Como calcular férias em 4 passos?

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Férias é um direito do trabalhador, portanto saber como calcular férias é muito importante para ambas as partes: empregado e empregador. 

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Apesar de ser um direito existem muitos trabalhadores que não sabem fazer esse cálculo, e quando a empresa de alguma forma erra este cálculo terá sérios problemas jurídicos.

Então se você quer saber como calcular férias, nos acompanhe até o final.

Vamos começar entendendo um pouco da legislação e depois explicaremos em 4 passos como calcular férias.

A legislação e as Férias 

O amparo legal às férias remuneradas está previsto tanto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como na própria Constituição Federal de 1988. 

É muito importante saber que isso é um benefício visando o bem estar do funcionário, e que esse período realmente é para descansar. Vejamos o que diz as leis:

Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes

Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Art 7 § XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Citado acima algumas leis que regulamentam o direito de férias, ressaltando:

  • Todo funcionário tem direito a férias 
  • O período de férias deve ser remunerado 
  • As faltas não justificadas devem ser descontadas dos dias de férias. 
  • O funcionário deve trabalhar 12 meses, um período aquisitivo, para ter direito às férias 
  • Apesar de ser um direito, cabe ao empregador decidir o período das férias, isso não impede que ambas as partes entrem num acordo.
  • É direito do funcionário vender ⅓ de suas férias, recebendo assim um abono pecuniário.
  • Todos valores referidos as férias devem ser pagos ao funcionário antes do período de férias, até 2 dias antes do início.
  • É direito do funcionário em férias receber um abono de ⅓ 

Como Calcular Férias em 4 passos

Vamos agora detalhar o cálculo das férias de um funcionário, para o exemplo vamos dizer que esse recebe um salário de R$ 2.100,00.

Você vai entender como esse cálculo, observe:

Passo 1

Para esse cálculo é usado o salário bruto, sem contar os descontos.

No nosso exemplo são R$ 2.100,00.

Passo 2

O abono de férias é um benefício concedido pela Constituição Federal de 1988. Calcule o valor de ⅓. Veja como isso é feito:

Salário bruto ÷ 3 = 2.100,00 ÷ 3 = R$ 700,00

Valor recebido pelas férias R$ 2.800,00

Passo 3

Se o funcionário quiser vender parte de suas férias, 10 dias, recebe o abono pecuniário, veja como é calculado:

Para fazer esse cálculo é necessário saber quanto vale 1 dia de trabalho desse funcionário.

R$ 2.100,00 ÷ 30 dias = R$ 70,00 salário/dia

Se ele vendeu 10 dias, suas férias foi reduzida a 20 dias, logo seu valor de férias será: 

20 dias x R$ 70,00 = R$ 1.400,00.

Terço de férias R$ 466,66

Abono de 10 dias 10 x 70,00 = R$ 700,00

Terço do abono = R$ 233,33

Período Vendido 10 x 70,00 = R$ 700,00.

Total a receber R$ 3.499,99 

Observe que o valor aumenta consideravelmente, por isso que muitos funcionários optam pelo recebimento do abono pecuniário. Mas sempre ressaltando que por mais que a empresa esteja precisando ela não pode constranger, seu colaborador, a negociar os 10 dias. 

Caso haja uma denúncia que houve esse tipo de constrangimento por parte da empresa, essa pode passar por um processo judicial.

O ideal caso haja uma necessidade recomenda-se que entrem em um acordo, sempre sai melhor dessa forma.

Passo 4

Existem os descontos normais que serão feitos do valor total recebido, esses descontos têm alíquotas diferentes conforme o valor recebido. Os principais descontos são INSS e Imposto de Renda (quando for o caso).

Como as férias é um direito do trabalhador, deve ser respeitado pelos empregadores. É importante também você entender os cálculos básicos para que não fique em dúvida.

Se mesmo depois desse exemplo, você ainda necessitar de uma explicação mais pontual, aconselho procurar seu setor de RH e pedir um detalhamento de seus valores, esse é um direito seu.

Outras duas situações também a serem  pontuada:

  • Em algumas situações que o funcionário sai do quadro da empresa antes de usufruir de seu período de férias, nesse caso, serão calculadas férias proporcionais. 
  • É dado aos funcionários, maiores de 18 anos e menores de 50 anos, o direito de dividir seu período de férias.

Bem, se você está pensando em tirar férias, já cumpriu o período aquisitivo, então aproveite, com ou sem abono pecuniário, faça sua projeção de recebimento e curta bem seu direito.

Além disso, leia em nosso site sobre como calcular férias proporcionais e sobre venda de férias, e fique por dentro de todos os seus direitos.

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