Para quem trabalha durante a noite ou tem interesse em migrar para esse horário, saber o cálculo da hora noturna pode ajudar a entender melhor como funciona o expediente e quais são os seus benefícios de trabalhar enquanto o resto da cidade descansa.
Então, se você tem curiosidade sobre o assunto, continue a leitura e tire as suas principais dúvidas!
Quem trabalha durante a noite ou já teve alguma experiência com o período noturno sabe que essa mudança no horário tradicional de expediente altera toda a rotina e o estilo de vida do trabalhador.
Considerando esse e outros fatores, a legislação brasileira prevê dois benefícios especiais para esses empregados CLT com base no cálculo da hora noturna.
Diferença entre hora noturna e adicional noturno
Por serem nomenclaturas similares, é normal que haja certa dúvida sobre o adicional noturno e o cálculo da hora noturna. O cálculo da hora noturna é que determina o valor do adicional noturno. Isso pois, segundo especialistas, executar qualquer trabalho que exija que o cérebro se mantenha em alerta ao longo da noite pode gerar um desgaste físico e emocional muito maior. E isto recomenda a redução da carga horária nesse período.
Dessa forma, o cálculo da hora noturna consiste basicamente na redução do expediente, uma vez que hora de trabalho a noite terá menos que os 60 minutos padrão, como vamos explicar melhor mais adiante. Por outro lado, o benefício do adicional noturno é uma bonificação em dinheiro incorporada ao salário que consiste em um acréscimo de 20% no valor da hora noturna.
Assim, se para um funcionário diurno, o valor da sua hora de trabalho é R$ 40,00, para o funcionário que cumprir a mesma função no turno da noite, sua hora será R$ 48,00. Contudo, esse valor bônus é adicionado apenas para as horas determinadas pela lei como expediente noturno, no caso entre 22h e 5h.
Ressalvas da jornada noturna
Conforme o artigo 73 da Consolidação das Leis de Trabalho, existem duas ressalvas quanto ao início e término da jornada noturna para as atividades da zona rural. Nesse caso, o turno da noite começa às 21h e se encerra às 5h para os trabalhadores de lavouras. Já para a pecuária, o expediente noturno começa às 20h e vai até às 4h.
Entender essa diferenciação do início do período noturno para cada atividade é importante pois influencia tanto no cálculo da hora noturna — e portanto na duração da jornada de trabalho do funcionário —, quanto na bonificação adicional a ser incluída na folha de pagamento. Logo, vale ficar de olho se aquela vaga noturna está seguindo corretamente as diretrizes da CLT sobre a temática.
Como fazer o cálculo da hora noturna?
Para entender de fato como funciona o cálculo da hora noturna e como ele proporciona a redução da carga horária, basta fazer uma simples consideração: em vez de valer por 60 minutos, uma hora noturna vale por 52 minutos e 30 segundos. Dessa forma, o seu expediente diário de trabalho cai de 8 horas para 7 horas, 52 minutos e 30 segundos.
Devido aos minutos reduzidos no turno da noite, é habitual que os funcionários compreendam que a hora noturna seja mais cara do que a diurna, e até prefiram trabalhar durante esse período para conseguir um acréscimo no salário no final do mês. Porém, vale lembrar que os dois benefícios — a hora noturna reduzida e o adicional noturno — só podem ser garantidos se o funcionário for regularmente registrado em regime CLT.
Além disso, vale ressaltar que mesmo com o seu expediente reduzido, o trabalhador noturno tem todos os outros direitos garantidos, inclusive o intervalo para descanso ou refeição, que deve durar no mínimo 15 minutos para jornadas de quatro a seis horas e entre uma duas horas para expedientes de superiores a seis horas de duração.
Qual o valor de uma hora extra noturna?
Outra questão que pode passar despercebida pelos funcionários, mas precisa ser corrigida pelo RH da empresa é sobre o valor pago em caso de hora extra noturna. Isso porque, mesmo que o cálculo da hora noturna compreenda apenas o período das 22h às 5h, por exemplo, se o trabalhador precisar se estender até às 6h da manhã, o adicional noturno de 20% também deve ser pago por essa hora extra.
Os cálculos são simples, mas é necessário segui-los corretamente para evitar problemas no futuro com folhas de pagamentos imprecisas ou irregulares. Assim, é imprescindível que tanto os funcionários, quanto o setor de recursos humanos estejam por dentro dos direitos trabalhistas e compreendam claramente todas as descrições do contracheque mensal.
Quando o profissional não recebe adicional noturno?
Nem todos os regimes de trabalho são incluídos no benefício do cálculo da hora noturna, já que essa é uma estratégia para bonificar os funcionários que atuam em regime de oito horas diárias de expediente. Por esse motivo, pode ser que profissionais de saúde e policiais, por exemplo, a depender do seu contrato de trabalho, não recebam o bônus.
Por outro lado, como esses profissionais exercem plantões longos, que podem variar de 12 até 36 horas, a jornada reduzida é substituída por folgas prolongadas, para que o trabalhador tenha tempo para descansar corpo e mente, e dedicar tempo para sua vida pessoal e lazer. Portanto, benefícios diferentes são concedidos a essa categoria.
Após finalizar a leitura deste conteúdo deu para descomplicar o que é o cálculo da hora noturna, quando ele deve ser aplicado e quais suas incumbências na jornada de trabalho e salário de um profissional da noite. Então aproveite as informações para checar a sua folha de pagamento e/ou de seus funcionários e se regularizar conforme a CLT.