você viu acima como é feito o cálculo do ⅓ de férias, tanto com um salário fixo, como com um salário variável. É importante lembrar que após esses cálculos os valores vão sofrer os descontos conforme as alíquotas do INSS e Imposto de Renda.

Abono Pecuniário 

Outro benefício ao trabalhador é a possibilidade de vender 1/3 de férias, que equivale no máximo a 10 dias, isso traz outro ganho financeiro.

Se torna um benefício porque essa negociação depende única e exclusivamente do trabalhador, mas também é uma excelente oportunidade de aumentar seus ganhos no período de férias.

Aconselho que se você tiver em aperto financeiro considerar essa ferramenta.

Todos os ganhos referentes ao período de férias devem ser recebidos até 2 dias antes do começo do recesso.

Lembrando que esses ganhos são objetivando o bem-estar do trabalhador, no seu descanso anual.

A empresa espera que nesse período o repouso realmente aconteça e na volta o trabalhador esteja apto às suas atividades.

Ficou claro como calcular 1/3 de férias dos colaboradores? Leia aqui em nosso site também sobre como calcular férias vencidas.

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