Colaboradores externos: controle de jornada, tecnologias e o que a lei exige

Colaboradores externos
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Uma ferramenta que chegou para auxiliar o monitoramento de colaboradores externos é o controle de ponto eletrônico digital, que oferece diversas opções, para empresas de todos os tamanhos e ramos operacionais.

Neste artigo vamos esclarecer como funciona a gestão de controle de jornada para colaboradores externos, abordando as nuances do Artigo 62 da CLT e as normas da Portaria 671 do MTE. 

O objetivo do texto é demonstrar como o uso de tecnologias como geolocalização e biometria facial garante segurança jurídica e eficiência produtiva para as equipes de campo, e os benefícios mútuos, especialmente para empresas que buscam eliminar riscos trabalhistas e otimizar a operação, que podem contar com a experiência da TWO RH, que possui expertise em BPO de Departamento Pessoal, e implementa soluções modernas de ponto digital, assegurando conformidade legal e transparência total na gestão de jornadas externas.

O que a CLT diz sobre o controle de jornada para colaboradores externos?

Diferente do teletrabalho, não há um capítulo específico na CLT que aborda exclusivamente os funcionários externos. No entanto, a legislação trabalhista brasileira é clara quanto às determinações sobre a jornada de trabalho dos colaboradores. 

O Artigo 62, inciso I e a exceção do controle de jornada

De acordo com a CLT, todo trabalhador celetista deve cumprir uma jornada de 8 horas diárias, com a possibilidade de acréscimo de até 2 horas extras, no máximo, independente do modelo de jornada de trabalho adotado.

Uma grande confusão surge com os funcionários externos devido ao artigo 62 da CLT, que estabelece: 

“Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: 

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)” 

A evolução da jurisprudência: quando o controle se torna obrigatório

No entanto, não é correto afirmar que, segundo este artigo, os colaboradores externos estão dispensados do controle de horas. Com os avanços tecnológicos, as barreiras físicas no mercado de trabalho tornaram-se quase inexistentes, permitindo até mesmo o trabalho remoto e seu controle de jornada.

É imprescindível destacar que o artigo em questão data de 1994, e desde então, muitas novidades no controle de ponto surgiram, inclusive na interpretação judicial sobre o tema,  não são raros os casos em que trabalhadores externos entraram com ações na justiça exigindo o pagamento de horas extras e obtiveram sucesso. 

O não fornecimento de controle de ponto pelo empregador não isenta este do pagamento das horas extras. Se o funcionário conseguir comprovar a realização das horas excedentes, a jurisprudência pode favorecê-lo. 

Portanto, caso um colaborador entre com uma ação requerendo o reconhecimento de horas extras, qualquer uma dessas situações pode servir como meio de prova, como o controle de ponto eletrônico, que é uma ferramenta fundamental para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e proteger os direitos dos seus colaboradores.  

Horas extras e DSR para equipes de campo

As horas extras são um direito dos colaboradores externos e que realizam jornadas híbridas e remotas, a menos que a atividade exercida seja incompatível com o controle, assim sendo o funcionário não terá direito ao pagamento das horas extras.

Porém de acordo com a jurisprudência do TST, se for possível exercer controle da jornada, que pode ser realizado por meio do rastreamento de veículos, controle de ponto em aplicativos e smartphone, relógios de ponto nas rotas ou contato telefônico ou presencial com as lideranças constante, o colaborador automaticamente passa a ter direito à compensação do excedente da jornada.

Todos os colaboradores, externos ou não, também têm direito ao DSR, de acordo com o modelo de jornada adotado, conforme consta no Artigo 67 da CLT e no art. 7º da Constituição Federal, que diz que ao menos 24 horas consecutivas devam ser concedidas no Descanso Semanal Remunerado, preferencialmente aos domingos, e que o valor das horas extras praticadas incidem o cálculo desse direito.

como controlar a jornada de colaboradores externos

Colaboradores externos: controle de jornada na era digital

Com a regulamentação do ponto eletrônico digital todos os colaboradores passaram a ter acesso à marcação da jornada de trabalho, incluindo os externos, que antes nem sempre conseguiam registrar seu ponto.

Portaria 671 do MTE: o fim das dúvidas sobre o ponto digital

Depois de muito tempo sem uma regulamentação definitiva, a chegada da Portaria 671, que foi publicada em novembro de 2021, unificou as regras do controle de ponto eletrônico digital, validando os sistemas REP, que oferecem tecnologia para o registro da jornada mesmo fora da empresa.

O REP-P oferece um software que permite a marcação do ponto por meio de biometria ou geolocalização, permitindo que os trabalhadores externos, híbridos e em home office realizem o registro da sua jornada e possam usufruir de todos os direitos, como as horas extras e o banco de horas.

Tecnologias essenciais: Geolocalização, Biometria Facial e Cerca Eletrônica

Para que seja possível exercer o controle dos colaboradores externos o sistema de registro de ponto deve fazer uso da tecnologia, o que se traduz na marcação do ponto através da geolocalização, biometria e da cerca eletrônica.

A biometria pode ser utilizada de três diferentes formas, com a digital do colaborador, reconhecimento facial e de voz. A geolocalização consegue rastrear a localização do colaborador no momento exato em que a marcação é realizada por meio de satélites GPS.

Já a cerca eletrônica, ou Geofencing, é uma ferramenta que cria um perímetro imaginário, de forma virtual, e o ponto só pode ser marcado se o colaborador estiver dentro dessa área, pois se ele tentar registrar a jornada fora do perímetro o sistema, além de alertar o RH, pode bloquear o login do funcionário.

Ponto Offline: como registrar a jornada sem internet

Uma das grandes vantagens do controle de jornada de trabalhadores externos com o ponto eletrônico digital é a possibilidade do colaborador fazer a marcação mesmo que não esteja coberto pelo sinal da internet.

O ponto offline funciona de forma bem fácil, o smartphone onde o aplicativo está instalado armazena a informação, e assim que houver sinal e sincronização, o sistema envia o registro imediatamente para o servidor e a informação fica salva na data e horário reais, da marcação, e não quando sincronizado.

Tela inicial de um dos tipos de controle de ponto eletrônico, o controle de ponto digital. folha de ponto

Benefícios de implementar o monitoramento de equipes externas

Uma grande vantagem de monitorar a jornada dos colaboradores externos é a organização das rotas que normalmente leva ao aumento da produtividade, se manter em conformidade legal, oferecer maior segurança para os funcionários e ainda reduzir uma série de custos operacionais Vamos mostrar mais abaixo:

Redução drástica de passivos trabalhistas e fraudes

Para as empresas que sofrem com passivos trabalhistas ou estão em vias de sofrer, o controle da jornada dos colaboradores externos contribui muito positivamente para o cumprimento das normas trabalhistas, reduzindo as chances de passivos trabalhistas.

Os dados salvos no sistema de controle de ponto podem e devem ser usados como comprovação em ações, protegendo a empresa. Outra vantagem é o controle mais rígido das horas extras, tornando possível identificar fraudes e impedindo que a empresa tenha um custo maior do que o estimado.

Os colaboradores externos podem também acompanhar suas jornadas, controlar as horas extras, o banco de horas, possíveis adicionais e enviar atestados e justificativas de ausência por meio do aplicativo de maneira mais ágil e segura.

Transparência e confiança: o “espelho de ponto” na palma da mão do colaborador

Empresas que adotam o controle de ponto eletrônico para o monitoramento de colaboradores externos demonstram preocupação com a transparência e estimulam uma relação de confiança entre contratantes e contratados.

Os colaboradores externos se sentem mais valorizados e respeitados, pois podem fazer o acompanhamento diário da sua jornada, solicitar modificações que se façam necessárias e assinar eletronicamente o espelho de ponto, facilitando a rotina de todos os envolvidos na elaboração desses documentos e a sua conferência pelos funcionários.

Otimização de rotas e aumento da produtividade real

Outra grande vantagem do controle de ponto eletrônico para colaboradores externos é a possibilidade de acompanhar a rota, o desempenho dos funcionários e a tomada de ações estratégicas para otimização dos caminhos, redução da despesa com combustível e outras possíveis despesas.

Assim os colaboradores podem realizar mais entregas e de melhor qualidade, com menos imprevistos, gestão eficiente da rota e do tempo, e cabe ressaltar que a geolocalização também é um recurso de segurança, pois em caso de qualquer ato de violência durante a jornada de trabalho o paradeiro do funcionário é fácil de localizar e consequentemente de mandar socorro.


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