Como calcular hora extra: guia completo para empregadores

Como calcular hora extra
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Para os empregadores a gestão adequada e o cálculo preciso das horas extras praticadas pelos seus colaboradores é um ponto crucial para que o tempo trabalhado seja otimizado e não haja nenhum tipo de prejuízo financeiro para a empresa.

Com as mudanças que foram realizadas na legislação com a reforma trabalhista e as diversas interpretações que podem surgir depois disso, é extremamente importante que os empregadores tenham um entendimento claro sobre como realizar o cálculo das horas extras e como otimizá-las.

Redigimos este artigo com o objetivo de montar um guia para fornecer uma visão abrangente aos empregadores sobre a importância de calcular hora extra de acordo com as normas da CLT.

Ao longo do texto vamos mostrar exemplos dos diferentes tipos de horas extras, os impactos que as horas extras têm no orçamento da empresa e os aspectos legais e obrigações das empresas.

Como a hora extra funciona?

A hora extra é todo o tempo que um funcionário trabalha além da sua jornada máxima. Se um funcionário tem um dia útil com oito horas de trabalho e cumpre uma jornada acima disso, o tempo extra é o que conhecemos como hora extra. 

A hora extra pode ser remunerada ou compensada com folgas ou redução na jornada de trabalho, de acordo com o que for acordado entre empresa e colaboradores, desde que cumpridas as normas trabalhistas estabelecidas pela CLT.

A hora extra é um direito previsto na lei trabalhista e, portanto, o primeiro requisito é ter um contrato de trabalho regido pela CLT. Além disso, é importante destacar que os cargos que não realizam controle de ponto, tais como gerentes e diretores, não têm direito ao recebimento de horas extras.

Um cuidado especial deve ser tomado em relação aos funcionários que não podem trabalhar além das horas previstas em contrato, são eles:

  • Estagiários;
  • Jovem aprendiz;

Quais são os tipos de hora extra?

Para que seja possível saber como calcular a hora extra de forma precisa, devemos levar em conta quais são os tipos de horas extras, para somente depois realizar o somatório correto. Vamos saber quais são os tipos de horas extras, e os percentuais atribuídos a cada uma delas:

Hora extra normal, hora extra noturna e hora extra em feriados

A primeira, e uma das mais comuns, é a hora extra diurna, que é qualquer horário além da jornada de trabalho cumprido entre às 6h e 22h. Há também a hora extra noturna, em que o cálculo deve ser baseado sobre o valor da hora já com o adicional noturno, realizada entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte.

Também temos as horas extras que são feitas durante os finais de semana e feriados, e que são feitas aos sábados, domingos feriados e pontos facultativos, dependendo da atividade. 

E em alguns casos a hora extra “in Itinere”, que é o tempo feito no deslocamento entre um ponto de origem, que pode ser a residência ou um hotel, e o local onde o trabalho será realizado também deve ser considerado.

Diferença nos percentuais e como cada tipo é calculado

O cálculo da hora extra deve ter como base inicial o valor da hora trabalhada. No caso de horas extras diurnas devemos acrescentar a cada hora extra realizada um percentual de 50% sobre o valor da hora normal. 

No caso das horas extras praticadas aos domingos e feriados, o percentual sobre a hora base trabalhada a ser aplicado é de 100%. Já para as horas extras “in itinere” o percentual utilizado deve levar em conta o horário e dia da semana, com os percentuais mencionados anteriormente.

Como calcular hora extra?

Para que se aprenda como calcular a hora extra, em primeiro lugar é preciso identificar qual tipo de hora extra deve ser adicionada à conta, uma vez que existem diferentes tipos, como a norma, realizada durante o dia, a noturna, em que o adicional noturno deve ser a hora base para o cálculo, e a que é feita em finais de semanas e feriados. 

Vamos ver o passo a passo:

Passo a passo do cálculo das horas extras: fórmula e explicação

Para descobrir o valor da hora trabalhada é preciso dividir o valor do salário pelo número de horas trabalhadas. Por exemplo, se sua jornada diária é de 8 horas, multiplique 8 pelo número de dias úteis trabalhados. Divida o seu salário por esse resultado.

Sobre o valor da hora base deve ser acrescido 50% para saber o valor da hora extra, no caso das diurnas. Já para as realizadas em feriados e domingos, o percentual é de 100% sobre o valor da hora base. Para calcular as horas extras noturnas, depois de descobrir o valor da hora base deve ser acrescido o percentual de 20% pelo adicional noturno, e sobre esse resultado realizar o cálculo da hora extra com o percentual indicado de acordo com horário e dia da semana.

Exemplo de cálculo com números reais

Vamos agora aos exemplos práticos para que fique mais fácil compreender como é fácil calcular hora extra, basta ter atenção aos horários e dias. Vamos usar como base um salário de R$3.000, e levar em conta, inicialmente, uma jornada regular de trabalho com 8 horas diárias e uma jornada mensal de 220 horas. 

Cálculo do valor da hora de trabalho – R$ 3.000 / 220 = 13,64

Com 13,64 como base vamos seguir as fórmulas de acordo com o tipo de hora extra.

Para as horas extras diurnas é preciso somar ao valor da hora base um percentual de 50%. R$ 13,64, que dá R$ 6,82. Ou seja, o valor da hora extra será R$ 13,64 + 6,82 = 20,46.

Depois é só multiplicar R$ 20,46 pelo número de horas extras diurnas realizadas ao longo do mês.

No caso das horas extras noturnas, sobre o valor da hora base é preciso, antes de calcular o valor da hora extra, acrescer o adicional noturno, que geralmente fica em 20%. Ou seja, R$ 13,64 + 20% = R$ 16,37. Sobre esse último valor, R$ 16,37 devemos incluir o percentual de 50%. O total será R$ 24,56.

Já para o caso de horas extras realizadas aos domingos e feriados, o cálculo muda de percentual. Sobre os R$13,64 iniciais, devemos adicionar um percentual de 100%, ou seja, o valor da hora extras nestes dias será de R$ 27,28.

Quais são os aspectos legais do cálculo de horas extras?

Além de saber como calcular as horas extras, os empregadores devem estar a par de todas as regras da CLT, para que seus processos estejam sempre de acordo com a legislação trabalhista.

Direitos trabalhistas e como as horas extras impactam na folha de pagamento

De acordo com as regras trabalhistas, há um limite para a realização de horas extras pelos funcionários, como dia o Artigo 59 da CLT: “Art 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Para que o limite de duas horas extras diárias, regulamentado pela CLT, é necessário que haja um acordo entre empregador e colaborador ou uma convenção coletiva, que podem ser feitas por algumas categorias e seus sindicatos.

Para que as empresas possam otimizar as horas extras é preciso que elas sejam realizadas de acordo com as demandas apresentadas, já que seu custo pode impactar fortemente o orçamento das organizações. 

As horas extras feitas em demasia podem indicar que a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores não está sendo feita de forma adequada, resultando em possíveis prejuízos para os empregadores.

O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre horas extras

De acordo com a Reforma Trabalhista, algumas pequenas mudanças foram realizadas. A legislação determina que a hora extra deve ter um acréscimo de, no mínimo, 50%, salvo previsão diversa em acordo coletivo.

Diferenças para CLT e trabalhadores autônomos ou temporários

Depois da Reforma Trabalhista os trabalhadores temporários, ou com jornada parcial de trabalho, também têm o direito ao recebimento de horas extras.

Já no caso de trabalhadores autônomos, a hora extra não é uma obrigatoriedade do contratante, a menos que haja alguma regra no contrato, acordo ou convenção coletiva que implique no pagamento das horas extras como descrito no contrato ou acordo.

Qual a importância do controle correto das horas trabalhadas?

Todas as empresas com mais de vinte funcionários são obrigadas por lei a ter um controle de ponto, seja ele manual ou eletrônico. E o controle da jornada de trabalho dos colaboradores é fundamental para o sucesso da empresa por diversas razões.

Se o empregador perceber que o custo das horas extras está em um nível acima do esperado, a melhor possibilidade é remanejar o planejamento da sua força de trabalho, otimizando ao máximo o uso das horas regulares trabalhadas.

Boas opções são as mudanças de estratégias para aumento da produtividade, a implementação de ferramentas tecnológicas que auxiliem no desempenho das funções, ou até mesmo a contratação de novos funcionários, que pode ter um custo inferior ao pago pela realização de horas extras em grande quantidade. 

Cabe ressaltar que o gerenciamento preciso das horas extras vai além da saúde financeira da empresa. Ela deve estar alinhada às normas da CLT de forma a evitar problemas com os colaboradores, seja uma sobrecarga que afete sua saúde, ações judiciais por descumprimento de leis e melhor aproveitamento deste tempo extra para identificar gargalos ou ineficiência de processos operacionais.

Como as horas extras afetam o orçamento da sua empresa?

As horas extras podem ser as vilãs no orçamento de uma empresa quando seu gerenciamento não é bem feito. Mas também podem ser o gás que as equipes necessitam para a entrega de projetos dentro do prazo necessário.

Para que elas ocupem apenas o posto de ferramenta de auxílio, é necessário que os gestores levem todas as variáveis em conta, uma vez que o custo das horas extras é maior que o das horas normais.

Vale lembrar que as horas extras não incidem apenas sobre a remuneração mensal dos colaboradores, mas também sobre INSS, FGTS, 13° salário, férias e terça parte proporcionais. 

Como o TWO pode ajudar sua empresa com a gestão de hora extra dos seus funcionários?

Agora que já mostramos como calcular horas extras e seus diferencias, é preciso ressaltar a importância do controle correto das horas trabalhadas e como o sistema da TWO RH pode ajudar as empresas a gerenciar e otimizar o pagamento de horas extras de forma eficiente.

O sistema manual de controle da jornada de trabalho já não é recomendado por profissionais de RH e DP, e a TWO conta com opções de gestão que incluem marcação de ponto, banco de horas, integrações, folha de ponto, dashboards executivos, implementação de processos e ferramentas, suporte e todas as informações necessárias sobre legislação e REP-P.

Entre em contato com a nossa equipe e agende uma reunião para analisar as melhores soluções para sua empresa, independente do porte ou número de colaboradores.

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